Governo de Rondônia
23/04/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 689/2016

19 de julho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

NOTA DE ESCLARECIMENTO 001/2018

 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 689/2016/BETA/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº. 01.1109.00555-0000/2016 e 0042.054911/2018-06

 Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação de forma contínua, dos serviços de gerenciamento do abastecimento de combustível (álcool, gasolina comum, diesel S10, diesel comum), em rede de postos credenciados, através de sistema informatizado (com software disponibilizado em tempo real pela internet) e integrado com tecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, visando atendimento à necessidade de abastecer os veículos, maquinários, grupos geradores e embarcações pertencentes à frota oficial do Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira Substituta, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017 e Portaria Nº 79/2018/SUPEL-CI, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 10/07/2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, os seguintes ESCLARECIMENTOS:

 

EMPRESA I

PERGUNTA 1: DA RECOLHA DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS E SISTEMA DE VISUALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, PELO GOVERNO DE RONDÔNIA E PELA GERENCIADORA, RELATÓRIO CONTENDO O NÚMERO E DATA DA NOTA FISCAL DO ABASTECIMENTO E DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DOS REPASSES ÀS CREDENCIADAS?

RESPOSTA: As razões do pedido foram analisadas e alterada a redação nos itens do Termo de referência conforme adendo modificador 001/2018.E quanto aos subitens 2.1.1.17, 2.1.1.18, e 2.1.2.15 manteve-se a mesma redação já alterada anterior adendo 001/2018.

2.1.1.16 O Sistema operacional deverá disponibilizar o processamento das informações da CONTRATANTE, e da rede credenciada através da Web (Internet);

 2.1.1.17 O sistema deverá disponibilizar campo para cadastramento de saldo limite máximo mensal de combustível autorizado para cada unidade contratante abastecer, com funcionalidade de “alerta” e bloqueio do abastecimento quando atingido o limite máximo, competindo ao gestor do contrato o controle e opção de alteração desse saldo limite via sistema a qualquer momento limitando-se ao valor empenhado;

  • O sistema deverá disponibilizar o cadastramento da rede credenciada mínima, por localidade conforme anexo B;

 

  • O credenciamento dos estabelecimentos, conforme as linhas de fornecimento mínimas e localidades definidas no anexo B, será de responsabilidade da empresa Contratada, devendo observar o disposto no anexo C, que deverá manter atualizada a lista no sistema de gerenciamento web. Serão ainda observados os seguintes requisitos:

 

Após alteração do Termo de Referência (Adendo Modificador nº 02/2018), houve alterações das alíneas de ¨a ao x¨ para ¨a ao v¨.     

 q) Não poderão participar do credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei n. 8.666/93;

  1. r) A Credenciada deverá declarar, sob as penas da lei, que não utiliza a mão-de-obra de menores, nas idades e condições elencadas nos incisos XXXIII, do art. 7º da CF/88.
  2. t) A Contratada se obriga a oferecer suporte técnico (presencial e por telefone) e acesso remoto, sem custo, durante a vigência contratual, a ser realizado por profissional devidamente autorizado pela contratada, objetivando subsidiar o uso do sistema e gestão dos serviços à toda a rede credenciada, sem distinção;

 

2.1.1.34 Os relatórios gerenciais, operacionais, financeiros, e de cadastro de controle das despesas do abastecimento de combustível disponibilizados pela Contratada, deverão conter no mínimo as seguintes informações da letra “b)” do item 2.1.1.32 deste termo, sem prejuízo de eventuais e necessárias alterações e adequações que devam ser solicitadas à Contratada, mediante atendimento das necessidades da Contratante

 

PERGUNTA 2: DO PAGAMENTO DA REDE CREDENCIADA EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DO PAGAMENTO EFETUADO POR CADA UNIDADE CONTRATANTE, ITEM 2.1.2.16, LETRA “A”.

RESPOSTA: As razões do pedido foram analisadas e submetidas a análise e seguindo as orientações já acostadas no processo sobre n° 3256/2017- TCE/RO, onde esclarece os itens ora impugnados.

Sobre o entendimento da Secretaria Geral de Controle Externo-SGCE – Diretoria de Controle II.

