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26/04/2024

RELAÇÃO DE CONSUMO

Consumidores devem ficar atentos na hora da compra; confira orientações da Delegacia Especializada

14 de abril de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Consumidora examina o produto exposto

Consumidora examina o produto exposto

A Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes contra o Consumidor (Derccon), tem a atribuição de apuração dos crimes, fatos que extrapolam na relação de consumo e questões meramente administrativas; ao contrário do Procon que é um órgão multidisciplinar e que atua administrativamente na resolução dos conflitos nas relações de consumo

O delegado Márcio Maia explica que a Derccon somente atuará se o fato for praticado na relação de consumo e ser for típico, previsto entre os crimes do Código de Defesa do Consumidor ou na legislação esparsa . Por exemplo, o estelionato, que é “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento com pena prevista de reclusão, de um a cinco anos, e multa”. Isto desde que praticado por um fornecedor contra um consumidor, ou seja, dentro da relação de consumo.

A Delegacia Especializada já apurou e tem inquéritos em tramitação que apura estelionatos praticados pelos responsáveis legais de empresas de diversos ramos, serralheria, móveis planejados, manutenção de ar-condicionado, venda de passagens aéreas e loja de materiais de construção.. “Tem uma empresa de turismo que lesou mais de 30 pessoas aqui na capital, que foi investigada pela Derccon e já foi denunciada no Ministério Público”, disse Maia.

Outro exemplo de estelionato é o praticado por empresas aparentemente constituída, com local, CNPJ, mas que acabam enganando o consumidor, pois pedem entrada (sinal de pagamento) e não entregam o produto. “Temos casos de empresas que prometem empréstimo, facilidade, mas depois de receberem o depósito alegado para despesas decorrentes da contratação não entregam o empréstimo prometido”, comentou.

COMBUSTÍVEIS

A adulteração de combustível é um crime recorrente e com diversos inquéritos em tramitação na Derccon. Em síntese, ocorre quando os postos de combustíveis adicionam outra substância à gasolina, geralmente adicionam etanol anidro combustível (EAC). “Estes postos, quando identificados, podem ser multados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e, com certeza, será investigado pela delegacia e o responsável indiciado criminalmente”, esclareceu Márcio Maia. Ele informou que “chegaram a encontrar um posto com 39% de álcool acrescido na gasolina”.

Outro tipo de crime praticado pelos postos de combustíveis e também previsto na Lei 8.176/91 é o da “bomba baixa”, que ocorre quando o posto de revenda de combustíveis entrega menos combustível do que o que está marcado na bomba. Esclarece o delegado que a legislação pertinente prevê uma tolerância de 100 ml a menos ou a mais a cada 20 litros de combustível, citando que recentemente o Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia, em fiscalização de rotina flagrou um posto da capital com um bico de uma bomba de combustível entregando 160 ml a menos. O posto foi autuado e o procedimento criminal está sendo apurado na Derccon.

Delegado Marco Maia

Delegado Marco Maia

CUIDADOS

O delegado Márcio Maia recomenda alguns cuidados que o consumidor deve ter antes de efetuar suas compras. A primeira delas é ficar atento às muitas facilidades e preços muito baixos, fora da média de mercado. Por isso. ele recomenda checar o CNPJ da empresa e verificar se não existe reclamações nos sites específicos. “As pessoas são atraídas pelas facilidades e vantagens excessivas e acabam caindo em golpes”, comentou.

No momento das compras é importante ter a atenção redobrada, especialmente pela internet, quando houver preços muito baixos. Em supermercados deve-se prestar atenção aos prazos de validade dos produtos  com preços reduzidos demais, durante as promoções.

Com relação aos empréstimos, algo corriqueiro e comum nos dias atuais, há muitas empresas que oferecem vantagens ao tomador do dinheiro, mas pedem adiantamento para liberação do dinheiro. “Não existe isso. Ninguém tem de pagar nada para receber um empréstimo, porque as taxas e juros são embutidas nas parcelas”, alertou Maia.

IMPRÓPRIOS 

Crime ainda muito praticado é a venda de produtos impróprios ao consumo, podendo ser: a venda de algum item com prazo de validade vencido; um corpo estranho dentro de uma embalagem fechada; até mesmo uma peça de carro ou eletrônico que o consumidor solicitou o conserto mas foi colocada uma peça de segunda linha ou outra usada.

No último dia 24 de março, a Delegacia do Consumidor destruiu 3 toneladas de produtos após passarem por análises laboratoriais e ter a destruição autorizada pelo juízo competente.

O consumidor também é mal orientado em alguns casos, diz o delegado. Um exemplo disso é a falta de orientação pelo fornecedor que deve efetuar o preenchimento do termo de garantia do produto e não é realizado. “Este não preenchimento por parte do lojista é considerado crime”, esclareceu.

Outras questões, informa Maia, é a atenção do consumidor na compra de gás, que deve ser feita em empresas credenciadas pela ANP, pois estas observam medidas de segurança e de armazenamento adequado. No site da agência é possível verificar os pontos credenciados.

DENÚNCIAS

O Delegado Márcio Maia orienta ao consumidor a se dirigir a qualquer delegacia distrital. Ele informa que na capital existe a 1ª e 3ª DP, atualmente sediadas na avenida Alexandre Guimarães; a 2ª Delegacia de Polícia, na Rua Dr. José Adelino nº 3981 – bairro Costa e Silva; 4ª DP, na Rua Jupiter nº 3311 – bairro Eletronorte; 5ª DP (UNISP), na Avenida Amazonas nº 5717 – bairro Cuniã; 6ª DP, na Rua Blumenau nº 11596 – bairro Ulisses Guimarães; 7ª DP, na Rua Algodoeiro nº 5440 – bairro Cohab; e 8ª DP, na Rua José Amador dos Reis, 3214, bairro JK I.

“Pelo sistema, se houver crime na relação de consumo, ele será encaminhado para a delegacia do consumidor”, informou Maia.

Outra possibilidade de realizar uma denúncia contra uma empresa, por exemplo, é  ligar para o 197 – Disque Denúncia da Polícia Civil. É garantido ao denunciante o sigilo e o anonimato, e serve para denunciar todo o tipo de crime, não apenas os praticados na relação de consumo.

As delegacias do interior, segundo Márcio Maia, também apuram crimes contra o consumidor. “Se for registrado algo que não seja crime, ele deve buscar o Procon ou então ajuizar ação civil buscando reparação do dano sofrido”, ressaltou.


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Fonte
Texto: Geovani Berno
Fotos: Maicon Lemes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Economia, Empresas, Governo, Rondônia, Serviço


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