Governo de Rondônia
28/03/2024

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Concorrência Pública – 009/2017

12 d junho d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção do Instituto de DNA Criminal, com área total de 770,58m², no município de Porto Velho/RO, conforme especificações constantes dos Anexos do presente Edital, para atender a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 009
Ano 2017
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEPOG
Nº Processo Adm 01-1301.00111-0000/2017
Fonte de Recurso 3215
Projeto/Atividade 13.001.06.122.1128-1564
Elemento Despesa 44.90.51
Valor Estimado (R$) 2.240.175,05
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 24/07/2017
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url)
Local Sala de Reuniões da SEPOG, sito no Palácio Rio Madeira - Curvo II, 6º piso, Avenida Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (069) 3216-5014.
Mais Informações O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais atos convocatórios, encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (www.rondonia.ro.gov.br/supel).
Pregoeiro Roberto Rivelino Amorim de Melo

Arquivo: Site_SUPEL_CP009-2017_DNA-CRIMINAL-1.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Revogação 07/03/2018 - 08:12:58

AVISO DE REVOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 009/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1301.00111-0000/2017

OBJETO: Construção do Instituto de DNA Criminal – IDNAC, em Porto Velho/RO.

 

 

O Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, através das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público que fica REVOGADO o certame denominado CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 009/2017/CELPE/PIDISE, referente ao Processo Administrativo nº 01-1301.00111-0000/2017, tornando sem efeito todos os atos a ele direta ou indiretamente relacionados.

A revogação foi consubstanciada pelo art. 49 e § 3º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, considerando PARECER TÉCNICO da Coordenadoria de Fiscalização das Obras PIDISE (fl. 2714/2715) noticiando a necessidade de retirada dos insumos referentes ao apontador e alteração do coeficiente de engenheiro para 02 (duas) horas diárias, impactando substancialmente na planilha de custos do referido empreendimento, evitando, com isso, danos ao erário.

 

Porto Velho, 11 de dezembro de 2017.

 

George Alessandro Gonçalves Braga

Secretário/SEPOG

-
Julgamento 08/11/2017 - 11:36:16

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA  N° 009/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-1301.00111-0000/2017

OBJETO: Construção do Instituto de DNA Criminal, com área total de 770,58m², no município de Porto Velho/RO.

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Secretário da SEPOG o recurso interposto tempestivamente pela empresa C M – COMERCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, conforme in verbis:

“DECISÃO: Considerando o recurso interposto pela empresa C M – COMERCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, verifica-se que em análise de mérito a Comissão Especial de Licitações concluiu pela sua improcedência, conforme Termo de Análise de Recurso Administrativo às fls. 2222/2227, fundamentando suas razões em farta jurisprudência e doutrinas atinentes à matéria. No mesmo sentido, a Procuradoria Geral do Estado, ao proceder a análise do recurso interposto, manifestou-se pela manutenção da inabilitação da empresa recorrente em consonância com a análise da Comissão de Licitações, conforme Informação nº 1440/2017/PGE/RO às fls. 2229/2233. Destarte, consubstanciado nos fundamentos constantes no Termo de Análise de Recurso Administrativo – CELPE/PIDISE (fls. 2222/2227) e Informação nº 1440/2017 da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia e por todo o constante nos autos, conheço o recurso interposto pela empresa C M – COMERCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, para NO MÉRITO julgá-lo IMPROCEDENTE, declarando definitiva a decisão de julgamento  de habilitação, publicada no DOE n. 183, de 28/09/2017 (fl. 2189). Posto isto, retornem os autos à comissão, para prosseguimento do certame. Dê-se ciência aos interessados da decisão, para que havendo provas fáticas exerçam mais amplo direito de contraditório. Porto Velho-RO, 06 de novembro de 2017. GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA – Secretário da SEPOG”.                                                    

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 17/11/2017, às 09h00min.

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SEPOG, sito à Avenida Farquar, 2986 – bairro Pedrinhas – complexo Rio Madeira – Ed. Curvo 3 – Rio Cautário, 6º andar – Porto Velho/RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho-RO, 08 de novembro de 2017.

ROBERTO RIVELINO A. DE MELO

Presidente CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300035607

-
Recurso 10/10/2017 - 08:13:53

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1301.00111-0000/2017

OBJETO: Construção do Instituto de DNA Criminal, com área total de 770,58m², no município de Porto Velho/RO.

 

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, designado pela Portaria nº. 041/GAB/SUPEL, de 22/02/2017, torna público aos interessados, e em especial às empresas participantes do presente certame, que a empresa CM COMERCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA interpôs, tempestivamente, RECURSO ADMINISTRATIVO quanto a decisão que a inabilitou, conforme Ata de Julgamento de Habilitação publicada no DOE 183, de 28/09/2017. As razões recursais encontram-se disponíveis para download no site do SUPEL: www.rondonia.ro.gov.br/supel ou na Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE/PIDISE, no endereço mencionado no Edital.

 

Pelo exposto, ficam os licitantes intimados para eventual impugnação do aludido recurso administrativo, devendo fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme § 3º, do art. 109, da Lei 8.666/93.

 

Porto Velho, 10 de outubro de 2017.

