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28/03/2024

DESTAQUE DA SEMANA: Governo da Cooperação normatiza a utilização do Regime Diferenciado de Contratações – RDC no Estado de Rondônia

17 de outubro de 2013 | Governo do Estado de Rondônia

A administração pública deve sempre prezar pela agilidade no atendimento às demandas sociais, sem abrir mão da mais estrita legalidade. Nesse sentido, o Governo Federal instituiu o Regime Diferenciado de Contratações – RDC, por meio da Lei nº 12.462/2011. A princípio, o novo regime de contratações compreenderia somente as licitações relacionadas às obras para a Copa do Mundo, em 2014, e dos Jogos Olímpicos, em 2016, no entanto, foi estendido para obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e obras relacionadas à saúde e educação.

A Lei criada pelo Governo Federal define as normas gerais de aplicação do RDC, contudo, sua aplicação efetiva depende de regulamentação. No Estado de Rondônia, o regime de contrações foi regulamentado pelo Decreto nº 18.251, de 26 de setembro de 2013, que pode ser acessado aqui.

O novo procedimento, conduzido preferencialmente por meio eletrônico, é uma marco na modernização das licitações, pois, reduzindo a burocracia, sem abrir mão dos princípios que norteiam a administração pública, reduz o tempo das licitações. Estima-se que o prazo para conclusão dos certames seja reduzido em até 50%, conferindo mais agilidade no atendimento às necessidades do cidadão rondoniense.


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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