Governo de Rondônia
28/03/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 579/2017

20 de dezembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 579/2017/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0037.004917/2017-12/FUNESBOM/RO
INTERESSADO: FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – FUNESBOM/RO.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de lavagem de viaturas Unidades de Resgate (Ambulância) do CBM/RO.

Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE IMPUGANÇÃO apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de impugnação, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 579/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:
1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 579/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 08.12.2017, com data de abertura prevista para o dia 21.12.2017. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 19.12.2017 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.
2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa solicita, em estreita síntese o seguinte:

A Licitante questionou a ausência da exigência de Licença Ambiental, pugnando pela inclusão da mesma e mencionando em seu requerimento, a importância de tal exigência.
3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao FUNESBOM, órgão responsável pela elaboração da resposta do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, através de documento anexado no sistema “SEI” e encaminhado a Equipe de Licitação Kappa em 20.12.17, ambos assinados pelo Chefe de Setor – FUNESBOM/GAF/CBMRO – FÁBIO VIEIRA DE OLIVEIRA MIRANDA – 3º SGT BM, que assim se pronunciou, em síntese:

“(…) Referente ao pedido de inclusão da exigência de apresentação de documento de licença ambiental, informo-vos que em análise a impugnação apresentada pela empresa a mesma pode ser atendida no que pleiteia (…)”.
4. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à manifestação do FUNESBOM supracitada, entendemos pela resposta à licitante e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo marcada para o dia 09.01.2018, às 10h00min (horário de Brasília).

Informamos ainda que foi publicado Adendo Modificador I e que já esta disponível no site: https://rondonia.ro.gov.br/supel.
Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 20 de dezembro de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/RO
Mat. 300059453

Anexo: Resposta-a-Pedido-de-Impugnação.Empresa.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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