¨Ademais, o prazo em questão é o prazo máximo após a empresa Contratada receber o pagamento do Estado, não obstando que ela repasse os valores ás empresas credenciadas antes mesmo desse pagamento, já que se compromete a garantir a manutenção da prestação dos serviços, impedindo que este esteja suspenso.

Nesse sentido, somos pelo não acatamento desta impugnação.

 

PERGUNTA 3: DO CREDENCIAMENTO DA REDE CREDENCIADA E DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS ESTIPULADAS ENTRE OS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS E A EMPRESA GERENCIADORA – ITEM 2.1.2.15 E DEMAIS ITENS QUE TRATAM SOBRE O TEMA.

RESPOSTA: As razões do pedido foram analisadas e submetidas a análise e seguindo as orientações já acostadas no processo sobre n° 3256/2017 TCE/RO, onde esclarece os itens ora impugnados.

Sobre o entendimento da Secretaria Geral de Controle Externo-SGCE – Diretoria de Controle II.

¨Entende o Corpo técnico do TCE/SGCE que as regras atinentes ao credenciamento dos estabelecimentos realizado pela empresa gestora devem estar previstas no edital, de forma objetiva, de forma a dar segurança para a administração e ampliar ao máximo o acesso dos interessados ao rol de credenciados, incrementando, assim a competitividade. E, nesse sentido, o Edital dispõe de forma clara a respeito do tema. Razão pela qual não se acolhe a argumentação do representante. ¨

 

PERGUNTA 4: DO RELATÓRIO CONTENDO VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA POR ÓRGÃO E POR POSTO CREDENCIADO – ITEM 2.1.1.16, (2.1.1.34, 4.1.13 LETRA “A” E DEMAIS.

As razões do pedido foram analisadas e decidimos alterar os subitens impugnados para melhor atender as necessidades desta Administração

ESTE RETIFICADO ¨2.1.1.34¨ATRAVÉS DE ADENDO PARA AJUSTE NO TERMO DE REFERENCIA PASSANDO PARA O ITEM 2.1.1.32.

 

 4.1.13 LETRA “A” – Redação alterada no novo termo de referência.

 

4.1.13 O Gestor do Contrato emitirá Relatório de Acompanhamento, até o 05 (cinco) dias do recebimento dos documentos comprobatórios por parte da Contratada, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:

  1. Relação das notas fiscais emitidas, por secretaria e acompanhada de relatório emitido por estabelecimento credenciado;

 

 

PERGUNTA 5: DO PREÇO MÁXIMO A SER PRATICADO DEVERÁ ESTAR COMPARÍVEL COM O PREÇO MÉDIO CONSTANTE NA ANP, DEVENDO DISPONIBILIZAR NO SISTEMA A INFORMAÇÃO – ITEM 2.1.1.22 E DEMAIS QUE TRATAM SOBRE O TEMA.

 

RESPOSTA: Sim, estão corretos.

 

E ainda assim considerando o pedido foram analisadas e seguindo as orientações já acostadas no processo sobre n° 3256/2017- TCE/RO, onde esclarece os itens ora impugnados.

Sobre o entendimento da Secretaria Geral de Controle Externo-SGCE – Diretoria de Controle II.

¨ A questão aqui exposta trata da clausula constante do Termo de Referência que visa garantir que o preço praticado pela rede credenciada não seja superior ao preço praticado na bomba ou o cobrado a particulares em geral, bem como o preço máximo a ser praticado também não poderá ser superior ao constante na tabela ANP. ¨

 

PERGUNTA 6: DO CHAMAMENTO PÚBLICO – ITENS 2.1.2.10 E 5.1.3.

 

RESPOSTA: Quanto ao item impugnado, esta administração esclarece que essa exigência é de grande importância, tendo em vista que quanto maior o número de postos credenciados, maior a proteção em áreas de abastecimento e melhor oportunidade de preço.

 

Não há que se sacrificar o interesse público somente para atender às deficiências técnicas que aparenta demonstrar a impugnante. Em razão do exposto, o subitem não será excluído, contudo, sofrerá alteração na obrigatoriedade bimestral de publicação, ficando a Contratada obrigada a realizar o CHAMAMENTO PÚBLICO apenas uma vez, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato.

 

Entretanto houve alteração na redação do Termo de Referência.

