Governo de Rondônia
18/03/2024

Fraturas

Governo do Estado de Rondônia

Se for fratura exposta, no fêmur, angulada e/ou nas articulações, imobilize na posição em que estiver e conduza o paciente ao hospital.

Em outras situações proceda da seguinte maneira:

  • Alinhe o membro para minimizar a dor;
  • Imobilize-o com talas usando sempre duas articulações “anterior e posterior” à fratura;
  • Conduza o paciente ao hospital.
É importantíssimo lembrar que: caso de atropelamento, queda de nível, acidente de transito ou qualquer outra que se suspeite de traumatismo de coluna, não toque no paciente acione de imediato o CORPO DE BOMBEIROS através do 193.

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