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29/03/2024

REGULAMENTAÇÃO

Chamamento público traz mais segurança e transparência aos repasses governamentais às OSC

02 de junho de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

O chamamento público obrigatório vem dar mais transparência e ordenamento jurídico aos repasses de verbas e cessão de equipamentos públicos a entidades da sociedade civil organizada. A Lei Federal 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto 8.726, de 27 de abril de 2016, normatiza a transferência voluntária de recursos públicos a organizações da sociedade civil e elimina dúvidas e interpretações a uma prática secular brasileira, o convênio, nascido junto com o Brasil em meados de 1500.

“A Lei 13019/2014 é um marco fundamental nas relações entre o estado e as organizações da sociedade civil organizada, visto que, desde a década de 1990, com o enxugamento do aparelho do estado, muitas funções públicas foram delegadas às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), sem que estas tivessem garantias de viabilidade econômica e segurança jurídica para seus gestores”, explicou Fabiana Back Locks, diretora executiva da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri).

O governo de Rondônia, desde 2013, por meio da Lei estadual 3122, que regula o cadastramento das Organizações do terceiro Setor (OTS), criou o Sistema Integrado de Parcerias com o Estado de Rondônia (Sispar), que sistematiza as relações do governo com a sociedade civil organizada, a fim de capacitar os dirigentes e técnicos das OTS para gerar projetos com qualidade e inovação, e criar mecanismos de captação de recursos públicos”, detalhou Rafael Lara, chefe do Núcleo do Terceiro Setor (NTS), da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos (Seae).

Para participar dos chamamentos públicos – que seleciona projetos, disponibiliza benefícios, recursos e equipamentos governamentais – e mesmo para ser contempladas com emendas parlamentares estaduais ou federais, as entidades organizadas da sociedade civil devem, obrigatoriamente, estar cadastradas no Sispar. O cadastro pode ser iniciado no site: sispar.sistemas.ro.gov.br, clicando no botão novo cadastro.

“Feito o cadastro, o próximo passo é apresentar a documentação exigida e a proposta à comissão especial de seleção análise e julgamento  das propostas da Seagri (criada no dia 31 de março de 2016), responsável pelos chamamentos públicos atinentes à agropecuária e que, realizados os certames, celebra os termos de colaboração ou de fomento”, disse Marcos Gomes da Silva, presidente da comissão.

Evandro Padovani, secretário da Agricultura, comemorou a sanção presidencial da Lei 13.019, pois traz segurança jurídica, transparência aos repasses governamentais e qualifica as entidades beneficiadas. “Um dos maiores beneficiados por esta lei é o agronegócio, muitas vezes ‘engessado’ pela burocracia. Agora podemos, de fato, contar esta aliança estratégica entre o governo e as entidades da sociedade civil organizada a fim de gerir e distribuir tecnologia de ponta aos nossos produtores rurais, molas mestras da economia de Rondônia”, destacou.


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Fonte
Texto: Marco Aurélio Anconi
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Agricultura, Agropecuária, Água, Capacitação, Convênios, Distritos, Ecologia, Economia, Governo, Inclusão Social, Indústria, Infraestrutura, Piscicultura, Rondônia, Serviço, Sociedade, Tecnologia, Terceiro Setor


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