Governo de Rondônia
19/04/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 689/2016

21 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR nº 01/2018

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 689/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 01.01.1109.00555.2016 e 0042.054911/2018-06 – SEI – SUGESP/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de gerenciamento de abastecimento de combustível em rede de postos credenciados, através de sistema informatizado, utilizando cartão magnético ou cartão eletrônico, tipo smart com chip, com vistas ao atendimento da necessidade de abastecimento dos veículos, maquinários, grupos geradores e embarcações pertencentes à frota oficial do Governo do Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 1) Nos Subitens 2.1.1.21, 2.1.1.23, 2.1.1.33 alínea “n”, 2.1.2.15 alíneas “q”, “r” e “s” e subitem 5.2.7, do Termo de Referência, Anexo I do Edital, ocorreram alterações, conforme abaixo descritos.

  

Subitens ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
 

 

 

2.1.1.21

O sistema deverá disponibilizar, via WEB (em página da internet) o acesso livre ao preço praticado por tipo de combustível, a cada semana, por cada um dos postos da rede credenciada, e o preço praticado no mercado pelos postos de abastecimento e pela distribuidora na distribuição do combustível para os postos de combustíveis. Em qualquer caso o preço praticado pela rede credenciada não deverá ser superior ao “preço de bomba” cobrado dos particulares em geral, bem como o preço máximo a ser praticado também não poderá ser superior ao constante da tabela da Agência Nacional de Petróleo – ANP;

 

 

 

 

2.1.1.23

O sistema deverá disponibilizar consulta comparativa na mesma tela de preços praticados, contendo as informações de data e menor preço atual praticado no mercado, data e menor preço praticado/contratado, data e menor preço praticado na tabela da ANP;

 

O sistema deverá disponibilizar histórico de todas as informações dos abastecimentos devendo ser armazenados e de imediata e fácil consulta pela Contratante a qualquer momento durante a vigência contratual, permitindo o backup dos dados e restauração dos mesmos, para que não haja risco de continuidade;
2.1.1.33, letra “n” Os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter, no mínimo, as informações abaixo, acumuladas a partir da contratação dos serviços: (…).

 

n) Relação completa e discriminada da rede credenciada, por localidade, e, sempre que solicitado, com seus respectivos frentistas e responsáveis;

 

Os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter, no mínimo, as informações abaixo, acumuladas a partir da contratação dos serviços:

 

n) Relação completa e discriminada da rede credenciada, por localidade;

 

2.1.2.15, alíneas “q”, “r” e “s” ONDE SE LÊ LEIA SE:
  A Credenciada deverá entregar mensalmente, às notas fiscais dos serviços realizados, discriminando o valor do abastecimento individual, descontos praticados se houver;

 

Deverão acompanhar mensalmente as Notas Fiscais: a Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, a Certidão Negativa de Débito do INSS e a Certidão Negativa Trabalhista, as quais devem estar válidas;

 

Não poderão participar do credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei n. 8.666/93;

 

Não poderão participar do credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei n. 8.666/93;

 

A Credenciada deverá declarar, sob as penas da lei, que não utiliza a mão-de-obra de menores, nas idades e condições elencadas nos incisos XXXIII, do art. 7º da CF/88;

 

A Contratada obriga-se a fiscalizar periodicamente a atuação de cada unidade da rede credenciada visando aferir a capacidade técnica da prestação de serviços executados nos veículos do Contratante;

 

Quanto as alíneas do subitem 2.1.2.15 Das alíneas “a ao x”. Das alíneas “a à v”.
5.2.7 ONDE SE LÊ: LEIA SE:
  O preço máximo a ser praticado deverá estar compatível com preço médio constante da tabela da Agencia Nacional de Petróleo – ANP, que deve estar disponibilizada no sistema;

 

O preço máximo a ser praticado também não poderá ser superior ao preço constante da tabela da Agencia Nacional de Petróleo – ANP, que deve estar disponibilizada no sistema;

 

 2) O Subitem 10.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, foi alterado conforme abaixo descrito.

 SUBITEM 10.1

 ONDE SE LÊ:

Na contratação do serviço de gestão de que trata este termo o preço do contrato dar-se-á pelo preço total da proposta declarada vencedora, onde o contratante pagará o montante mensal dos gastos efetuados (consumo de combustível) nas redes credenciadas, acrescido do percentual correspondente à taxa de administração pactuada, atendendo ao disposto no art. 54, parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93.

 LEIA-SE: 

O critério básico de preço será a “taxa de administração”, eis que esta é a forma de remuneração prevista para a Contratada, diante da especificidade do objeto.

