Governo de Rondônia
25/04/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 002/2018

19 de julho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 002/18/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0032.017526/2018-99-SEJUCEL/RO.DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: JS ENGENHARIA EIRELI – EPP, por ter apresentado a) Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação – documento do Anexo II do edital;  b) Termo de Compromisso – documento exigido no item 16.4 “f” e Anexo III do edital; c) Declaração de Visita –  documento previsto no item 16.4 “g” do edital e d) Relação/Declaração de disponibilidade das instalações, dos equipamentos/máquinas e do Pessoal Técnico – Anexo IV do edital todos sem assinatura do responsável legal e técnico; e ainda por não ter comprovado através do Atestado de Capacidade Técnica os quantitativos exigidos para qualificação técnica operacional previstos no item 16.4 “d” do edital;  ANDRADE ENGINEERING & CONSTRUCTION EIRELI por não ter comprovado no Atestado de Capacidade Técnica emitido pela DAC Pontes Engenharia e Construção os quantitativos exigidos para Tubos de aço galvanizado em rede de alimentação para hidrante – (55,00 Metros) e Abrigo para hidrante – (1,00 unidade), previsto no item 16.4 “d” do edital, e apresentado Atestado de Capacidade Técnica emitido por particular quando o edital é bastante claro: 16.4 “d” : Atestado de Capacidade Técnica (ATC) em nome da licitante emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde comprove “aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos”, conforme item II disposto no artigo 30 da Lei n.8666/1993. Os serviços deverão demonstrar experiência em execução em obra com as seguintes características. HABILITAR as empresas: CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA ME e MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP  por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 19 de julho de 2018.

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HABILITAÇÃO-TP-002_18-DOE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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