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24/04/2024

ADMINISTRAÇÃO

Deputados aprovam projeto do governo com até 120% de aumento em gratificações da educação 

06 de abril de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

Vinte e quatro mil trabalhadores em educação serão contemplados em Rondônia com a aprovação do projeto de lei complementar enviado pelo governo e aprovado pelos deputados na sessão de terça-feira (5) da Assembleia Legislativa.

A atualização e aumento na gratificação de atividade docente e gratificação de efetivo exercício concedida aos supervisores e orientadores escolares, ambas passarão do teto de R$ 280,00 para R$ 620,00, correspondem a um aumento de cerca de 120% em média.

A medida concede ainda gratificação de difícil provimento aos profissionais em educação que atuam em escolas da rede estadual a 30 km de distância dos centros urbanos, e institui o pagamento de auxílio alimentação de R$ 253,46 aos servidores do quadro da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), em caráter indenizatório, sem reflexo em outras vantagens pessoais, não poderá ser incorporada e nem sofrer descontos para efeito de imposto de renda.

Concede direito à incorporação de 10% ao vencimento básico, previsto na Lei 3,547, de 5 de se maio de 2015, ao vencimento básico de todos os servidores públicos estaduais efetivos do quadro permanente da Seduc.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado (Sintero) estima que a medida ao alterar o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, embora ainda não reajuste os salários nos níveis pretendidos, gera um aumento de 25% na gratificação do pessoal técnico e de 30 a 35% aumenta para as especialidades de supervisão e formadores de docentes.

O projeto de lei complementar alterou a Lei complementar 680, de 7 de setembro de 2013, e reduz também de 60 para 50 minutos o tempo do módulo aula na jornada de trabalho do professor do ensino básico, com efeitos já no ano letivo de 2016. O professor com 40 horas aula cumprirá lotação de 32 horas e os demais terão jornada de trabalho ajustada proporcionalmente.

Modifica ainda termos técnicos das funções de orientador educacional e de supervisor escolar, definir atribuições dos técnicos educacionais e dos psicólogos, muda tipologias das escolas e o quantitativo de lotação de técnicos educacionais, supervisores e orientadores nas unidades educacionais, incluindo os novos ambientes.


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Fonte
Texto: Abdoral Cardoso
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Educação, Governo, Rondônia


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