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19/03/2024

DEFESA DO CONSUMIDOR

Cinemas não podem proibir entrada de alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos, alerta Procon

21 de junho de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

O Programa de Defesa do Consumidor em Rondônia (Procon-RO) encaminhou, nesta segunda-feira (20), notificação a todas as salas de cinema do estado, orientando sobre a necessidade de se adequarem à norma para que não proíbam a entrada de pessoas com produtos alimentícios e bebidas similares aos comercializado pelos cinemas, mas comprados em outros estabelecimentos. O Procon-RO alerta que serão realizadas visitas por fiscais.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática é abusiva e configura venda casada, quando condiciona a compra de alimentos e bebidas apenas nos espaços das salas de cinema. Os estabelecimentos terão 10 dias para corrigir eventuais infrações.

Na Recomendação, o Procon orienta que os estabelecimentos informem, por meio de cartazes e outros meios próximos ao local de venda dos bilhetes, sobre a lista de alimentos comercializados pelos cinemas.

O Procon ressalta que os consumidores só podem entrar com alimentos e bebidas comprados fora das salas de cinema se esses forem iguais ou similares aos vendidos pelas salas de exibição, como por exemplo: pipoca, refrigerante, batata frita e outros.

“Muitas vezes o preço de uma pipoca com refrigerante nos cinemas é quase o mesmo ou mais caro que o próprio ingresso. E condicionar a compra somente nas salas de exibição configura venda casada”, disse o coordenador do Procon em Rondônia, Rui Costa.

Fiscais do Procon retornarão aos cinemas para averiguar se houve adequação às normas do CDC. Caso persistam as infrações, os estabelecimentos responderão a processos administrativos, podendo resultar em multas de até R$ 11 milhões.

A proibição da entrada de alimentos e bebidas nos cinemas infringe os artigos 6º, II e III; 31 e 39, I do CDC. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais já decidiram favoravelmente aos consumidores sobre a entrada de alimentos e bebidas nas salas de exibição cinematográfica.

Algumas embalagens de alimentos ou bebidas podem apresentar riscos à saúde coletiva e integridade física dos consumidores nas salas de cinema, como materiais cortantes, vidros e similares. Nesses casos, os estabelecimentos poderão proibir a entrada, desde que também não sejam comercializados pelo cinema, bem como informem previamente ao consumidor sobre a proibição.

DENÚNCIA

O consumidor pode denunciar os estabelecimentos que descumprirem a regra pelo e-mail diretoria@procon.ro.gov.br ou portovelho@procon.ro.gov.br ou ainda pelos telefones (69) 3216 1026/3216 1018 (Porto Velho); (69) 3536 1128 (Ariquemes); (69) 3423 8833 (Ji-Paraná); (69) 3442 9016 (Rolim de Moura) e (69) 3322 4941 (Vilhena).


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Fonte
Texto: Leandro Morais / Rui Costa
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Serviço, Sociedade


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