Governo de Rondônia
23/04/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 034/2019

02 de abril de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 01/2019

 

 

Pregão Eletrônico: Nº 34/2019/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº 0009.467344/2018-52/ FITHA/DER-RO

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação, de forma continua, de serviço de gerenciamento de abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético e sistema que utilize tecnologia de informação via web, através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota de veículos e equipamentos do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO – FITHA/DER-RO, distribuídos nas localidades onde o Departamento realiza seus trabalhos, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 34/2019/SUPEL-CI, de 01 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 20/02/2019, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ESCLARECIMENTO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

QUESTIONAMENTO 1 Resposta do Órgão requisitante
 

Entendemos com base no item 8.1 do Edital que a proposta no sistema Comprasnet deve ser cadastrada por meio do percentual da taxa de administração ofertada (exemplo, cadastrar 1,86 caso queira ofertar taxa de administração de 1,86%) Estamos corretos?

 

Informamos que, a proposta de preços deverá ser encaminhada no sistema COMPRASNET conforme previsão estabelecida no Edital a saber:

“(…) 8.1. A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração será realizada observando-se o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme estabelecida no item 12 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

8.1.1. Taxa de Administração pela prestação de serviços do gerenciamento de abastecimento de combustível de veículos, de acordo com as características da frota do CONTRATANTE.

8.1.2. O termo “preço” deve ser interpretado como taxa de administração. Portanto, no campo “Valor” da proposta deverá ser inserido o valor correspondente à taxa de administração ofertada, em percentual não superior a 1,86% (equivalente a um vírgula oitenta e seis por cento).

8..1.3. Poderão ser consideradas inexequíveis a proposta que apresentar Taxa de administração inferior a 0,5% (meio por cento), assim considerados aquelas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

8.1.4. Não será admitida proposta com percentual 0% (zero por cento) nem taxas de administração negativas, tendo em vista que se busca estimular a competição entre a rede credenciada.

8.1.5. Na contratação do serviço de gestão de que trata este termo é vedada a cobrança de taxa de administração, ou de quaisquer outros valores, da rede credenciada pela CONTRATADA. A remuneração do contrato dar-se-á exclusivamente pela taxa, a ser negociada na licitação, que deve ser paga pela Administração à empresa vencedora do certame, atendendo ao disposto no art. 44, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93(…).”

 

QUESTIONAMENTO 2 Resposta do Órgão requisitante
 

5.2. A rede credenciada localizada nos municípios relacionados no ANEXO I deverá estar credenciada no ato de assinatura do contrato, sendo concedido ao CONTRATADO o prazo de 30 (trinta) dias para nela instalar o sistema integrado de gerenciamento.

 

14.1. A implantação do sistema de gerenciamento do fornecimento de combustível deverá ocorrer até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato, incluindo a instalação de todos os equipamentos e insumos necessários à operação do sistema, o credenciamento da rede, bem como o credenciamento e treinamento dos gestores e condutores.

 

 Os itens acima foram retirados no Termo de Referência. Solicitamos informar se a licitante já deve ter todas a rede credenciada no momento da assinatura do contrato ou se podemos considerar os 30 dias mencionados também para credenciamento, caso não tenhamos 100% quanto da assinatura do contrato.

 

 

Informamos que, o item 5.2 estabelece o prazo para a contratada APRESENTAR a relação de redes credenciadas no ato de assinatura do contrato, sendo o prazo de 30 (trinta) dias concedido para a instalação das redes credenciadas sistema integrado de gerenciamento. No que diz respeito ao item 14.1, informamos que, trata-se do prazo para a implantação do sistema de gerenciamento, o qual deverá ocorrer até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato, corroborando o prazo estabelecido no item 5.2.

 

QUESTIONAMENTO 3 Resposta do Órgão requisitante
 

Qual o período de medição para emissão das Notas Fiscais (exemplo, a cada 15 dias, a cada 30 dias)?

 

 

Informamos que, o procedimento deverá ser observado os prazos previstos para pagamento, conforme estabelece o item 17 do Edital e 16 do Anexo I – Termo de Referência.

