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28/03/2024

ISENÇÃO DE IMPOSTOS

Governo unifica procedimentos para isenção de impostos para venda de veículos a deficientes em Rondônia

13 de setembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Em reunião nesta manhã de quarta-feira (13) no gabinete do secretário de Finanças (Sefin), Wagner Garcia, autoridades estaduais e federais decidiram padronizar todos os procedimentos para reconhecimento de isenção de impostos no processo de aquisição de veículos por deficientes físicos.

Neste primeiro encontro que reuniu entre outros o titular da Sefin, o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito, José Albuquerque, e o delegado da Receita Federal em Porto Velho, Michel Lopes Teodoro, ficou acertado a adoção do mesmo procedimento para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e ainda, sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de modo a atender ao requisito dos vários dispositivos legais em benefício da pessoa deficiente física.

Segundo Wagner Garcia a ideia é exatamente a de padronizar o procedimento para facilitar a relação de comércio e a vida dessas pessoas, visto que muitas nem têm conhecimento de seus direitos. Neste ponto, segundo ele, é preciso esclarecer que a lei vigora há mais de 20 anos, garantindo a pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade o direito de adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF, um abatimento (desconto) que pode ir de 20% a 30% do valor carro.

De acordo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o País tem 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, passíveis do benefício desta lei de isenção de impostos, embora a maioria desconheça seus direitos. Mesmo assim, com amparo na legislação, as vendas para esse público no ano passado cresceu nada menos de 31,5% em todo o País.

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Fonte
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Jeferson Mota
Secom - Governo de Rondônia

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