Governo de Rondônia
29/03/2024

Julgamento – Chamamento Público – 020/2018

14 de março de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

4ª – ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ANÁLISE DOS INVOLUCROS I E II (HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA)

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 020/2018/SESAU.

Aos treze dias do mês de março de dois mil de dezenove, às 11h30m., na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Pacaás Novos, 2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 091 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 06 de agosto de 2018, com a finalidade, única e exclusiva, de proceder à divulgação da reanálise realizada pela Secretaria de Estado de Saúde – SESAU referente ao Envelope II – Qualificação Técnica (doc. 4661969) da empresa SANTIAGO & MARIQUITO SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIA LTDA, CNPJ nº 06.128.827/0001-61, bem como a reanálise dos documentos de habilitação (doc. 4817341) do Senhor GEORGE RICARDO MORAIS ALMEIDA, CPF nº 530.162.622-15, relativamente ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº 020/2018/SESAU, cujo objeto é a Contratação de Credenciados (Pessoa Física, Pessoa Jurídica e/ou Entidades sem Fins Lucrativos) que atuem na Especialidade de Anestesiologia (classificadas como geral, condutiva, regional ou local, com assistência e vigilância clínica durante o ato cirúrgico, para fins terapêuticos ou diagnósticos, e visitas pré-anestésicas aos pacientes internos que se submeterão a procedimentos cirúrgicos), de forma contínua, a fim de atender a demanda de usuários dos serviços de saúde da rede pública do Estado de Rondônia, internados nas dependências do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Hospital e Pronto Socorro João Paulo II – HPSJP-II e Complexo Hospitalar Regional de Cacoal, formalizado pelo Processo Eletrônico nº. 0036.385432/2018-18tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU. DA ELABORAÇÃO DO EDITAL: O Edital foi elaborado pela Comissão de Licitação subsidiado pelo Termo de Referência elaborado pela Pasta Gestora, conforme os documentos inclusos no Sistema Eletrônico de Informação/SEI. DA DIVULGAÇÃO E RETIRADA: A publicidade e disponibilização do edital foi realizada por esta SUPEL, através da Comissão Especial de Licitação, através da internet no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel, no Jornal de Circulação Estadual, Diário Oficial do Estado, respectivamente. Assim feito, o edital foi disponibilizado sem a obrigatoriedade de cadastramento prévio para sua retirada. DA ABERTURA DA SESSÃO: No horário e data acima citadas, o Presidente realiza a abertura da Sessão, NÃO constatando a presença de nenhum licitante. DA REANÁLISE E JULGAMENTO DO EVELOPE II DA EMPRESA SANTIAGO & MARIQUITO SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIA LTDA PELA SESAUA SESAU/RO quando da reanalise dos documentos de habilitação técnica, assim como da análise dos apontamentos feitos por esta gerência por meio da Ata 3 (4818397), emitiu o Parecer nº 10/2019/SESAU-CRECSS, esclarecendo que mesmo tratar-se de pessoa jurídica, a empresa terceirizada que celebrar contrato com a Secretaria de Saúde, os profissionais médicos deverão possuir especialização, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia – CREMERO, por força da Resolução CFM nº 2005/2012. Afirmando que os médicos JAIME TAMES RENAGA e TÂNIA MARTINEZ GONZALEZ, não possuem registro de especialistas no Conselho Regional de Medicina – CRM. DA ABERTURA DO ENVELOPE I DO SENHOR GEORGE RICARDO MORAIS ALMEIDA: Quando da primeira análise realizada por esta Comissão foi verificado que o Senhor George Ricardo Morais Almeida é servidor público pertencente aos quadros da SESAU/RO, por essa razão foi solicita informações relativas: 1) compatibilidade de horário; 2) se este não exerce cargo de direção, assessoramento ou chefia, ou função comissionada; 3) não integre o quadro societário ou a diretoria de empresa credenciada pela SESAU; 4) não seja servidor designado como fiscal dos credenciamentos ou que certifique, na fase de liquidação, a despesa; enfim, que não tenha vínculo com a área administrativa e gestora do órgão e nem acesso às informações que o coloque em posição privilegiada em relação aos demais credenciados, nos termos da Decisão Monocrática DM-0003/2019-GCBAA. Tendo a Secretaria respondido as indagações por meio dos Despacho HRE-DG (4946393), Adendo (4976411) e Escala de Plantão (4979878). Ocorre que com relação à indagação 1, não ficou claro, se haverá compatibilidade de horário deste profissional com o serviço a ser contratado pela Administração, até por que, segundo documento apresentado pela SESAU (4976411) o servidor possui 02 vínculos com a Administração, totalizando 80 horas. Dessa forma, entendemos ser pertinente um melhor esclarecimento sobre a compatibilidade de horário do profissional com a atividade a ser exercida no presente credenciamento. Além das informações apresentadas, a SESAU informou, por meio do Parecer nº 10/2019/SESAU-CRECSS, que o médico GEORGE RICARDO MORAIS ALMEIDA não registrou o título de especialista no CRM/RO, deixando de atender regra editalícia. Pelos motivos apresentados, esta Comissão informa que a presente sessão permanecerá SUSPENSA, sendo oportunizado o prazo de 05 dias úteis para que os participantes apresentem as documentações de qualificação faltantes, devidamente registradas no Conselho local, conforme Parecer da SESAU, bem como a apresentação de complementação pela SESAU/RO acerca da compatibilidade ou não de horário por parte do profissional de saúde George Ricardo Moraes Almeida com a atividade a ser desenvolvida no presente credenciamento. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente da Comissão Especial de Licitação mandou lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 13 de março de 2019, às 13h00m.

SAMARA ROCHA DO NASCIMENTO

Presidente Substituta da CEL/SUPEL

JAIR DA SILVA FRANÇA

Membro da CEL/SUPEL

EVERSON LUCIANO GERMINIANO DA SILVA

Membro Substituto da CEL/SUPEL


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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