 

 

QUESTIONAMENTO 4 Resposta do Órgão requisitante
 

1)     O FITHA/DER/RO já possui o sistema de gerenciamento de abastecimento? Em caso positivo, qual o atual fornecedor e a respectiva taxa de administração?

 

 

Sim. O atual fornecedor deste Departamento é a empresa POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A, onde atende esta Administração Pública com o percentual de 1,91% (um virgula noventa e um por cento).

 

 

QUESTIONAMENTO 5 Resposta do Órgão requisitante
 

4) Sobre o item 20.2, convocação para assinatura do contrato, informamos que estamos situados no Estado do Rio Grande do Sul. Assim, toda correspondência, que precise de validação (assinatura), é encaminhada por e-mail ou pelos Correios. Desta forma, entendemos que assinando o contrato e devolvendo ao Contratante dentro do prazo estabelecido no edital estaremos atendendo às necessidades do órgão. Estamos corretos?

 

A exigência quanto ao prazo para assinatura do contrato prevista no instrumento convocatório, informamos que, o prazo estabelecido por este Departamento se mostra razoável e suficiente para a empresa vencedora assinar o Contrato, salientando-se que esse prazo começa a ser contado a partir da convocação. Desta forma, não causando prejuízo ou comprometimento na assinatura do instrumento.

 

QUESTIONAMENTO 6 Resposta do Órgão requisitante
 

5) Sobre o item 5.5 e 5.6, 8.1.13 e demais itens, chamamento público, Considerando que o edital dispõe sobre a rede mínima para atendimento ao Fitha Der e a decisão de aumento da rede é objeto de exclusiva responsabilidade e poder decisório da Credenciadora, já que faz parte intrínseca do produto que ela comercializa. Assim, o aumento da rede credenciada sempre passará por estudo técnico e econômico realizado pela empresa gerenciadora e não pode fazer parte de exigência editalícia, pois no caso do objeto do edital, o Governo de Rondônia não está comprando uma empresa de gerenciamento e assim determinando como ela irá operar no mercado brasileiro e/ou assumindo a responsabilidade sobre gerência dessa empresa, mas simplesmente está contratando o produto já delineado no Brasil e nos outros países.

 

Se a Contratada Gerenciadora possui o número mínimo de estabelecimentos credenciados exigidos no edital e se os preços comercializados estarão dentro dos valores da ANP, como o próprio edital determina, não é relevante a quantidade de postos, pois todos os postos ofertados ao FITHA DER terão seu preço máximo já determinado, ou seja, o FITHA DER nunca terá que pagar por preços acima de mercado e/ou da ANP, pois terá a funcionalidade de parâmetro estipulada e nesse quesito nunca terá prejuízos.

Resta salientar ainda que as empresas gerenciadoras não possuem só um cliente, só nossa empresa possui mais de 2 mil clientes públicos transacionando hoje. Todas as decisões são pensadas e estruturadas para atendimento de todos, gerando impacto sobre todos os contratos públicos e privados.

Além disso, o fim das empresas gerenciadoras é exclusivamente econômico, gerar lucro, consequentemente, inflar seu número de estabelecimentos credenciados tem sérias consequências empresariais. Gize-se que a sobrevivência das empresas gerenciadoras é essa: as taxas cobradas pelos estabelecimentos credenciados e a cobrada aos seus clientes. Qualquer decisão que influencie o seu negócio não pode ser determinada por terceiros, muito menos por um cliente.

Desta forma, o chamamento público só se torna válido nos casos em que há déficit de atendimento ao FITHA DER, gerando falta de abastecimento e prejuízo para a frota do governo e somente nesses casos deve ser realizado; por isso, solicitamos a exclusão do item do edital. Caso contrário, requeremos estudo técnico-jurídico que autorizam clientes (mesmo clientes públicos) a determinar e/ou influenciar sobre a estratégica econômica que deve ser adotada pelos seus fornecedores.

