Governo de Rondônia
19/04/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 043/2017

06 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

CONCORRENCIA PÚBLICA N° 043/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.02167-00/2017-SEDUC/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…DESCLASSIFICAR as empresas: NEIANDER STORCH EIRELI – ME por ter apresentado em   sua   planilha orçamentária os itens 4.1.6 e 4.1.7 com preço unitário superior e item 5.1.2 com quantitativo inferior ao constante na planilha orçamentária da administração, contrariando o item 18.2, subitem 18.2.1, alínea “g” do edital e PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, por ter apresentado em sua planilha orçamentária o item 5.1.2 com quantitativo superior ao constante na planilha orçamentária da administração, contrariando o item 18.2, subitem 18.2.1, alínea “g” do edital, decidiu ainda CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
RL DOS SANTOS CONSTRUÇÕES – ME 192.558,94
MMC, CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME 202.213,18
ENGERSERVICE ENGENHARIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 203.340,82
TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 208.621,57
FUHRMANN & CIA LTDA 209.102,66
LEV COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME 214.251,37
VCS –VIEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP 216.589,58
CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA 220.945,42
CONSTRUTORA E COMERCIO WR EIRELI – ME 228.176,89
CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – EPP 232.707,65 10º

 

Todas “com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 27 de março de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente. CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-PROPOSTA-CP-043_DOE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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