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24/04/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 648/2017

06 de março de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 648/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.030939/2017-47/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO.

OBJETO: Aquisição de material permanente (Microônibus para Delegacia de Polícia Ambiental Móvel), visando combater os crimes ambientais em todo o Estado, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico a esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 648/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

O Aviso de reagendamento de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 648/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 22.02.2018, com data de abertura prevista para o dia 07.03.2018. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa questiona:

Em relação ao item 17 do Anexo I – Termo de Referência e item 11.5.1.3. do Edital:

2.1. Licitante impugna a proibição da subcontratação e Comprovação de registro ou inscrição da licitante junto ao CREA, entendendo estar direcionado “para um determinado adaptador”.

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

 Em atendimento aos pedidos de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

3.1 – Resposta dos questionamentos 2.1.

“Analisando as razões de impugnação apresentada, verifica-se que não assiste razão as indagações pleiteadas pela a Impugnante, uma vez que o item 17 “DA SUBCONTRATAÇÃO”  do Termo de Referência, essa Secretaria mantém o teor original descrito no item em tela, haja vista que a empresa poderá adquirir os implementos.”

“É de salutar que os implementos a serem adaptados e suas montagens, recairá à empresa vencedora do certame, sendo o responsável por tais serviços o Engenheiro Mecânico devidamente licenciado ao CREA.”

“Por fim, cumpre asseverar que o objetivo é evitar que empresas que não tenham qualificação técnica participem da licitação, trazendo-se assim a possibilidade da mesma restar infrutífera, prejudicando em grande escala o cronograma de execução já estabelecido por esta SEDAM.”

“Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas que porventura ocorrer.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta assinada pelo senhor Vilson de Salles Machado, Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 06 de março de 2018.

                              

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

 

Anexo: Resposta-ao-pedido-de-Impugnação-EMPRESA.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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