 

Para efeito de ampliação da rede credenciada, a Contratada efetuará chamamento público, a qualquer tempo, convocando as empresas fornecedoras ou prestadoras de serviço do ramo, através da divulgação de aviso, publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de circulação estadual e em página oficial na internet, e fará o chamamento devendo este ser publicado até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato

 

PERGUNTA 7: DA OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR NO CORPO DA NOTA FISCAL A DESCRIÇÃO DO OBJETO, O NÚMERO DO CONTRATO E OS DADOS BANCÁRIOS – ITEM 7.1 E DEMAIS QUE TRATAM SOBRE O TEMA.

 

RESPOSTA: As razões apresentadas acimas foram analisadas e, em atenção, esta Superintendência valida imprescindível que as informações apresentadas na Nota Fiscal deverão conter no mínimo:

 

  1. Descrição do objeto contratado;
  2. Número do Contrato;
  3. Dados bancários da contratada (somente nos casos destes não corresponderem ao informado na licitação/contrato).

 

Em caso de necessidade de mais informações, a SUGESP poderá solicitar à Contratada durante o período de contratação.

 

Na oportunidade, informamos que o subitem teve a redação aperfeiçoada para melhor atender os licitantes interessados em participar do certame.

 

E ainda em consideração ao solicitado foram analisados os itens e seguindo as orientações já acostadas no processo sobre n° 3256/2017- TCE/RO, onde esclarece os itens ora impugnados.

Sobre o entendimento da Secretaria Geral de Controle Externo-SGCE – Diretoria de Controle II.

¨A exigência visa o cumprimento integral das disposições dos artigos 58 e 64 da Lei n° 4.320/64, ressaltando que a fase da liquidação da despesa tem que ter por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Nesse sentido, não vislumbramos que os dados solicitados no item 7.1 do termo de referência tenha qualquer caráter de ilegalidade ou restrição, não devendo, portanto, prosperar a insurgência do impugnante.

 

 

PERGUNTA 8: DA APLICAÇÃO WEB?

 

RESPOSTA: As razões do pedido foram analisadas e decidimos excluir o Item impugnado para melhor atender as necessidades desta Administração.

 

PERGUNTA 9: SOBRE OS DADOS QUE DEVEM CONTER NO COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO (SLIP)CONTENDO A UNIDADE DE LOTAÇÃO, SALDO EMPENHADO, LIMITE FINANCEIRO PARA O ABASTECIMENTO, HODOMETRO DO ULTIMO ABASTECIMENTO, DATA E HORA DO ULTIMO ABASTECIMENTO. ITEM 2.1.1.1.

 

RESPOSTA: As razões do pedido foram analisadas e decidimos manter os subitens impugnados para melhor atender as necessidades desta Administração.

 

E ainda, em consideração ao solicitado foram analisados os itens e seguindo as orientações já acostadas no processo sobre n° 3256/2017-TCE/RO, onde esclarece os itens ora impugnados.

Sobre o entendimento da Secretaria Geral de Controle Externo-SGCE – Diretoria de Controle II.

 

¨Quanto a exigência de dados no comprovante de prestação de serviço, entendemos que tal previsão permite a verificação da legitimidade da transação, pois estando no sistema as informações solicitadas no edital será possível realizar as necessárias verificações de prestação dos serviços, assim como efetivo controle.

Não devendo portanto, prosperar a insurgência do impugnante.

 

PERGUNTA 10: SOBRE A EMISSÃO DE RELATÓRIOS SEM RESTRIÇÃO DE TEMPO – ITEM 2.1.1.9, LETRA “B” E DEMAIS ITENS QUE TRATAM SOBRE O TEMA.

 

RESPOSTA: As razões do pedido foram analisadas e submetidas a análise e seguindo as orientações já acostadas no processo sobre n° 3256/2017- TCE/RO, onde esclarece os itens ora impugnados.

Sobre o entendimento da Secretaria Geral de Controle Externo-SGCE – Diretoria de Controle II.

¨Com base na previsão, não há motivos para que a contratada deixe de apresentar de forma simultânea os dados disponíveis do abastecimento, já que se trata de sistema informatizado.

Contrário ao entendimento da Representante, não identificamos a dificuldade em fazer constar essa informação.

