Governo de Rondônia
24/04/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 040/2017

25 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 040/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02080-00/2017-SEDUC/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: ATIVA CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO & COMERCIO EIRELI ME, D A C PONTES EIRELI EPP e BS CONSTRUÇÕES EIRELI – ME por não terem apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado e Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” e “d” do item 16.4. do Edital; CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, por não ter apresentado Certificado de Registro Cadastral – CRC, descumprindo dessa maneira o previsto no item 13.1.1. do Edital; NEIANDER STORCH EIRELI – ME, por não ter apresentado Certificado de Registro Cadastral – CRC, descumprindo dessa maneira o previsto no item 13.1.1. do Edital; e HABILITAR as empresas ALMEIDA & NERY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME, CONSTRUTORA E. G. LTDA, CONSTRUTORA J. F. BARBOSA LTDA – EPP e VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 22 de janeiro de 2018.

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Subst. da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HABILITAÇÃO-TP-040_17-SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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