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Lei prevê obrigatoriedade de formação superior para candidato a soldado da Polícia Militar de Rondônia

06 de julho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Ninguém mais ingressa ou faz carreira na Polícia Militar de Rondônia sem o requisito da formação superior. A prescrição é da Lei 4.097, sancionada pelo governador Confúcio Moura e publicada no último dia 28, que também sancionou na mesma data a Lei 4.096, estabelecendo requisito da formação em direito para os candidatos ao curso de formação de oficial combatente da PM rondoniense.

 

A lei passou a exigir a formação superior para os novos candidatos a soldados da Polícia Militar de Rondônia

 

De acordo com os termos da Lei 4.097, fica estabelecido o requisito obrigatório para matrícula no curso de formação de soldado das corporações militares do Estado de Rondônia, a graduação superior em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, podendo ser qualquer curso superior, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação, conforme informou o capitão Renato Suffi, chefe do Centro de Comunicação Social da PM (Secoms).

Da mesma forma, as disposições da Lei 4.096 estabelecem como requisito obrigatório para matrícula no curso de formação de oficial combatente das corporações Militares do Estado de Rondônia, o título de bacharel em Direito, além de outros requisitos já estabelecidos em lei, medida legal que não se aplica a algumas situações previstas na Lei 1.353/04, em especial em relação aos militares da ativa das corporações da PM rondoniense.

FORMAÇÃO PARA TODOS

De acordo com o chefe da Secoms, o governo de Rondônia planejou com todo zelo a adoção dessas medidas legais, levando em conta no primeiro caso, quanto ao ingresso de soldado na carreira militar, aspectos como a imaturidade do jovem de 18 anos que ingressa na carreira. Segunda ele, aos 25 anos, mais ou menos, e com formação superior, o jovem já tem uma percepção melhor do mundo e do ambiente em que vive, tem mais responsabilidade, capacidade e nível de diálogo mais abrangente, o que é essencial para a carreira.

No caso do ingresso de oficiais a situação é semelhante, e além dos necessários e indispensáveis requisitos, o candidato obrigatoriamente tem que ser bacharel em direito, visto que, no curso de formação aplicado pela Universidade Federal de Rondônia (Unir), 70% da carga curricular é direito, e assim, já com formação na área, o governo diminui o tempo de formação deste oficial, que, em menos de um ano, após formação exclusiva e voltada para a vida a militar, o oficial estará pronto para seguir na carreira.

Ele explicou que, até então, para poder contar com um oficial da PM o Governo de Rondônia investia durante três anos em sua formação, pagando curso, bolsa e salário, sem contar com a contrapartida de seu trabalho, já que durante esse período o candidato a oficial dedica-se exclusivamente ao curso. A partir de agora, contudo, o candidato já ingressa na carreira com formação em direito, e em menos de um ano faz o curso de segurança pública, que o habilita à carreira. “Assim, entre outros fatores, como rapidez e qualidade na atividade fim, o Estado ganha também em economia”, disse Renato Suffi em defesa da nova legislação.

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Fonte
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Concursos, Governo, Polícia, Rondônia, Segurança


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