 

EMPRESA II

 

A empresa solicitou Pedidos de Esclarecimentos, os quais foram respondidos pelo órgão requerente (SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVO -SUGESP/RO), conforme abaixo descritos:

 

QUESTIONAMENTO 01: Os serviços, objeto desta licitação, já eram prestados por alguma empresa? Em caso positivo, qual a empresa que presta os serviços e qual a taxa de administração atualmente praticada?

 

Resposta: Há contrato vigente na SUGESP para Gerenciamento de Combustível com a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGD S/A – TICKET LOG, com Taxa Administrativa fixada em -0,01% (um centésimo negativo).

QUESTIONAMENTO 02 e 03: Será admitida oferta de taxa negativa? Será admitida oferta de taxa zero?

Resposta:  Item suprimido. A empresa deve observar o que dispõe os itens 2.1 “I” e 11.3 do novo Termo de Referência para a elaboração das propostas.

QUESTIONAMENTO 04:  Qual a taxa mínima admitida para este certame?

Resposta: Item do questionamento já devidamente suprimido. Devendo ser Observado no Termo de referência, 2.1 “I” e 11.3 para a pronto atendimento ao questionamento.

QUESTIONAMENTO 05: O item 7.1.3 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA dispõe que “Também deve acompanhar a Nota Fiscal Única mensal da contratante, as notas fiscais da respectiva rede credenciada, estando discriminado o quantitativo em litros e valor unitário e total do combustível consumido, descontos praticados se houverem”. Após a efetivação da transação (abastecimento), o estabelecimento credenciado emitirá o comprovante de transação em duas vias, sendo uma disponibilizada ao condutor da Contratante e outro ao estabelecimento credenciado. Desta maneira entendemos que as Notas Fiscais, discriminando o valor do abastecimento individual das credenciadas serão recolhidas pela Contratante. Desta maneira estamos corretos no entendimento?

 

Resposta: O item 7.1.3, teve sua redação alterada no novo Termo de Referência, conforme abaixo:

Também deve acompanhar a Nota Fiscal Única mensal da contratante, detalhamento de todos os abastecimentos das redes credenciadas através de relatório detalhado, estando discriminado o quantitativo em litros e valor unitário e total do combustível consumido, descontos praticados se houverem”

 

QUESTIONAMENTO 06: O item 7.3 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA versa que “A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor mensal apurado e conferido pelo Gestor do Contrato, será efetuado por cada Unidade Contratante que procederá ao ateste de conformidade pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas no mês, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Estado se necessário, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 05 (cinco) dias, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle”. Entendemos que o prazo máximo para conferência dos Relatórios de consumo e ateste da Nota Fiscal/Fatura será de 10 (dez) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Desta maneira estamos corretos no entendimento?

Resposta: Quanto a esse questionamento, trata-se de procedimento interno da Secretaria. A Empresa/Licitante, deve observar o que dispõe o item 7.5.

“Item 7.5 O pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN ou setor equivalente (conforme o caso), mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93”

 

QUESTIONAMENTO 07: As alíneas o, q e r do item 2.1.2.15 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA mencionam que “o) A Contratada se obriga a apresentar para análise do Gestor do Contrato, sempre que solicitada ou por ocasião de apresentação do relatório mensal da rede credenciada, as justificativas plausíveis e a comprovação de correspondências (no mínimo duas, sendo uma inicial e uma reiterando o convite para credenciamento) emitidas aos estabelecimentos remanescentes de cada local (quer seja por tentativa de credenciamento espontâneo, por força do cumprimento do quantitativo por localidade ou por solicitação da administração), quando não forem alcançados os quantitativos mínimos exigíveis no Anexo B; q) A Credenciada deverá entregar mensalmente, às notas fiscais dos serviços realizados, discriminando o valor do abastecimento individual, descontos praticados se houver; r) Deverão acompanhar mensalmente as Notas Fiscais: a Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, a Certidão Negativa de Débito do INSS e a Certidão Negativa Trabalhista, as quais devem estar válidas”. Após a efetivação da transação (abastecimento), o estabelecimento credenciado emitirá o comprovante de transação em duas vias, sendo uma disponibilizada ao condutor da Contratante e outro ao estabelecimento credenciado. Desta maneira entendemos que as Notas Fiscais, discriminando o valor do abastecimento individual das credenciadas serão recolhidas pela Contratante. Desta maneira estamos corretos no entendimento?

