Governo de Rondônia
28/03/2024

DECRETO N. 18.312, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

23 de outubro de 2013 | Governo do Estado de Rondônia

Decreta ponto facultativo no dia 1° de novembro de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º. Fica transferido, excepcionalmente, o Ponto Facultativo tangente ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, por força do disposto no artigo 279, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, para o dia 1° de novembro de 2013, em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA   Governador


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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