Governo de Rondônia
28/03/2024

Cooperativa

Governo do Estado de Rondônia

Definição

A cooperativa é sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, independentemente de seu objeto, a Lei (parágrafo único, art. 982, CC/ 2002) a classifica como sociedade simples, não sujeita à falência. É constituída para prestar serviços em proveito dos associados (art. 4º da Lei 5764/76), sem finalidade lucrativa.

Exige-se, para constituição de uma cooperativa singular, o concurso de associados, pessoas físicas, em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, órgão de administração e conselho fiscal (inciso II, art. 1094, CC 2002), levando em conta a necessidade de renovação desses órgãos.

Apesar de ser classificada como sociedade simples, o arquivamento dos seus atos devem ser realizados na Junta Comercial, conforme dispõe a alínea “a”, do inciso II, do art. 32 da Lei 8.934/94.


Manual

O atual Manual de Atos de Registro de Cooperativa foi aprovado por meio da Instrução Normativa n° 38, de 02 de março de 2017, Anexo IV – LTDA expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração.

Manual de Atos de Registro de Cooperativa


Quanto custa

Tabela Sintetizada – DARE
Ato Valor do DARE Código da Receita Gerar
Constituição* 8107
Atas de AGE, AGO e de Reuniões 8107
Extinção 8107
Abertura*/Alteração*/Extinção de Filial na UF da Sede 8107
Proteção ao Nome Empresarial* 8111
Abertura*/Alteração/Extinção de Filial com Sede em outra UF 8113
Procuração / Emancipação / Balanço 8113
Outros Documentos de Interesse da Empresa 8113
Pedido de Reconsideração 8117
Recurso ao Plenário 8118
Certidão Simplificada 8121
Certidão de Inteiro Teor (por ato) 8127
Certidão Específica 8129
Autenticação de Livros 8132
Autenticação de SPED (até 500.000 registro) 8138

 


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