Governo de Rondônia
24/04/2024

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Tomada de Preços – 018/2017

11 d julho d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Reforma do Viveiro e Banco de Sementes de Ariquemes, no(s) município(s) de Ariquemes/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 018
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDAM
Nº Processo Adm 01.1801.00799-00/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 59.156,22
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 26/07/2017
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-TP-018.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 21/08/2017 - 12:14:32

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS N° 018/17/CPLO/SUPEL/RO

 PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.1801.00799.00-2017-SEDAM/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da PROPOSTA DE PREÇO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: … “ CLASSIFICAR a empresa VCS – VIEIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME, cujo valor global é R$ 58.109,01 (cinquenta e oito mil, cento e nove reais e um centavo).

Com prazo de execução de 60 (sessenta) dias corridos, por ter cumprido todas as exigências contidas no edital.”

 

NOTIFIQUE-SE a empresa do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 14 de agosto de 2017.

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta

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Reabertura 10/08/2017 - 13:08:58

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

 

 TOMADA DE PREÇOS N° 018/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1801.00799-00/2017-SEDAM/RO

OBJETO: Reforma do Viveiro e Banco de Sementes de Ariquemes, no(s) município(s) de Ariquemes/RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 14.08.2017 às 10h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

 

Porto Velho – RO, 10 de agosto de 2017.

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta CPLO/SUPEL

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Julgamento 31/07/2017 - 13:23:26

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 026/GAB/SUPEL, 18 de julho de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 018/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1801.00799-00/2017-SEDAM/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR a empresa MARTINS & GONÇALVES CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA ME, por não ter comprovado a capacidade operacional por experiência anterior a data da licitação através de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado conforme exigido para a Qualificação Técnica, descumprindo de forma expressa a alínea “d” do item 16.4 do edital; HABILITAR a empresa VCS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME, por ter atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 27 de junho de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Avisos 26/07/2017 - 08:27:32

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EMPRESA: CONSTRUTORA WR EIRELI – ME E RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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