 

 

Em atenção aos apontamentos acima, informamos que, este Departamento tem como obrigação realizar uma gestão eficaz, efetiva e eficiente na demanda estabelecida para a contratação do objeto em questão. Neste sentido, adotou procedimentos para que não ocorra falhas na execução do objeto a ser licitado. Portanto, os subitens 5.5, 5.6 e 8.1.13 permanecerão na sua íntegra.

 

 

 

QUESTIONAMENTO 7 Resposta do Órgão requisitante
6) Sobre o item 7.1, letra “h”, preço máximo aceito para pagamento será o valor máximo semanal publicado pela ANP, informamos que para os clientes que desejam estipular tanto valor mínimo quanto valor máximo para o litro do combustível dependendo do tipo, oferecemos na nossa plataforma de gerenciamento um aplicativo que permite a parametrização dos valores máximos, sendo que o cliente pode inserir qualquer informação que desejar, inclusive o valor mínimo, médio ou máximo publicado pela ANP (após consulta ao site www.anp.gov.br) ou o valor mínimo, médio ou máximo publicado na consulta de preços da rede credenciada no site da própria Contratada. Assim, basta somente o Gestor da Frota acessar o sistema, ir na aba de parametrização de valor e inserir os valores máximos (ou mínimos) desejáveis, por posto ou região ou cidade. Realizando essa operação, o sistema de gerenciamento só aceitará transações em estabelecimentos onde o valor do litro obedecerá ao valor estipulado pelo órgão, nesse caso, conforme a ANP. Desta forma entendemos que estaremos atendendo às necessidades do edital. Estamos corretos?

 

Gize-se que, as empresas gerenciadoras não realizam interferência nos preços praticados no mercado de combustíveis, bem como não é prática da Administração Brasileira (Governo) determinar valor máximo e/ou mínimo dos preços cobrados por empresas privadas, vimos isso nitidamente na última greve dos caminhoneiros, onde o Governo Federal concedeu um desconto que não chegou em seu total nas bombas. Além disso, os valores publicados na ANP estão sempre desatualizados, pois referem-se aos preços do mês e/ou semana anterior, sem considerar ainda que a Petrobras realiza reajustes diários sobre o preço do combustível. Desta forma, para evitar que qualquer abastecimento seja feito acima do preço máximo aceito pelo órgão, oferecemos a funcionalidade explicada, que permite ao Gestor da Frota da Contratante parametrizar o valor mínimo e/ou máximo do combustível. Assim, somente será comprado combustíveis pelo cliente em locais conforme os preços que esse aceita pagar.

 

Informamos que, a empresa contratada deverá fornecer o serviço de acordo com o especificado no item 7.1, alínea “h” do Anexo I-Termo de Referência onde os sistema de gerenciamento deverá  atender valores oficiais de mercado considerados como preços máximos a serem pagos pela Administração, valores estes divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP disponíveis em seu site oficial: http://www.anp.gov.br.

 

QUESTIONAMENTO 8 Resposta do Órgão requisitante
 

7) Sobre o item 16.1, apresentação da Nota Fiscal, informamos que somos obrigados pela Lei Brasileira a trabalharmos somente com a emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Assim, buscando maior agilidade e facilidade na entrega de nossos documentos fiscais aos nossos clientes, ao final de cada faturamento, disponibilizamos a NF-e e/ou boleto através de link de acesso dentro da ferramenta de gerenciamento, inclusive com envio de e-mail automático comunicando a liberação do arquivo. Assim, basta o Gestor da Frota e/ou Funcionário Responsável pelo pagamento acessar a Nota Fiscal Eletrônica. Desta forma, entendemos que estaremos atendendo às necessidades do edital e do órgão. Estamos corretos?

 

 

A contratante deverá atender os requisitos quanto ao pagamento estabelecido no item 16 e seguintes do Anexo I do Edital – Termo de Referência, onde tem como previsão a liquidação do serviço pela Contratada. No caso de inexecução total ou parcial do objeto, será imputado sanções estabelecidos no Edital seus anexos bem como, o estabelecido na Minuta Contratual.