O parâmetro máximo da contratação considera o preço praticado no mercado, em contratos vigentes em 2016, definindo o teto máximo de percentual de taxa de administração na ordem de 0,13%, conforme preço praticado disposto no Quadro abaixo:

Órgãos Contato Taxa Administrativa
Governo do Estado de Rondônia Contrato nº295/2014 0,01%
Tribunal de Contas de RO Contrato nº08/2014 0,50%
Tribunal de Justiça de RO Contrato nº074/2014 0,01%
Tribunal Regional Eleitoral de RO Contrato nº43/2014 0,00%
Total (Média) 0,13%

 

Item Descrição Und A

Valor Estimado do consumo de combustível. (R$):

B

%

Média da Taxa de administração Máxima estimada (%) (praticado item 9.1 do termo de referencia):

C=(AxB)

Valor Máximo da Taxa (R$):

 

D=(A+C)

Valor Máximo a Contratar (R$):

1. Taxa de Administração % 52.615.870,19 0,13% 68.400,63 52.684.270,82

Tabela 2. Parâmetros e metas para a disputa de preços. 

 3) Nos Subitens 11.1, 11.2, 11.3 e 11.4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, foram alterados, conforme abaixo descritos.  

Subitens ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
11.1 Para fins de disputa e comparação objetiva da proposta, a licitação deverá ocorrer pela modalidade de Pregão na forma eletrônica, do tipo menor preço, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Termo de Referência.

Para a seleção da proposta mais vantajosa, será utilizado o critério da menor Taxa de Administração. 

Para fins de disputa e comparação objetiva da proposta, a licitação deverá ocorrer pela modalidade de Pregão na forma eletrônica, do tipo menor preço visando selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Termo de Referência.

 

11.2 A Pregoeira deverá cadastrar como preço de referência o valor da TAXA DE ADMINSITRAÇÃO, conforme definido no tópico 9.2 deste Termo de Referência, para fins de disputa, o valor de R$ 68.400,63 (sessenta e oito mil, quatrocentos reais e sessenta e três centavos), procedendo normalmente com a disputa de lances (menores e sucessivos), apurando-se a proposta mais vantajosa para fins de menor preço. A Pregoeira deverá cadastrar como valor de referência de parâmetro máximo estimado, conforme definido no tópico 9.2 deste Termo de Referência, para fins de disputa, o valor de R$ 52.684.270,82 (cinquenta e dois milhões seiscentos e oitenta e quatro mil duzentos e setenta reais e oitenta e dois centavos), procedendo normalmente com a disputa de lances (menores e sucessivos), apurando-se a proposta mais vantajosa para fins de menor preço. 

 

SUBITEM 11.3

 ONDE SE LE:

A proponente deverá inserir sua proposta no sistema, tendo como base de adjudicação final (valor máximo de aceitação da Pregoeira) o valor máximo estimado para a licitação, no valor de R$ 68.400,63 (sessenta e oito mil, quatrocentos reais e sessenta e três centavos), já incluído o valor correspondente ao seu percentual proposto para a taxa de administração, apurada na forma como segue:

a)   Deverá ser aplicado o percentual sobre o valor de R$ 52.615.870,19 (cinquenta e dois milhões seiscentos e quinze mil oitocentos e setenta reais e dezenove centavos) tendo como base de aplicação do percentual o valor estimado do consumo para a licitação. Exemplo: taxa de administração a ser proposta de 0,13% (um virgula treze por cento), deverá ser lançado no sistema para disputa o valor encontrado de R$ 68.400,63, ou seja, o resultado da incidência da taxa de administração sobre o valor anual estimado para a prestação do serviço objeto do presente termo.

b)  Admitir-se-á a apresentação da Taxa de Administração negativa ou de valor zero, não implicando em violação ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei n.º 8.666/93, desde que seja comprovada a viabilidade econômica da proposta, através de documentação específica, como, por exemplo, planilhas nas quais constem receitas advindas de outras fontes, que cubram os custos da empresa.

c)   Na taxa em comento deverão estar incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente componham o objeto licitado, a exemplo de: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, dispositivos eletrônicos, magnéticos ou de tecnologia similar, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal, fornecimento de manuais de operação, demais insumos, impostos, transporte, mão-de-obra, enfim, demais despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação

d)  Para REGISTRO NO CONTRATO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA FINAL deverá ser convertido o valor final obtido na proposta vencedora em percentual COM ATÉ DUAS CASAS DECIMAIS, o qual será divulgado no Chat Mensagem e demonstrado no Relatório Final da Pregoeira para subsidiar o Contrato e conferência da proposta final, apurado da seguinte forma:

