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26/04/2024

FORMAÇÃO

Detran regulamenta instalação e uso compartilhado de simuladores pelos Centros de Formação de Condutores

04 de fevereiro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

Para instalação e uso compartilhado do simulador de direção veicular pelos Centros de Formação de Condutores de Rondônia, o Detran publicou a Portaria 277/01/2016, que dispõe sobre a regulamentação do uso de simuladores, que poderá ser realizado entre municípios e distritos até cem quilômetros, obedecendo o limite de três autoescolas por aparelho.

A decisão para que as autoescolas adotem o simulador veicular, para quem for mudar de categoria ou obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B, partiu do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução nº 543, de 15 de julho de 2015, que estabelece que se torna obrigatório o uso de simulador veicular nas autoescolas de todo o Brasil.

Conforme regulamentação do Detran, a sala destinada ao simulador de direção veicular obedecerá à medida total mínima de 15 metros quadrados ou CFC que possuir sala de aula teórica com medidas superior a 30m²  poderá fazer uso do simulador nas dependência, desde que não coincida com as aulas teóricas ministradas no local.

Na hipótese de instalação de mais de um simulador na mesma sala, a cada equipamento instalado deverá ser acrescido espaço, com isolamento acústico, de tal forma que se evite a interferência visual e sonora entre os simuladores, conforme aprovação em vistoria técnica realizada pela Rede de Formação de Condutores – Refor.

Conforme explicou o diretor técnico de Habilitação e Medicina do Trânsito, Acássio Figueira, a sala destinada ao simulador de direção deverá também possuir meios de apoio ao instrutor, como assentos, mesa e monitor para acompanhamento e supervisão dos alunos.

Segundo ele, o Detran fiscalizará e acompanhará a execução das atividades realizadas pelos Centros de Formação de Condutores e empresas cadastradas, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários.

Saiba mais:
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Fonte
Texto: Marilza Rocha
Secom - Governo de Rondônia

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