 

 

 

QUESTIONAMENTO 9 Resposta do Órgão requisitante
 

8.1.5. Na contratação do serviço de gestão de que trata este termo é vedada a cobrança de taxa de administração, ou de quaisquer outros valores, da rede credenciada pela CONTRATADA. A remuneração do contrato dar-se-á exclusivamente pela taxa, a ser negociada na licitação, que deve ser paga pela Administração à empresa vencedora do certame, atendendo ao disposto no art. 44, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93.

A rede credenciada que será disponibilizada para atender o referido órgão, conta com postos de combustíveis que são parceiros desta empresa licitante a muito tempo e que tem por acordo comercial, além da cobrança do MDR (taxa administrativa), outras tarifas como por exemplo, o pacote de tarifas, anuidade, locação de POS (maquininha).

Podemos entender que face a exigência na cláusula 8.1.5, se ZERARMOS a taxa administrativa (MDR) de todas as transações oriundas do órgão licitante nos postos, estamos atendendo o pleito, mantendo as demais condições comerciais originais com este grupo de estabelecimentos? A pergunta em questão se dá pelo fato de que esta proponente, utiliza essa mesma rede para atender milhares de outros clientes de todo o país que passam pela região.

 

 

De acordo com o estabelecido no item 8.1.4  do Edital e 12.3 do Anexo I-Termo de Referência, não será admitida proposta com percentual 0% (zero por cento) nem taxas de administração negativas.

 

QUESTIONAMENTO 9 Resposta do Órgão requisitante
 

5.7.1. O sistema P.O.S deverá compreender as seguintes funcionalidade

 c) Km mínimo e máximo;

d) Capacidade do tanque do veículo;

f) Intervalo mínimo de transação;

g) Valor mínimo e máximo por tipo de combustível;

h) Valor mínimo por serviço.

Questionamento: Os dados citados no item acima não se encontram no POS (maquina do posto), pois correspondem a dados de parâmetro que se encontram no sistema de auto gestão, disponíveis para a consulta. Verificar se dessa forma atendemos.

 

 

Informamos que, o sistema P.O.S (Point of sale), a serem instalados nos caminhões Comboios (conforme Quadro de Resumo) que integram a frota deste Departamento, com a finalidade de controlar o abastecimento dos referidos caminhões,  encontra-se incluso no atual sistema de controle e gestão de gerenciamento e abastecimento, o qual permanecerá os requisitos estabelecidos no item 5.7.1 do Anexo I – Termo de Referência onde a empresa a ser contratada deverá atende-lo nos termos do instrumento convocatório.

 

QUESTIONAMENTO 9 Resposta do Órgão requisitante
 

d) Informatização dos dados da quilometragem, custos de abastecimento, identificação dos veículos e equipamentos, datas e horários, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis para a CONTRATANTE;

Questionamento: Não fornecemos acesso direto ao banco de dados. Porém os relatórios de utilização se encontram disponíveis no sistema, inclusive para a exportação através dos relatórios gerenciais. Acredito não ser impeditivo. Verificar se dessa forma atendemos.

 

 

Em atenção ao apontamento acima, informamos que, este Departamento tem como obrigação realizar uma gestão eficaz, efetiva e eficiente na demanda estabelecida para a contratação do objeto em questão. Neste sentido, adotou procedimentos para que não ocorra falhas na execução do objeto a ser licitado. Portanto, a empresa a ser contratada deverá atender aos requisitos estabelecidos no item 7.1, alínea “d” do Anexo I – Termo de Referência.

 

QUESTIONAMENTO 10 Resposta do Órgão requisitante
 

II – DAS RAZÕES DE PROCEDENCIA DA IMPUGNAÇÃO:

 

12.4. Na contratação do serviço de gestão de que trata este termo é vedada a cobrança de taxa de administração, ou de quaisquer outros valores, da rede credenciada pela CONTRATADA. A remuneração do contrato dar-se-á exclusivamente pela taxa, a ser negociada na licitação, que deve ser paga pela Administração à empresa vencedora do certame, atendendo ao disposto no art. 44, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93.

 

 

Na contratação do serviço de gestão de que trata este objeto,  dar-se á exclusivamente pela taxa, a ser negociada na licitação,  que será pago à empresa vencedora do certame, quando da prestação dos serviços.