 

Resposta:  Quanto ao questionamento para as letras “q” e “r” já foram sanados através do Adendo Modificar n° 001/2018, conforme publicado nos meios de comunicação (Comprasnet, Site SUPEL e Diário Oficial do Estado de Rondônia). De qualquer forma, segue as redações alteradas:

 

Letra “r” – A Credenciada deverá declarar, sob as penas da lei, que não utiliza a mão-de-obra de menores, nas idades e condições elencadas nos incisos XXXIII, do art. 7º da CF/88.

Letra “s” – A Contratada obriga-se a fiscalizar periodicamente a atuação de cada unidade da rede credenciada visando aferir a capacidade técnica da prestação de serviços executados nos veículos do Contratante;

Quanto a letra “o” o texto foi alterado no novo ermo de Referência, conforme abaixo:

Letra “o” – A Contratada se obriga a apresentar para análise do Gestor do Contrato, sempre que solicitada ou por ocasião de apresentação do relatório mensal da rede credenciada, as justificativas plausíveis e a comprovação de correspondências (no mínimo duas, sendo uma inicial e uma reiterando o convite para credenciamento) emitidas aos estabelecimentos remanescentes de cada local (quer seja por tentativa de credenciamento espontâneo, por força do cumprimento do quantitativo por localidade ou por solicitação da administração), quando não forem alcançados os quantitativos mínimos exigíveis no Anexo B;

 

EMPRESA III

 

A Empresa solicitou Pedidos de Esclarecimentos, os quais foram respondidos pelo órgão requerente, (SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVO -SUGESP/RO), conforme abaixo descritos:

 

QUESTIONAMENTO 01 (O Edital menciona): Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, desconsiderará as frações de centavos, EX: 0,0123, será considerado 0,01. Assim, O VALOR TOTAL OFERTADO PARA O ITEM NA FASE DE LANCES SERÁ ATUALIZADO AUTOMATICAMENTE E ACEITO PELA PREGOEIRA, que informa a atualização no CHAT MENSAGEM.

 

Sendo assim, entendemos que caso por exemplo o licitante poderia ofertar como propostas o valor de R$ 0,0001, e esse valor seria arredondado para R$ 0,0. Estamos corretos?

 

Resposta: Tal questionamento foi respondido/esclarecido através do Adendo Modificador n 01/2018, do Edital em questão, o qual, foi publicado no Sistema COMPRASNET, bem como no Site da SUPEL/DOE/DECOM no dia 21/06/2018.

 

 

QUESTIONAMENTO 02: Entendemos que o cartão a ser fornecido deve obrigatoriamente conter CHIP. Estamos corretos?

 

Resposta: Conforme informado no Edital – DO OBJETO e no Item 10.1, inciso III, letra “c” do Termo de Referência – Detalhamento do Objeto:

 

“DO OBJETO: O objeto do Certame consiste em: “Contratação de empresa especializada em serviços de gerenciamento de abastecimento de combustível em rede de postos credenciados, através de sistema informatizado, utilizando cartão magnético ou cartão eletrônico, tipo smart com chip”. (…)”.

 

(…)

 

No Item 10.1, inciso III, letra “c” do Termo de Referência, menciona que: “a implantação, alimentação e manutenção de sistema informatizado por meio da Web de autogestão do abastecimento da frota, integrado com tecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip.

 

 

QUESTIONAMENTO 03: O Órgão licitante possui ou já possuiu fornecedor para o objeto ora licitado? Em caso, afirmativo, qual é a empresa?

 

Resposta: Sim, a Empresa Ticket Log

 

QUESTIONAMENTO 04: Esse pregão originará uma ata de registro de preços ou apenas contratos?

 

Resposta: Não se trata de Registro de Preços. Portanto, não haverá Ata de Registro de Preços. Será celebrado Contratos com as Secretarias participantes do Termo de Referência.

 

 

QUESTIONAMENTO 05: Verificamos que o edital disponibiliza um modelo de Planilha de Custos, no entanto solicitamos informar se o licitante tem a liberdade de utilizar modelo próprio que reflita apenas os seus reais custos, não sendo obrigatório o uso do modelo disponibilizado em sua totalidade.