Fórmula:
 

 Onde:

 

 

P: Preço

VA: Valor Anual Estimado – R$ 52.615.870,19

TA: Taxa de Administração

Exemplos:

  Proposta Final Valor Total estimado de consumo de combustível Taxa de Admin: Cálculo
  P VA TA Fórmula: P = VA x (1 + TA)
  R$ 52.684.270,82 R$ 52.615.870,19 0,13% (0,0013) P = 52.615.870,19 x (1 + 0,0013)

 

LEIA-SE:

A proponente deverá inserir sua proposta no sistema, tendo como base de adjudicação final (valor máximo de aceitação do Pregoeiro) o valor máximo estimado para a licitação, no valor de R$ 52.684.270,82 (cinquenta e dois milhões seiscentos e oitenta e quatro mil duzentos e setenta reais e oitenta e dois centavos), já incluído o valor correspondente ao seu percentual proposto para a taxa de administração, apurada na forma como segue:

a) Deverá ser aplicado o percentual sobre o valor de R$ 52.615.870,19 (cinquenta e dois milhões seiscentos e quinze mil oitocentos e setenta reais e dezenove centavos) tendo como base de aplicação do percentual o valor estimado do consumo para a licitação. Exemplo: taxa de administração a ser proposta de 0,13% (um virgula treze por cento), deverá ser lançado no sistema para disputa o valor encontrado de R$ 52.684.270,82, ou seja, R$ 52.615.870,19 acrescido de R$ 68.400,63 de taxa de administração.

b) Para REGISTRO NO CONTRATO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA FINAL deverá ser convertido o valor final obtido na proposta vencedora em percentual COM ATÉ DUAS CASAS DECIMAIS, o qual será divulgado no Chat Mensagem e demonstrado no Relatório Final do Pregoeiro para subsidiar o Contrato e conferência da proposta final, apurado da seguinte forma:

Fórmula:
 Onde:
 x    =    (y*100) – 100        ou         x = (y*100) ÷ z – 100

                  z

x = % da taxa de administração.   y = valor final da proposta vencedora.  z = valor estimado de consumo de combustível (Coluna A da Tabela 2, do item 10.2 Termo de Referência).

Exemplo:

  Proposta Final Valor Total estimado de consumo de combustível Cálculo Taxa de Admin:
  y z Fórmula: x = (y*100) ÷ z – 100 x
R$ 52.684.270,82 R$ 52.615.870,19  X = 52.684.270,82* 100 ÷ 52.615.870,19 -100 = 0,13%

Tabela 4. Exemplos de conversão de proposta em valores monetários para taxa percentual de administração (valor de proposta fictício).

 

 

 SUBITEM 11.4 

                      ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
A taxa de administração representará a forma de retribuição pecuniária pela prestação do serviço e incidirá sobre o valor à vista do combustível fornecido e serviços prestados pela rede credenciada.

 

Serão considerados inclusos nos preços e na taxa de administração, todos os impostos, fretes, taxas e quaisquer outras despesas inerentes aos serviços.

 

4) Quanto ao Critério de Julgamento, foi alterado para:  

ONDE SE LÊ NO EDITAL E NO TERMO DE REFERÊNCIA LEIA-SE:
 Menor Preço por Taxa de Administração  Menor Preço

 

5) Acerca do Subitem 14.6.2, do Edital, foi alterado para:

ONDE SE LÊ NO EDITAL LEIA-SE:
 14.6.2

  (…)

 Observação:

Art. 3º.

 II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

 

 14.6.2

  (…)

 Observação:

Art. 3º.

 II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) (Redação dada pela Lei Complementar nº155, de 2016).

 

6) Quanto ao Subitem 14.3.3 do Edital – RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

ONDE SE LÊ NO EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA: LEIA-SE:
 14.3.3

  (…)

 Alínea “b” – Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 2016, (…)

 14.3.3

  (…)

  Alínea “b” – Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 2017, (…)

7) Relatamos que foram retificadas, as numerações dos subitens das Cláusulas oitava – Obrigações da Contratante, e na Nona – Sanções Administrativas, especificamente, nos subitens e na Tabela 1, da Minuta do Contrato, Anexo II do Edital:

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 05 de julho de 2018, às 09:00h (horário de Brasília – DF), no site: www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

Porto Velho/RO, 20 de junho de 2018.

 GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

Anexo: ADENDO-MODIFICAR-01-PE.689.2016-Gerenciamento-de-Combustível-SUGESPE-1.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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