Governo de Rondônia
24/04/2024

2. Medidas Socioeducativas

Governo do Estado de Rondônia

Semiliberdade

A medida se propõe a colocar em questão para o adolescente que cometeu o ato infracional sua relação com a liberdade e com o outro, responsabilizando-o por suas atitudes. Está prevista no art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atende a utilização de “recursos existentes na comunidade”. Sua política de execução prioriza o desenvolvimento de um trabalho com as famílias e a construção de parcerias que possibilitem a utilização dos espaços públicos pelos jovens. No cumprimento da medida, eles são encaminhados para a formação profissional e participam de oficinas e atividades de cultura, esporte e lazer.

Internação

Prevista no art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), priva o adolescente da liberdade. Por ser mais rigorosa, caberá a aplicação da internação somente quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Os adolescentes cumprem a medida em centros socioeducativos, onde recebem atendimento individualizado nas áreas de psicologia, serviço social, pedagogia, terapia ocupacional, medicina, enfermagem, odontologia e direito. A internação pode durar de seis meses a três anos, não podendo se prolongar a esse período.

A família, a educação e a profissionalização são os eixos estruturantes adotados para a aplicação da internação, além do acesso aos serviços de saúde física e mental e do atendimento jurídico, os jovens participam de atividades culturais, sociais e esportivas, dentro e fora dos centros socioeducativos, proporcionando-lhes o exercício da liberdade e a convivência com a família, a comunidade e a sociedade.

Internação Provisória

A medida priva o adolescente de sua liberdade mesmo antes do julgamento. Isso ocorre devido à gravidade do ato infracional que lhe é atribuído. Considerando que deve-se observar o princípio da excepcionalidade, sendo conceituada como exceção da exceção, a internação provisória exige um maior rigor em sua decretação. Essa severidade é igualmente recebida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê o prazo máximo de 45 dias para que o Judiciário finalize a instrução do processo e sentencie o adolescente.

As unidades que desempenham a internação provisória em Rondônia buscam localizar a trajetória infracional do adolescente, seus laços familiares e comunitários, bem como eventual percurso pela rede de atendimento. Com esses dados, é elaborado um relatório interdisciplinar que tem o objetivo de subsidiar o Judiciário.

Durante o período em que o adolescente permanece cumprindo a medida, a ele é disponibilizado serviços técnicos nas áreas de psicologia, serviço social, pedagogia, medicina, enfermagem e odontologia, além de acompanhamento escolar, oficinas em diversas modalidades e atividades nas áreas de inclusão produtiva, esporte, cultura e lazer.


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