Governo de Rondônia
25/04/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 441/2018

06 de fevereiro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

DECISÃO

À EQUIPE DE LICITAÇÃO BETA

PREGOEIRA GRAZIELA GENOVEVA KETES

PROCESSO: 0009.159638/2018-11

ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 441/2018/BETA/SUPEL/RO

PROCEDÊNCIA: DER/RO   

OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa visando confecção de placas de sinalização rodoviária, a serem utilizadas nas rodovias estaduais.

Em consonância com os motivos expostos no Termo de Análise de Recurso (3667743), ao Termo de Denúncia (3667743) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (4308217 e 4492547), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira.

DECIDO:

Conhecer e julgar:

  • IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela recorrente IDEIA COMUNICAÇÃO VISUAL E COMÉRCIO LTDA, permanecendo classificada a proposta da recorrida RS2 PUBLICIDADE LTDA para o Lote I do certame.

Porém, com base nas informações trazidas pelo Termo de Denúncia (3667743), decido pela manutenção da decisão de inabilitação da recorrida RS2 PUBLICIDADE LTDA para o Lote I do certame.

Em consequência MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/BETA.

À Pregoeira da Equipe/BETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

 

Porto Velho, 30 de janeiro de 2019.

 

GENEAN PRESTES DOS SANTOS

DIRETORA EXECUTIVA/SUPEL/RO


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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