Governo de Rondônia
25/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 226/2017

07 d julho d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

OBJETO: Aquisição de tablets para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 226
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa IDARON
Nº Processo Adm 01.1914.00017-00/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 439.600,50
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 24/07/2017
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local www.comprasnet.gov.br
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e ainda no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3216-5318.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Pregoeiro FRANCILENE GALDINO SOUZA

Arquivo: Edital-PE-226-2017-AQUISIÇÃO-DE-TABLETS-IDARON.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 13/10/2017 - 11:21:36

ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Pregão Eletrônico: N° 226/2017/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº 01.1914.00017-00/2017/IDARON

Interessado: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

Objeto: Aquisição de tablets para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

Recorrente: DBZ EQUIPAMENTOS EIRELI – ME.

Recorrida: HS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE IFORMÁTICA LTDA

Download
Nota de esclarecimento 21/07/2017 - 11:48:30

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 226/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1914.00017-00/2017-IDARON

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

OBJETO: Aquisição de tablets para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresas licitantes, encaminhados por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 226/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue: 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 226/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 07.07.2017, com data de abertura prevista para o dia 20.07.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo. 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a licitante questiona:

No ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO, Item Tablet, pede o seguinte:

a)Processador com clock mínimo de 1,3 GHz Dual Core;

b)Câmera com Flash;

Para que possamos oferecer tablets da Samsung, referência no mercado e para aumentar a disputa e conseqüentemente reduzir custo de aquisição, entendemos que serão aceitos equipamentos com as seguintes características:

  1. a) Processador com clock mínimo de 1,2GHz Quad Core;

b)Câmera sem Flash;

Nosso entendimento está correto? 

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à AGÊNCIA IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

  1. a) Reiteramos a necessidade de clock mínimo de 1.3 GHz dual core, garantindo melhor utilização das aplicações que funcionarão no equipamento;
  2. b) Reiteramos a necessidade de flash na câmera traseira, pois o equipamento será utilizado em ambientes com iluminação reduzida. 
  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta enviada pela AGÊNCIA IDARON, através do despacho constante nos autos, assinado pelo Coordenador de T.I, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 21 de julho de 2017. 

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

-
Adendo esclarecedor 19/07/2017 - 12:00:41
ADENDO ESCLARECEDOR Nº 2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 226/2017/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.1914.00017-00/2017/IDARON

OBJETO: Aquisição de tablets para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16.02.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 20.02.2017, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte esclarecimento:

1. No Quadro Estimativo de Preços, Anexo II do Edital, na coluna Preço Médio, o valor correto é R$ 2.930,67, mantendo-se inalterados os valores totais (Subtotal exclusivo ME/EPP: R$ 108.434,79), (Subtotal Ampla Concorrência: R$ 331.165,71) e (Total Geral: R$ 439.600,50).

Informamos que fica mantida a data de abertura do certame em epígrafe para o dia 24 de julho de 2017, às 09h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondônia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento dos esclarecimentos realizados.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 19 de junho de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300059453
-
Adendo esclarecedor 14/07/2017 - 13:13:40

 

ADENDO ESCLARECEDOR

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 226/2017/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.1914.00017-00/2017/IDARON

OBJETO: Aquisição de tablets para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16.02.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 20.02.2017, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, os seguintes esclarecimentos:

 

  1. O item 4.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital passa a ter a seguinte descrição:

ONDE SE LÊ

“O prazo de garantia do objeto, contra defeitos de fabricação, deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses ON SITE…”

LEIA-SE

“O prazo de garantia do objeto, contra defeitos de fabricação, deverá ser de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses ON SITE…”

 

  1. O Anexo I – Especificações do Objeto da Licitação e a Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços – SAMS passam a ter a seguinte descrição:

ONDE SE LÊ

“Garantia: Garantia de, no mínimo, 24 (doze) meses, com atendimento em Rondônia.”

LEIA-SE

“Garantia: Garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, com atendimento em Rondônia.”  

 

Informamos que fica mantida a data de abertura do certame em epígrafe para o dia 24 de julho de 2017, às 09h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondônia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento dos esclarecimentos realizados.

 

Publique-se.

Porto Velho/RO, 14 de junho de 2017.

 

 

                              

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

 

 

-
Nota de esclarecimento 14/07/2017 - 10:38:19

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 226/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1914.00017-00/2017-IDARON

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

OBJETO: Aquisição de tablets para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresas licitantes, encaminhados por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 226/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 226/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 07.07.2017, com data de abertura prevista para o dia 20.07.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DAS LICITANTES

 

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a licitante questiona:

 

2.1. […] “solicitamos o modelo de referencia para este pregão PE  226/2017. Aquisição de tablets para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. […].

 

2.2. […] ” Em relação ao termo de referência do edital, no item 4 é solicitado garantia de 36 (trinta e seis) meses, e no quadro com a descrição do equipamento é solicitado garantia de 24 (vinte e quatro) meses, sendo assim qual prazo de garantia devemos considerar?

 

2.3. […] É solicitado também que o equipamento possua slot para cartão de memória padrão SDHC, visto que esse é apenas utilizado em notebooks e algumas câmeras fotográficas, entendemos que ao ofertarmos equipamento com slot MicroSD, comum em tablets, estaremos atendendo o edital. Está correto nosso entendimento?

  

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à AGÊNCIA IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

 

3.1) “Como referência podemos indicar o modelo Samsung Galaxy Tab A 2016 10.1″ LTE (SM-p585MZKPZTO”.

 3.2) “A garantia mínima exigida é de 24 meses”.

3.3) “A sigla SDHC indica apenas que o cartão deve ser de Alta capacidade, alcançando os 32GB exigidos. Não há problemas em ser MicroSDHC ou apenas MicroSD, se este atingir o tamanho descrito”.

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta enviada pela AGÊNCIA IDARON, através do Ofício nº 02/FESA/IDARON de 12.07.2017, assinado pelo seu Presidente, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 13 de julho de 2017.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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