Governo de Rondônia
25/04/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 159/2018

29 de agosto de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

À

EQUIPE DE LICITAÇÃO BETA

PREGOEIRA GRAZIELA G. KETES

PROCESSO: 0013.070854/2018-41

ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/2018/BETA/SUPEL/RO

PROCEDÊNCIA: FUNCER/RO   

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, higienização e conservação predial, de áreas internas e externas (incluindo áreas verdes), esquadrias internas e esquadrias externas (sem exposição à situação de risco), com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais (saneantes, domissanitários, uniformes, produtos e equipamentos) necessários à execução dos serviços, conforme especificações técnicas.

Em consonância com os motivos expostos no Termo de Análise de Recurso no anexo (2231855), Parecer 428 (2300416) proferido pela Assessoria de Análise Técnica,  e o Parecer 526 (2718235) exarado após as diligências, os quais o opinaram pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira.

DECIDO:

Conhecer e julgar:

  • IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela recorrente COMBATE LTDA EPP, permanecendo a recorrida CSF COMÉRCIO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA classificada e habilitada para os Lotes 01 e 02 do certame.

Em consequência MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/BETA.

À Pregoeira da Equipe/BETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

Porto Velho, 27 de agosto de 2018.

MARCIO ROGERIO GABRIEL

SUPERINTENDENTE SUPEL


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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