Governo de Rondônia
23/04/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 029/2018

04 de janeiro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 096/2018/SUPEL – CI, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 029/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO 0009.338921/2018-08.

 DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… INABILITAR as empresas: D. A. T. CONSTRUTORA EIRELI – EPP por revelar o valor da proposta comercial na primeira fase do certame, violando o sigilo da mesma, conforme prevê o § 3º do art. 3o da Lei n. 8.666/93: Art. 3o, § 3oA licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura; EDIFICARE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – ME e GARRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA ME , por não terem comprovado a execução de quantitavos mínimos exigidos para Forro em drywall, inclusive estrutura de fixação , previsto no item 16.4 “c” do edital, e HABILITAR as empresas: NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTO EIRELI – EPP e LEV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 03 de janeiro de 2019

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HABILITAÇÃO-TP-029_18-SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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