Resposta: Sim, será possível modelo de planilha de custos próprio, uma vez atendidos os parâmetros descritos no Termo de referência.

 

QUESTIONAMENTO 06: O Adendo nº 01 retirou a seguinte exigência:

 

A Credenciada deverá entregar mensalmente, às notas fiscais dos serviços realizados, discriminando o valor do abastecimento individual, descontos praticados se houver;

 

Porém ainda há no Termo de Referência, exigências que dependem da entrega das notas fiscais por parte dos postos credenciados. Exemplo disso são os itens 2.1.1.16, 7.1.3, 7.6.2 e 7.6.3 e alínea F do item 2.1.1.16.

 

Pergunta: Devemos desconsiderar os itens do Termo de Referência acima mencionados ou a entrega de Notas Fiscais por parte da rede credenciada ainda se faz necessária?

 

Resposta: (Item 2.1.1.16 foi alterado para 2.1.1.15 com nova redação), conforme abaixo:

“Item 2.1.1.15 O Sistema deverá permitir a consolidação de faturamento, com possibilidade de lançamento dos pagamentos realizados por parte da Contratante, imediatamente disponibilizado nas áreas de acesso restrito de cada fornecedor da rede credenciada, para acompanhamento em tempo real dos repasses à Contratada”;

Quanto ao item 7.1.3, o Texto foi alterado, passando a constar nova redação:

“Item 7.1.3 Também deve acompanhar a Nota Fiscal Única mensal da contratante, detalhamento de todos os abastecimentos das redes credenciadas através de relatório detalhado, estando discriminado o quantitativo em litros e valor unitário e total do combustível consumido, descontos praticados se houverem”.

 

Referente aos itens 7.6.2 e 7.6.3, os mesmos foram suprimidos.

 

QUESTIONAMENTO 07: 2.1.1.8. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:

 

  • Hodômetro do veículo no momento do abastecimento, e o hodômetro do último abastecimento;

Pergunta: O hodômetro anterior não é apresentado no slip. Essa informação pode ser consultada nos relatórios. Atendemos desta forma?

 

  • A data e hora da transação, bem como a data e hora do último abastecimento;

Pergunta: A data da última transação não é apresentada no slip. Essa informação pode ser consultada nos relatórios. Atendemos desta forma?

 

Resposta: (O Item 2.1.1.8 foi alterado para o item 2.1.1.9 com nova redação no Termo de referência) O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:

  • Hodômetro do veículo no momento do abastecimento, e o hodômetro do último abastecimento (se possível);

A data e hora da transação, bem como a data e hora do último abastecimento:

Pergunta: A data da última transação não é apresentada no slip. Essa informação pode ser consultada nos relatórios. Atendemos desta forma?

 

  • As razões do pedido foram analisadas e decidimos manter os subitens impugnados para melhor atender as necessidades desta Administração. E, consideração ainda, ao solicitado em outros questionamentos, por outra empresa, foram analisados os itens e seguindo as orientações no Processo n° 3256/2017, do Tribunal de Contas do Estado, os itens ora impugnados já foram esclarecidos.

 

 

QUESTIONAMENTO 08: 2.1.1.16 O Sistema deverá contemplar o faturamento de nota fiscal com demonstrativo de consumo, discriminado no sistema os valores gastos com combustível (valor unitário e total) e taxa da administração, por órgão, por posto credenciado, relacionando cada nota fiscal dos estabelecimentos credenciados com a respectiva nota fiscal emitida pela Contratada para fins de cobrança.

 

Pergunta: Conseguimos faturar por combustível, por órgão, mas não compreendemos o que seria faturar uma nota para cada posto credenciado que ocorreu o abastecimento. Favor informar como seria esse faturamento por posto.

 

Resposta:  O Item 2.1.1.16 foi alterado para 2.1.1.15, com nova redação, no Termo de Referência, conforme abaixo:

 

“Item 2.1.1.15 – O Sistema deverá permitir a consolidação de faturamento, com possibilidade de lançamento dos pagamentos realizados por parte da Contratante, imediatamente disponibilizado nas áreas de acesso restrito de cada fornecedor da rede credenciada, para acompanhamento em tempo real dos repasses à Contratada”.