 

Roberto Rivelino A. de Melo

Presidente/CELPE/PIDISE

Mat. 300035607

 

 

Download
Julgamento 26/09/2017 - 12:04:44

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 009/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00111-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas: TERRA EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, por descumprimento ao item 15.1.3, “c” do Edital, vez que não comprovou, por meio de Atestado de Capacidade Técnica (ACT), as seguintes exigências: Execução em 78m³ (Setenta e Oito Metros Cúbicos) de estrutura em concreto armado, numa mesma obra e Execução de Prédio Público, Comercial ou Industrial, com 385m² (Trezentos e Oitenta e Cinco Metros Quadrados) de área construída contendo instalações hidrossanitárias, elétricas e subestação e rede lógica; ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, por descumprimento ao item 15.1.3, “c” do Edital, vez que não comprovou, por meio de Atestado de Capacidade Técnica (ACT), as seguintes exigências: Não consta execução de rede lógica nas comprovações de execução de Prédio Público, Comercial ou Industrial, com 385m² (Trezentos e Oitenta e Cinco Metros Quadrados) de área construída contendo instalações hidrossanitárias, elétricas e subestação e rede lógica, e ainda, não consta execução de 482m² (Quatrocentos e Oitenta e Dois Metros Quadrados) de Piso Intertravado, numa mesma obra; PORTO CONSTRUÇÕES LTDA-EPP por descumprimento ao item 15.1.3, “c” do Edital, vez que não comprovou, por meio de Atestado de Capacidade Técnica (ACT), as seguintes exigências: não consta execução de 482m² (Quatrocentos e Oitenta e Dois Metros Quadrados) de Piso Intertravado, numa mesma obra; J. C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA – EPP vez que o Atestado de Capacidade Técnica (ACT) apresentado não comprova execução de 482m² (Quatrocentos e Oitenta e Dois Metros Quadrados) de Piso Intertravado, numa mesma obra, descumprindo, com isso, o item 15.1.3, “c” do Edital; C M – COMERCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, considerando que o Atestado de Capacidade Técnica (ACT) apresentado não comprova execução de 482m² (Quatrocentos e Oitenta e Dois Metros Quadrados) de Piso Intertravado, numa mesma obra, descumprindo, com isso, o item 15.1.3, “c” do Edital; e RONDOMINAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, por descumprimento ao item 15.1.3, “c” do Edital, vez que não comprovou, por meio de Atestado de Capacidade Técnica (ACT), as seguintes exigências: instalações de rede lógica em Execução de Prédio Público, Comercial ou Industrial, com 385m² (Trezentos e Oitenta e Cinco Metros Quadrados) de área construída e, ainda, o Atestado de Capacidade Técnica apresentado para comprovar execução de subestação e de Piso Intertravado, não indicou o nº da ART que lhe deu origem, tampouco foi acompanhado do acervo técnico do profissional, referente ao atestado apresentado, contrariando a alínea “c.1” do item 15.1.3 do Edital. Decide ainda HABILITAR as empresas: A C FAUSTINO EIRELI EPP, MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP, CRIAR ENGENHARIA LTDA EPP, D. R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI EPP, ITA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA e CONSTRUTORA MM LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório.

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE/PIDISE e, não havendo interesse das empresas em interporem recursos, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, salientando que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel ou CELPE/PIDISE.

 

Porto Velho – RO, 26 de setembro de 2017.

 

Roberto Rivelino A. de Melo

Presidente da CELPE/PIDISE

Mat. nº 300035607

Download
Adendo modificador 07/08/2017 - 11:32:53

AVISO DE ADENDO MODIFICADOR Nº 1

 

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 009/2017/CELPE/PIDISE. Tipo Menor Preço. Processo Administrativo: 01-1301.00111-00/2017. Objeto: Construção do Instituto de DNA Criminal, com área total de 770,58m², no município de Porto Velho/RO.

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada por força da Portaria Nº 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, torna público aos interessados, em especial às empresas que adquiriram o edital que, considerando impugnações/pedidos de esclarecimento interpostos tempestivamente ao Instrumento Convocatório, e ainda, com base nas justificativas elaboradas pelo Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER/RO, informa que o mesmo sofreu alterações, e ainda ESCLARECE que: O ADENDO MODIFICADOR Nº 1, ÍNTEGRA DAS RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO, Nova Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro encontram-se disponíveis no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Em atendimento ao disposto no Artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido: DATA DE ABERTURA: 15 de setembro de 2017, às 09h00.

 

Porto Velho/RO, 07 de Agosto de 2017.

 

ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO

Presidente/CELPE/PIDISE

Mat. 300035607

Download
Suspensão 18/07/2017 - 11:32:18

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1301.00111-0000/2017

OBJETO: Construção do Instituto de DNA Criminal, com área total de 770,58m², no município de Porto Velho/RO.

 

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, designado pela Portaria nº. 041/GAB/SUPEL, de 22/02/2017, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital, que o certame licitatório em epígrafe está SUSPENSO “sine die”, por motivo de pedido de esclarecimento/impugnação, ainda não respondido pelo órgão responsável. Depois de concluída a análise, a Administração reabrirá o prazo inicialmente estabelecido para formulação das propostas.

 

Porto Velho, 18 de julho de 2017.

 

Roberto Rivelino A. de Melo
Presidente/CELPE/PIDISE
Mat. 300035607
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Contratos e Documentos equivalentes

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