Neste sentido, os procedimentos adotados nos instrumentos convocatórios são previsões padronizadas estabelecidas em certames anteriores deste Departamento. Insta salientar, que este procedimento fora objeto de análise e parecer da Procuradoria Autárquica deste DER/RO, o qual aprovou a condições estabelecidas nos instrumentos.

Informamos ainda que, este Departamento tem como obrigação realizar uma gestão eficaz, efetiva e eficiente na demanda estabelecida para a contratação do objeto em questão. Neste sentido, adotou procedimentos para que não ocorra falhas na execução do objeto a ser licitado. Portanto, os subitens 8.1.5 permanecerá na íntegra.

 

 

QUESTIONAMENTO 11 Resposta do Órgão requisitante
 

16.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;

 

 

A contratante deverá atender os requisitos quanto ao pagamento estabelecido no item 16 e seguintes do Anexo I do Edital – Termo de Referência, onde tem como previsão a liquidação do serviço pela Contratada. No caso de inexecução total ou parcial do objeto, será imputado sanções estabelecidos no Edital seus anexos bem como, o estabelecido na Minuta Contratual.

 

QUESTIONAMENTO 12 Resposta da Equipe de Licitação
 

Entendemos com base no item 8.1 do Edital que a proposta no sistema Comprasnet deve ser cadastrada por meio do percentual da taxa de administração ofertada (exemplo, cadastrar 1,86 caso queira ofertar taxa de administração de 1,86%) Estamos corretos?

 

 

Senhor fornecedor, Conforme consta do Edital, o critério de julgamento será MENOR PREÇO GLOBAL, desta forma, deve ser observado o que dispõe o item 8 do Edital e item 12 e seus subitens do Termo de Referência e quadro exemplificativo acima do item 12, Anexo I do Edital.

 

 

QUESTIONAMENTO 13 Resposta da Equipe de Licitação
 

2) Sobre o item 8 e 11, cadastramento de proposta no comprasgovernamentais, temos:

a) Como o critério de julgamento será MENOR PREÇO GLOBAL, devemos cadastrar no sistema eletrônico qual dos exemplos abaixo quando a Taxa de Administração ofertada pela Licitante for 0,01%?

1º Exemplo: R$19.634.512,25 (19.632.549,00 + 1.963,2549 – excluindo as demais casas decimais conforme item 11.1.3)

2º Exemplo: R$1.963,45 (somente o valor referente a taxa de administração, excluindo as demais casas decimais conforme item 11.1.

3º Exemplo: R$0,01 (que será lido como taxa de administração de 0,01%)

 

 

Senhor fornecedor, Conforme consta do Edital, o critério de julgamento será MENOR PREÇO GLOBAL, desta forma, deve ser observado o que dispõe o item 8 do Edital e item 12 e seus subitens do Termo de Referência e quadro exemplificativo acima do item 12, Anexo I do Edital.

 

 

QUESTIONAMENTO 14 Resposta da Equipe de Licitação
 

3) Sobre o item 11.1, duas casas decimais, entendemos que para efeito de especificação de taxa de administração será considerado o arredondamento para mais. Estamos corretos? Exemplo: o Valor de R$19.634.512,25 é igual a taxa de administração de 0,0099999750415%, que, após arredondamento, será disposta como 0,01%.

 

 

Caso haja mais de duas casas decimais a proposta deve ser arrendada para duas casas decimais e sempre para menos e não para mais, se atentando sempre ao limite das taxas previstos no item 8 do Edital e item 12 e seus subitens do Termo de Referência e quadro exemplificativo acima do item 12, Anexo I do Edital.

 

 

 

Considerando que as resposta às dúvidas das empresas não implicarão em alteração na proposta de preços, permanece inalterada a data de abertura do certame. Desta forma, a data de abertura do certame permanecerá dia 04 de abril de 2019, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF). Publique-se.

 

 

 

Porto Velho/RO, 02 de abril de 2019.

.

 

 

 

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

Mat.300118300

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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