Governo de Rondônia
24/04/2024

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Tomada de Preços – 009/2017

07 d junho d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção do muro em alvenaria no entorno da área da 6ª Residência Regional do DER/RO, no(s) município(s) de Machadinho D’Oeste/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 009
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 01.1420.02522-01/2016
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 318.458,33
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 22/06/2017
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: 09-dez-aaaa.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 20/07/2017 - 12:34:56

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS N° 009/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.02522-01/2016-DER/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº 026/GAB/SUPEL/RO, de 18 de julho de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…DESCLASSIFICAR as empresas: CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA e M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME, por terem apresentado propostas com valor unitário proposto considerado excessivo (referente aos itens 2.1 – 2.2 e 2.2, da planilha orçamentária, respectivamente), contrariando assim a alínea “d” do item 20.2.1 do edital. Decidiu ainda CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI – EPP R$ 233.409,32
CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – ME R$ 239.356,71
CONSTRUTORA BW EIRELI – EPP R$ 242.589,58
CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME R$ 246.945,86
JRP ENGENHARIA EIRELI –EPP R$ 247.824,58
MASTER ENGENHARIA LTDA – EPP R$ 247.982,97
PORTO CONSTRUÇÕES LTDA R$ 248.628,68
COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME R$ 249.494,09
J.C.M. NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME R$ 259.283,17
CONSTRUTORA J. F. LTDA – ME R$ 261.305,59 10º
EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP R$ 263.046,58 11º
RS SERAFIM & CIA LTDA – ME R$ 265.113,09 12º
CONSTRUTORA WR EIRELI R$ 266.971,61 13º
VCS – VIEIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME R$ 268.310,69 14º
AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP R$ 279.766,20 15º
PREDIAL CONSTRUÇÕES LTDA R$ 280.616,67 16º
CAMPEÃO CONSTRUTORA EIRELI – EPP R$ 300.137,31 17º

 

Todas com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital”   

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 18 de julho de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO-SUPEL/RO

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Reabertura 14/07/2017 - 09:03:43

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

 

 

TOMADA DE PREÇO N° 009/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.02522-01/2016-DER/RO

OBJETO: Construção do muro em alvenaria no entorno da área da 6ª Residência Regional do DER/RO, no(s) município(s) de Machadinho D’Oeste/RO.

 

A Superintendência Estadual de Compra – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para 18.07.2017 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

 

Porto Velho – RO, 14 de julho de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Julgamento 05/07/2017 - 09:26:58

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 009/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.02522-01/2016-DER/RO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “decidiu HABILITAR as empresas PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CAMPEÃO CONSTRUTORA EIRELI – EPP, CONSTRUTORA BW EIRELI – EPP, CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME, PREDIAL CONSTRUÇÕES LTDA, J.C.M. NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP, JRP ENGENHARIA EIRELI –EPP, JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI – EPP, COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME, RS SERAFIM & CIA LTDA – ME, CONSTRUTORA J. F. LTDA – ME, CONSTRUTORA WR EIRELI, MASTER ENGENHARIA LTDA – EPP, VCS – VIEIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME e CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – ME, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório.Registra-se que a empresa PORTO CONSTRUÇÕES LTDA apresentou sua certidão de tributos Municipais vencida,  CAMPEÃO CONSTRUTORA EIRELI – EPP apresentou certidão de tributos federais vencida, como ambas apresentaram declaração de ME /EPP, fazem jus aos benefícios do Art. 43 § 1º e §2º, da Lei complementar 123/06 e alterações posteriores…”. Ato continuo

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 05 de julho de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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