Governo de Rondônia
18/04/2024

Resposta de Esclarecimento – Concorrência Pública – 48/2017

05 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.: 048/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.023647/2017-58/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM.

OBJETO: Contratação de empresa/instituição para a realização de levantamento de coordenadas geográficas com GPS (Global Position System) de navegação nas propriedades de até 240 hectares (04 módulos fiscais), localizadas nos vazios fundiários (vazios cartográficos), com coleta de dados cadastrais, tendo como produto final o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico a esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital da Concorrência Pública Nº 048/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente a CP Nº 048/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOU em 21.02.2018, com data de abertura prevista para o dia 10.04.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no dia 29.03.2018, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento juntado aos autos, a licitante faz o seguinte questionamento:

2.1. “Para as reuniões quinzenais descritas no item 7.7, estas serão realizadas no escritório da contratante ou da contratada? No caso do escritório da contratante, poderá ser na sede regional na área do lote de atuação da contratada?”

2.2.Conforme o item 11.1.1, o levantamento das coordenadas geográficas deverá ser entregue em formato SHP em arquivo por propriedade ou posse rural?”

2.3. De acordo com o Preâmbulo e com o item 23, como o regime de empreitada é por preço por lote, é possível a participação em apenas alguns lotes?”

2.4. “Entendemos que para satisfazer à exigência da equipe técnica requerida, será necessária a apresentação da experiência do coordenador geral, do especialista em base cartográfica e geoprocessamento e do coordenador de equipes de campo, com a apresentação de atestados, diplomas e currículos; e quanto aos demais membros da equipe, apenas listar na proposta técnica e na qualificação técnica do envelope 01, correto?”

2.5. Pelo nosso entendimento, a comprovação do vínculo empregatício será somente no momento da assinatura do contrato para a licitante vencedora por lote?”

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM, secretaria responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1: “As reuniões serão realizadas na Sede da Contratante.”

Resposta ao questionamento 2.2: “Sim, por imóvel cadastrado.”

Resposta ao questionamento 2.3: “Sim, a empresa poderá participar de quantos Lotes tiver interesse. No entanto, deverá apresentar no mínimo uma equipe para cada Lote, de forma a atender ao cronograma de execução, conforme estabelecido no Subitem 24.2.2 do Termo de Referência.”

Resposta ao questionamento 2.4: “Não. A empresa deverá comprovar a experiência de todos os profissionais que comporão a equipe técnica por meio dos documentos indicados no Subitem 24.2.2.3 do Termo de Referência. E para o Coordenador geral, do Especialista em Base Cartográfica e Geoprocessamento e do Coordenador de Equipes de Campo, os atestados de capacidades técnicas deverão vir acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Certidão de Acervo Técnico – CAT, se for o caso. Além da obrigatoriedade de apresentação de certidão de registro junto ao Conselho de Classe a que pertença (ex: CREA), de acordo com a exigência estabelecida no Subitem 24.2.2.3.1.”

Resposta ao questionamento 2.5: “Sim, conforme Subitem 24.2.2.3.5.”

  1. DA DECISÃO

Isto posto, e em atenção à resposta elaborada pela Sr.ª. Elida Passos de Almeida França Subcoordenadora Interina – GTO/PDSEAI e pelos senhores Marco Antonio Garcia de Souza, Coordenador Geral – GOT/PDSEAI e Carlos Roberto Coelho, Técnico – GOT/PDESEAI, entendemos pela plena resposta ao questionamento, com a confirmação de abertura do certame para o dia 10.04.2018, às 09h00min (horário de Rondônia).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 05 de abril de 2018.

 

 

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL

Mat. 300059453

 

Anexo: 2-RESPOSTA-II-CP-48.2017.docx Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo