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28/03/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 537/2017

30 de novembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO.

OBJETO: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por licitante interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no DOE/RO em 22.11.2017, com data de abertura prevista para o dia 05.12.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 22.11.2017 encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação à especificação técnica do objeto (Caminhão truck):

“(…) Ao analisar estas especificações constatou-se o seguinte:“Motor 6 cilindros… com potência mínima de 280 CV”. … “reduzido”.

“O caminhão que atende a estas especificações gerais de nossa marca (xxxx) tem xxx de potência, logo, está-se impedido de participar desta licitação. Quanto ao “…reduzido”, creio se tratar do sistema de tração, nossa redução é na caixa de marchas e outras marcas é no eixo motriz. Pedimos, na forma da lei que cita um dos princípios basilares é o princípio da igualdade (Lei 8.666/93), que seja diminuída a potência do veículo pedido para “no mínimo de 250 cv”; e suprimir o “reduzido”; isto irá permitir a participação de todos os fornecedores de caminhões que atendem a este segmento de mercado.”

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

1 – A referida empresa solicita que seja alterada no Termo de Referência a Potência mínima do Caminhão de 280 cv para 250 cv, bem como seja suprimido o termo “reduzido” da especificação do objeto.

“Nesse sentido, visto que o veículo perquirido por esta Administração será de uso em sua maioria em locais de difícil acesso, a potência solicitada na especificação técnica do Termo de Referência, torna-se imprescindível que seja mantida, tencionando assim, combater os ilícitos ambientais satisfatoriamente e ter-se o interesse público atendido na retirada dos bens apreendidos durante as ações de fiscalizações ambientais. De outro vértice, concernente ao termo “reduzido” o mesmo poderá ser retirado da especificação técnica do objeto, visando ampliar o número de participantes no certame, o que poderá levar a Administração a uma aquisição eficiente”.

“Desse modo, somos favoráveis que seja mantida a potência mínima já prevista no Termo de Referência, sendo somente suprimida o termo “reduzido””. 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo Sr. Sidney Serafim Rodrigues, Coordenador de Proteção Ambiental – COPAM/SEDAM, entendemos pelo prosseguimento do certame, com a manutenção da potência originalmente estipulada (280 cv) e a exclusão do termo “reduzido” do Item 02 – Objeto – Discriminação, do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 29 de novembro de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

Anexo: RESPOSTA-A-PEDIDO-DE-ALTERAÇÃO-EMPRESA-1.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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