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26/04/2024

Anulação – Pregão Eletrônico – 168/2020

09 de dezembro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 168/2020/SUPEL/RO

PROCESSO Nº. 0036.136540/2019-31

OBJETO:  Contratação de empresa especializada no fornecimento de SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, DE CARÁTER LOCAL E VIA REDE TCP/IP, compreendendo a sessão de direito de uso de equipamentos (copiadora/impressora/digitalizadora) com tecnologia digital e instalação, incluindo o fornecimento de mão de obra corretiva e preventiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4), para atender as necessidades de impressão da Secretaria de Estado da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, representada por seu Superintendente Estadual de Licitações, torna público aos interessados que, em face de despacho fundamentado oriundo da Secretaria Estadual de Saúde, documento SEI ID 0015040545, inserida nos autos do processo SEI 0036.136540/2019-31, o PE 168/2020/SUPEL/RO foi ANULADO PARCIALMENTE (nos termos do despacho fundamentado da SESAU supracitado – em anexo), com base no art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente à modalidade Pregão, e nas Súmulas N. 346 e 473 do STF, bem como no art. 14 da Lei Estadual 3.830/2016 (Dever de Autotutela).

Determina-se a NOTIFICAÇÃO das licitantes e interessadas através de publicação nos meios de comunicações previstos em Leiconcedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após publicação, para apresentação de recurso administrativo, nos termos do art. 109, I, “c” da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos, desde já,  disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO.

Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, não havendo contestação, ou se havendo, devidamente julgado, instaure-se nova licitação, praticando-se, previamente, os atos cabíveis para tal, devendo ser observada a Lei Federal 10.520/02, e a Lei Federal 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente ao Pregão.

 

(Segue anexo, despacho fundamentado acerca da Anulação do Certame, para conhecimento a todos os interessados).

MARCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO

Anexo: Despacho-1.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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