Governo de Rondônia
25/04/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 161/2018

23 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 161/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.072797/2018-02

INTERESSADO: FUNDO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO – FITHA.

OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de gases industriais (oxigênio, acetileno e argônio) para atender as necessidades das oficinas das Residências Regionais deste FITHA/DER-RO.

 

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 161/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 161/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 15.05.2018, com data de abertura marcada para o dia 25.05.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 17.05.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“QUESTIONAMENTO 1 – Anexo I – TABELA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. · Item 01 – Oxigênio – R$ 7,41; · Item 02 – Acetileno – R$ 14.66; e · Item 03 – Argônio – 7,82.

Por fim, venho solicitar a averiguação dos preços, tendo em vista os preços contidos no Edital, serem inexequível.

 

3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a GEPEAP, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo quadro comparativo, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: questionando os valores estimativos definidos para os itens 01, 02 e 03 do processo em referência, esta GEPEAP procedeu pesquisa de preços sumária com fito de verificar a procedência do pleito da impugnante, contudo, concluímos – subsidiado por recente pesquisa em banco de preços eletrônico (1772392) – que os preços inicialmente estimados estão consentâneos com os praticados no mercado.

Destarte, ratificamos os valores inicialmente estimados, por estarem compatíveis com os praticados no mercado.

 

  1. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela GEPEAP, entendemos pelo prosseguimento do certame. Permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 23 de maio de 2018.

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo