Governo de Rondônia
24/04/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 043/2017

10 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 043/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02149-00/2017-SEDUC/RO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP e D.A.C PONTES EIRELI – EPP , por não apresentarem acervo técnico do profissional e atestado de capacidade técnica, onde comprove a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo de forma expressa as alíneas “a” e “d” do item 16.4 do edital respectivamente, ATIVA CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI ME, por não apresentar atestado de capacidade técnica (ACT) acompanhado da respectiva ART em nome da licitante emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde comprove Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo de forma expressa a alínea “d” do item 16.4 do edital. E HABILITAR as empresas TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CONSTRUTORA WR EIRELI – ME, CONSTRUTORA STORCH, CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA ME, JAC ENGENHARIA, M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME, MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI – EPP, VRG – CONSTRUTORA EIRELI – ME, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho/RO, 09 de janeiro de 2018.

ERALDA ETRA MARIA LESSA
Presidente Substituta CPLO

Anexo: AVISO-JULG-HAB-TP-043-17-SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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