 

QUESTIONAMENTO 09: 2.1.1.23 O sistema deverá disponibilizar consulta comparativa na mesma tela de preços praticados, contendo as informações de data e menor preço atual praticado no mercado, data e menor preço praticado/contratado, data e menor preço praticado na tabela da ANP;

 

Pergunta: Esse comparativo é feito em relatórios e não em tela. Favor Atendemos desta forma?

 

Resposta: O Item 2.1.1.23 foi alterado para o Item 2.1.1.22, com nova redação no Termo de Referência, conforme abaixo:

 

“Item 2.1.1.22 O sistema deverá disponibilizar histórico de todas as informações dos abastecimentos devendo ser armazenados e de imediata e fácil consulta pela Contratante a qualquer momento durante a vigência contratual, permitindo o backup dos dados e restauração dos mesmos, para que não haja risco de continuidade”

 

QUESTIONAMENTO 10: 5.2.3 O Contratante estabelecerá como parâmetro restritivo para utilização do cartão e disponibilização do saldo, o limite estabelecido do preço unitário médio do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, por município onde está instalada a base operacional da frota, disponibilizado no endereço eletrônico: www.anp.gov.br da ANP – Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de combustíveis.

 

Pergunta: Realizamos esse levantamento, porém de forma semanal de acordo com a divulgação da ANP. Atendemos desta forma?

 

Resposta: Sim, será possível, uma vez atendidos os parâmetros descritos no Termo de referência.

 

 

EMPRESA IV

 

 

A empresa solicitou Pedidos de Esclarecimentos, os quais foram respondidos pelo órgão requerente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVO -SUGESP/RO, conforme abaixo descritos:

 

 

QUESTIONAMENTO 01:      Qual é a empresa atual contratada do Governo de Rondônia para a prestação do serviço de gestão do abastecimento da frota e qual taxa vem sendo praticada?

 

Resposta:  Há Contrato vigente na Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativo -SUGESP/RO, para Gerenciamento de Combustível com a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGD S/A – TICKET LOG, com a Taxa Administrativa fixada em -0,01% (um centésimo negativo).

 

 

QUESTIONAMENTO 02: Será aceita taxa zero ou negativa (desconto)? Esse ponto não está claro no edital e pode prejudicar o entendimento das empresas no momento da disputa. Após o adendo modificador nº. 01/2018, este item que dispunha sobre a possibilidade de oferta de taxas negativas foi suprimido e não consta mais nenhuma orientação sobre este ponto.

 

Resposta:  Item suprimido. A empresa/licitante deve observar o que dispõe os itens 2.1 “I” e 11.3 do no Termo de Referência para a elaboração de suas propostas. (Adendo Modificador nº 002/2018).

 

 

QUESTIONAMENTO 03: Quanto a necessidade de apresentação de atestados emitidos por empresas privadas com firma reconhecida, pedimos a modificação desta exigência, para que seja possibilitada a apresentação de cópias dos contratos e/ou notas fiscais, em substituição às firmas reconhecidas, para que a comissão possa, assim, verificar que de fato há a prestação do serviço e aferir a veracidade das informações. Ademais, o art. 30 da Lei não permite a exigência de atestados com firma reconhecida, dispondo apenas sobre a possiblidade de realização de diligências por parte do pregoeiro:

 

Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

(…)

II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; § 4o Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

  • 5o É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.

 

Pedimos isso porque muitos atestados são emitidos por funcionários de empresas privadas que já não fazem mais parte do quadro de empregados, fazendo com que não tenhamos conhecimento a respeito de onde os mesmos possuíam firmas abertas em cartório. Ademais, algumas empresas se situam em locais remotos do país e em diversos estados, tornando quase impossível este trabalho de reconhecimento de firmas dos atestados.

 

Resposta: Esta questão foi alterada, passando a constar uma nova Redação, no Item 14, letra a.7, no novo Termo de Referência, conforme abaixo:

a.7. No caso de atestado de entidade privada, acompanhada de cópias dos respectivos contratos originários, registrados em cartório”.

 

Referida NOTA DE ESCLARECIMENTO está disponível também, no Sistema ComprasNet, no quadro de avisos.

 

Porto Velho, 19 de julho de 2018.

 

ANA VIANA DE SOUZA

Pregoeira Substituta – Equipe BETA/SUPEL/RO

Mat.300138121

 

 

 

 

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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