Governo de Rondônia
29/03/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 070/2017

23 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS N° 070/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.026243/2017-44-DER/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…DESCLASSIFICAR, a empresa CONSTRUIR ENGENHARIA com base no item 20.2, subitem 20.2.1, alínea “h” por ter apresentado em   sua   Planilha Orçamentária o item 6.2.8, com valor unitário superior ao constante na Planilha Orçamentaria da Administração; com base no item 20.2, subitem 20.2.1, alínea “g” por não ter apresentado todos os itens da Planilha Orçamentária Auxiliar (Academia para Cadeirantes –APC) e com base no item 20.2, subitem 20.2.1, alínea “f” por ter apresentado valor unitário igual a zero no item 1.1.7. A empresa MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME com base no item 20.2, subitem 20.2.1, alínea “g” por não ter apresentado todos os itens da Planilha Orçamentária. A empresa CONSTRUTORA E COMERCIO WR EIRELI – ME com base no item 20.2, subitem 20.2.1, alínea “g” por não ter apresentado todas as Planilhas Orçamentárias Auxiliares. Por unanimidade de seus membros. CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP 712.770,87
VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME 760.845,14
RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 779.138,21
JAC ENGENHARIA 808.430,28
CSF – COMERCIO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA 832.538,50
NETUNO COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 849.283,57

Todas com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 21 de março de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente. CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-PROPOSTA-TP-070_DOE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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