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26/04/2024

DEAM: Prende Por Força da Lei Mª da Penha

31 de março de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

LEI-MARIA-DA-PENHAPolícia Civil, através da DEAM, prende acusados pela Lei Maria da Penha.

Nesta sexta-feira (28/03) a Polícia Civil, através da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), cumpriu mandados de prisão contra Laelson C., no bairro São Sebastião, e José Augusto, morador do bairro Monte Sinai, ambos em Porto Velho/RO.

Os referidos nacionais são suspeitos de praticarem os crimes previstos nos artigos 140 e 147 do Código Penal (Injúria e Ameaça) contra suas respectivas companheiras.
As prisões foram decretadas como medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) como forma de garantir a efetividade das medidas protetivas previstas na referida Lei, de modo a salvaguardar a incolumidade física e psíquica das companheiras dos suspeitos.
A Lei Maria da Penha possibilita que os agressores das mulheres, no âmbito familiar, sejam presos em flagrante, além de dar a possibilidade de a autoridade policial representar pela prisão preventiva dos agressores.

Os crimes a que a referida Lei faz referência são insuscetíveis de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas). Qualquer denúncia referente a esse tipo de delito poderá ser passada pelo número 180 (Disque Denúncia da DEAM).


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Polícia


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