Governo de Rondônia
28/03/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 596/2017

15 de fevereiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 596/2017/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0024.007212/2017-04/SEAE/RO.

OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de serviço de solução especializada na gestão de T.I, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) A solução deverá suportar o acesso de múltiplos usuários simultaneamente; Pergunta: Quantos usuários poderão acessar a plataforma simultaneamente?

 

2) A solução proposta deverá manter a persistência de todos os relatórios e arquivos históricos, sem necessidade de restauração de backup, que deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses;

Pergunta: Estamos ofertando uma solução SaaS pelo período de 12 meses renováveis até 60 meses, após o término do contrato devemos manter os backups e os acesso disponíveis dos últimos 12 meses pelos próximos 12 meses seguintes ao término do contrato?

3) A LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidade de direito público ou privado que comprove que a licitante executou ou executa serviço de Inventário de Rede (item 1), em quantidade mínima de 45.000 (quarenta e cinco mil) itens inventariados, ou seja, 45% (quarenta e cinco por cento) do item 1, subitem 1.1 (até 100.000 ativos).

Pergunta: Entendemos que ao invés de apresentarmos o atestado acima mencionado, poderemos apresentar o atestado da forma abaixo, já que a quantidade de itens inventariados referenciados no edital é de 2.680, e portanto 45% dos itens representa 1.206 itens, e não 45000 itens já que o valor de 45000 se refere a quantidade de atributos inventariados.

 

A LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidade de direito público ou privado que comprove que a licitante executou ou executa serviço de Inventário de Rede (item 1), em quantidade mínima de 1206 (mil duzentos e seis) itens inventariados, ou seja, 45% (quarenta e cinco por cento) do item 1, subitem 1.1 (até 2.680 ativos).

 

4) A LICITANTE deverá comprovar que o software ofertado possui integração ao sistema de Gerência de Rede DmView e também com os equipamentos ativos Datacom através de porta SNMP, apresentando certificação de Interoperabilidade fornecido pelo fabricante da Gerência de Rede DmView e dos equipamentos ativos Datacom;

Pergunta: Entendemos que caso o sistema de gerência SaaS ofertado, não possua integração ao sistema de Gerência de Rede DmView e, portanto, não possua certificação de interoperabilidade fornecido pelo fabricante da Gerência de rede DMView (Datacom) mas o novo sistema SaaS de gerência possua capacidade de gerenciar os ativos de rede Datacom através de SNMP fica isenta a apresentação da referida certificação.

 

RESPOSTAS

 

1) Ilimitados.

2) Sim, o entendimento está correto.

3) O entendimento está incorreto. O total de itens inventariados na rede é de 99.860 atributos conforme item de “quantidades” do termo de referência. Desta forma solicitamos 45 mil atributos, valor equivalente a 45% do valor estimativo de uso.

4) O entendimento não está correto. Por força de contrato com o agente financiador do projeto Infovia, todos os ativos da rede são do Fabricante Datacom, o único com finame que atende aos requisitos de operação da rede.  É através da ferramenta DMView que se faz o configuração e o provisionamento dos ativos e circuitos lógicos da rede.

 

Considerando que a solução pretendida visa atender toda a camada de gerência da rede incluindo ativos e passivos, integrando em uma única ferramenta as informações hoje dispersas em diversas ferramentas e planilhas, evitando retrabalho e divergências com o recadastramento de atributos em diversas ferramentas como ocorre hoje, é imprescindível a integração com o DMView de forma automática homologada pelo fabricante.

 

O certificado solicitado é a forma de instrumentação para resguardar este órgão quanto à perfeita integração, confiabilidade e acurácia dos dados coletados e apresentados pela solução ofertada. Trata-se de requisito essencial para viabilizar a aferição quando à qualificação técnica por parte da licitante. Sendo assim, o certificado necessariamente deve ser emitido pelo fabricante do sistema de Gerência de Rede DmView e dos ativos de rede Datacom, pois somente este fabricante poderá aferir com segurança se a solução ofertada pela empresa licitante possui convergência com os ativos da rede do Governo do Estado.

 

Uma integração genérica via SNMP, WEbServices, CSV, trocas de XML, JSON e NETCONF e afins, não são suficientes para garantir que as informações coletadas e utilizadas por todos os módulos da solução contratada, sejam confiáveis e que retrate a real condição de rede.

 

O sistema de gerência de rede DmView está atualmente em operação e integração com a futura solução que está sendo licitada, deverá ocorrer de maneira imediata, logo na sequência da contratação, sem sofrer nenhum tipo de atraso.

 

Dessa forma, esse órgão não aceitará roadmap/desenvolvimento/configuração/modelamento posterior ao pregão, o que põe riscos e impacta no escopo e prazos de implantação do projeto.

 

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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