Governo de Rondônia
20/04/2024

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Pregão Eletrônico – 594/2016

19 d janeiro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar lanche da tarde e lanche da noite), para atender as necessidades da Unidade Prisional do Município de Jarú/RO.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 594
Ano 2016
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEJUS
Nº Processo Adm 01.2101.01726-00/2015
Fonte de Recurso 0100
Projeto/Atividade 2893
Elemento Despesa 33.90.30
Valor Estimado (R$) 1.279.408,11
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 06/02/2017
Horário da Abertura 11h00min
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br.
Local www.comprasnet.gov.br.
Mais Informações Av. Farquar - Bairro: Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Palácio Pacaás Novos, Reto - 2º Andar - Tel: (69) 3216-5139 - Porto Velho – RO
Pregoeiro ALISSON ANTÔNIO MAIA DE SOPUZA

Arquivo: PE-Nº-594_2016_AQ-DE-REFEIÇÕES-PRONTAS_JARU_SEJUS.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 24/02/2017 - 11:18:49
AVISO DE JULGAMENTO DE INTENÇÃO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 594/2016/CEL/SUPEL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.2101.01726-00/2016/SEJUS
OBJETO: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar lanche da tarde e lanche da noite), para atender as necessidades da Unidade Prisional do Município de Jarú/RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado, e posteriormente, decidido pelo Superintendente desta SUPEL/RO, a intenção de recurso interposta pela empresa NUTRICOL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, conforme decisões abaixo transcritas:
DA PREGOEIRA: (…) A Pregoeira decide pelo recebimento e conhecimento da intenção de recurso formulada, e no mérito, analisou as questões pontualmente, para reafirmar a legalidade do certame e dos procedimentos adotados em prol de princípios como legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, celeridade, igualdade, vínculo ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, julgando-o TOTALMENTE IMPROCEDENTE, sustentando sua decisão exarada na Ata de Realização do Pregão Eletrônico do dia 06/02/2017.
DA AUTORIDADE SUPERIOR: “Em consonância aos motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão constante às fls. 446-447, e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 449-450, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Pregoeira”. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE a intenção de recurso da empresa NUTRICOL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI. Em consequência, MANTENHO a decisão da Comissão Especial de Licitação/CEL. (…)”
Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 3216-5139, através do e-mail: celsupelro@gmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada à Av. Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro: Pedrinhas, CEP 76.820-408, Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min.
Porto Velho/RO, 24 de fevereiro de 2017.
IZAURA TAUFMANN FERREIRA
Pregoeira CEL/SUPEL/RO
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Adendo esclarecedor 02/02/2017 - 10:02:28
ADENDO ESCLARECEDOR

Pregão Eletrônico Nº. 594/2016/CEL/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: 01.2101.01726-00/2015/SEJUS.

OBJETO: Aquisição de refeições prontas (desjejum, almoço, jantar e  lanche da noite), para atender as necessidades da Unidade Prisional do Município de Jarú/RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira, e a equipe de apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria nº 047 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 03/01/2017, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve necessidade de correções no Edital: No Preâmbulo; Subitem 2.1.1; Subitem 8.1. O Edital atualizado encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Considerando que as alterações no Edital não causam alteração na formulação das propostas, o prazo fixado para abertura do certame e demais itens e condições permanecem INALTERADOS, conforme disposto no art. 21, § 4o da Lei nº 8.666/93. Publique-se.

Porto Velho/RO, 02 de fevereiro de 2017.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira Substituta CEL/SUPEL/RO

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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