13 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 171/2018/ALFA/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0021.009471/2018-72/PM/RO.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de tecnologia embarcada, para atender as necessidades da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 14/2018/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:
´´Conforme Resolução Federal Lei n°. 242/2000, diz que todos equipamentos com tecnologia de radiofrequência, obrigatoriamente deverá estar sujeita a aplicação dessa lei.
A ANATEL é o órgão regulador e certificador.
O Ibrace – “Instituto Brasileiro de Certificações na qualidade de OCD” – Órgão de Certificação Designado da Anatel esclarece a seus clientes, que com a Publicação do ATO 955 de 08 de Fevereiro de 2018, com enquadramento e aplicação compulsória a partir de 12 de Fevereiro de 2018, em seu item 1 subitem 1.1, todos os terminais ou equipamentos portáteis, ou seja (utilizados em contato com o corpo do usuário) de telecomunicação nas faixas de frequência de 300MHz a 6GHz, onde se compreendem várias tecnologias como Bluetooth, WiFi, GSM, como ex. Telefones Celulares, Rádio Comunicadores, Impressoras, etc.; todos têm necessariamente que ser submetido a ensaio de SAR, (Emissão de Radiação ao Usuário), para ter sua homologação válida junto à Anatel.
Desta feita, conforme explicitado e descrito com detalhes no próprio ATO 955, a execução deste teste, somente é possível de ser realizado no produto acabado a ser comercializado com o cliente, ou seja, módulos de comunicação ou partes semiacabadas não possibilitam esse tipo de ensaio.
Com isso, a publicação do ATO 955 deixa bem claro, não restando nenhuma dúvida, quanto divergência de interpretações que vinha ocorrendo até então, onde se tentava validar homologação do produto acabado, somente com a homologação dos módulos de comunicação.“
PERGUNTAS
RESPOSTAS
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
Categorias