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19/04/2024

PERMANÊNCIA

Investimento na qualificação profissional vai fortalecer o setor previdenciário; presidente é reconduzida ao cargo

15 de dezembro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

A presidente Maria Rejane é reconduzida ao cargo pelo Conselho Superior Previdenciário

Investir na qualificação visando o fortalecimento do setor previdenciário é um dos desafios apontados pela presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (Iperon), Maria Rejane, reconduzida ao cargo, por unanimidade, para o biênio 2021/2022.

A permanência da atual presidente foi deliberada no final da tarde de segunda-feira (14), durante videoconferência do Conselho Superior Previdenciário que destacou as ações apresentadas pela atual gestão.

Presidida pelo subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público – MP/RO, Osvaldo Luiz de Araújo, a reunião teve início com a aprovação da ata da 19ª reunião ordinária realizada em 27 de agosto.

Ao falar da permanência por aclamação da atual presidente, o subprocurador-geral destacou a confiança e o trabalho que Maria Rejane vem apresentando nos últimos anos à frente do Iperon e deixou claro que se encontra à altura dos desafios de autonomia do Instituto Previdenciário.

Ao mesmo tempo em que encerrou a reunião por videoconferência, após o voto por permanência da atual presidente do Iperon, o subprocurador-geral de Justiça, Osvaldo Luiz de Araújo, deu início a outra reunião para oficializar a aprovação do ato do colegiado pela permanência da presidente Maria Rejane.

Atenta aos comentários do Conselho Superior Previdenciário, a presidente reconduzida agradeceu a confiança do Conselho e ressaltou alguns desafios futuros da gestão, garantindo um trabalho diuturno e incessante na questão do atuários para o Iperon nos próximos anos.

“Os Regimes Próprios devem se modernizar para elevar a gestão em nível de Governança Corporativa. Muitas mudanças vêm ocorrendo ao longo dos anos, inclusive e especialmente a legislativa, a exemplo da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que trouxe importantes alterações na Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, com destaque para a inclusão do art. 8º-B, que estabeleceu requisitos mínimos a serem atendidos pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios como condição para exercício das respectivas funções”, enfatizou a presidente.

Maria Rejane também destaca que esses requisitos legais deverão ser observados como condição para o exercício desses cargos e funções. O destaque é o aperfeiçoamento do processo de escolha desses profissionais, resultando na melhoria no desempenho de suas atribuições, numa efetiva profissionalização dos Regimes Próprios.

“A reestruturação do Iperon deve contemplar vários aspectos, como sua estrutura organizacional, mas também a sua autonomia, tema por diversas vezes abordado pelos Conselhos Superior e de Administração”, conclui a presidente.


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Fonte
Texto: Paulo Ricardo Leal
Fotos: Maicon Lemes
Secom - Governo de Rondônia

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