Governo de Rondônia
28/03/2024

Comunicação de paralisação temporária

Governo do Estado de Rondônia

Descrição:

Na hipótese de paralisação temporária de suas atividades, o empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária e cooperativa, deverão arquivar “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, não promovendo o cancelamento de seus registros ou perda da proteção ao nome empresarial.

A comunicação deverá ser assinada pelo titular da empresa individual, titular ou representante da empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sócios e cooperativa.


Passo-a-passo

1º Passo: Preencher a Capa da JUCER (código do ato: 210 – Comunicação de paralisação temporária).

2º Passo: Preencher a Comunicação de Paralisação Temporária.

3º Passo: Imprimir duas vias do requerimento e assinar.

4º Passo: Imprima o DARE (código da receita: 8113, valor R$ 238,40) e Pague o DARE.

5º Passo: Dirigir-se a uma das unidades de atendimento da Jucer e apresente os documentos acima ou solicite via postal.


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