Governo de Rondônia
28/03/2024

Recurso – Concorrência Pública – 050/2016

14 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 050/2016/CEL/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1801.02843-00/2016/SEDAM/RO.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para elaborar os estudos técnicos e documento consolidado do Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS para o Estado de Rondônia (Produtos 3, 4, 5 e 6 deste PROJETO BÁSICO), nos termos previstos no art.16 e 17 da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº 7704 de 23 de dezembro de 2010. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado, e posteriormente, decidido pelo Superintendente desta SUPEL/RO, a intenção de recurso interposta pela empresa I &T INFORMAÇÕESTÉCNICAS  E CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA, conforme decisões abaixo transcritas:

DO PREGOEIRO: (…) Pelas razões de fato e de direito aduzidas, considerando que não existe razão a empresa I & T – Informações e Técnicas em Construção Civil LTDA, a comissão decide pela IMPROCEDÊNCIA das razões de recursos, no sentido de manutenção da decisão  de desfazimento da homologação do certame, e do julgamento posterior, nos termos da 9ª ATA, as fls. 4.114/4.115 e consequentemente pelo prosseguimento do certame, permanecendo inalteradas todas as demais condições estabelecidas.

DA AUTORIDADE SUPERIOR: “Em consonância aos motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão constante às fls. 4..136 – 4.138, e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 4.142/4.146, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da comissão”. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante I & T INFORMAÇÕES TÉCNICAS E CONSTRUÇÃO CIVIL TLDA, permanecendo a decisão de anulação dos atos eivados de vicio de legalidade – aceitação da proposta não analisada em tempo hábil, sendo convalidado os demais atos administrativos anteriores ao vicio, e a manutenção da decisão que classificou a empresa FLORAM EMGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA,  restando-a vencedora do certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da Presidente da CEL. (…)”

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 3216-5139, através do e-mail: celsupelro@gmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro: Pedrinhas, CEP 76.820-408, Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min.

 

Porto Velho/RO, 14 de junho de 2018.

 

IAN BARROS MOLLMANN

Presidente CEL/SUPEL/RO


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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