Governo de Rondônia
19/04/2024

SERVIÇOS PÚBLICOS

Em cinco meses, Agência Reguladora aplica mais de 600 autos de infração contra empresas de transporte em Rondônia

13 de dezembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

De 20 de julho a 8 de dezembro, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados ao Estado de Rondônia (Agero) aplicou 622 autos de infração contra 23 empresas de fretamento, intermunicipal e interestadual durante fiscalização realizada com a participação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran-RO) e de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER). Os números foram divulgados nesta terça-feira (12) na quinta reunião da Câmara Técnica Estadual de Transportes (Catran), no auditório do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), em Porto Velho, para discutir as alterações da Lei 366/2007, que trata do transporte intermunicipal no estado.

Representantes da Câmara Técnica de Transporte voltam a discutir mudanças na Lei 366/2007

O presidente da Agero, Marcelo Henrique Borges, lembrou que a proposta é que até o final do ano sejam apresentadas modificações aos 148 artigos e anexos da lei para serem condensados e encaminhados para aprovação da Assembleia Legislativa, após ampla discussão com a sociedade civil organizada em audiências públicas a ser realizadas a partir de 2018.

Enquanto a lei não é regulamentada na Casa de Leis, a Agero legisla sobre o transporte, seja de fretamento, intermunicipal ou interestadual, uma vez que esse serviço avançou mais que a lei e é necessário haver consenso para que atenda à realidade do mercado, conforme Borges.

Além da Agero, integram a Catran representantes da 1ª Companhia de Policiamento de Trânsito, Detran, Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Semtran), DER, Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Associação Rondonienses dos Municípios (Arom), Polícia Rodoviária Federal (PTF), Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Conselhos de Engenharia (Crea) e de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dos sindicatos patronal e dos empregados do setor de transporte.

Marcelo Borges explicou que o principal foco das mudanças da lei está redução da burocracia e evitar a invasão do setor de transporte por prestadores de serviços clandestinos, que além de não contribuir com a arrecadação de impostos, que são convertidos em serviços públicos, como asfaltamento, também colocam em risco a vida dos passageiros, não oferecendo as ferramentas de segurança e o seguro de vida.

Para a Agero, a oferta de serviços de transporte público com qualidade depende das boas condições dos veículos, regularização da documentação com base no Código de Trânsito, lista de passageiros e o condutor deve estar habilitado. Ele alertou que em caso de embarque irregular, a multa prevista é de 10 a 50 UPFs [Unidade Padrão Fiscal], que é de R$ 65,21, conforme resolução da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

Leia Mais:

Alterações em lei são discutidas para modernização do transporte intermunicipal em Rondônia

Agero cria Grupo de Inteligência para atuar nas empresas clandestinas de transportes em Rondônia


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Texto: Veronilda Lima
Fotos: Veronilda Lima
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Distritos, Empresas, Governo, Rondônia, Transporte


Compartilhe


Pular para o conteúdo