Governo de Rondônia
28/03/2024

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Concorrência Pública – 023/2017

10 d agosto d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção e Pavimentação Asfáltica em CBUQ da Rodovia RO-370, Trecho: Entrº RO-485/499 (Corumbiara)/Vitória da União, Segmento: Estaca 0+0,00 à Estaca 500+0,00, Lote 01, com extensão de 10,00 Km, no município de Corumbiara/RO.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 023
Ano 2017
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa FITHA
Nº Processo Adm 01.1411.00083-00/2016
Fonte de Recurso 0228
Projeto/Atividade 1249.1386
Elemento Despesa 44.90.51
Valor Estimado (R$) 18.389.121,23
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 11/09/2017
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: 06-abr-2017.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 08/12/2017 - 13:28:23

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA  Nº.: 023/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1411.00083-00/2017-FITHA/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela licitante META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA e contrarrazão apresentada pela empresa W.J.C. CONSTRUTORA EIRELI – EPP.

 

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 6139 e com o parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 6211/6213, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, mantendo a decisão da CPLO. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO”.

 

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3216-5139 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

Porto Velho-RO, 04 de dezembro de 2017.

 

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Avisos 01/11/2017 - 13:30:27

CONVOCAÇÃO

 

Processo nº 01.1420.00083-00/2017/FITHA/RO–

CP Nº. 023/17/CPLO/SUPEL/RO

OBJETO: Construção e Pavimentação Asfáltica em CBUQ da Rodovia RO-370, Trecho: Entrº RO-485/499 (Corumbiara)/Vitória da União, Segmento: Estaca 0+0,00 à Estaca 500+0,00, Lote 01, com extensão de 10,00 Km, no município de Corumbiara/RO

 

Tendo em vista os princípios do contraditório e a ampla defesa e observando o art. 109, §3 da lei 8.666/90,convocamos a empresa W.J.C. CONSTRUTORA EIRELES – EPP para se manifestar sobre as alegações feitas pela empresa META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, constantesno recurso administrativo interposto tempestivamente nesta SUPEL, especialmente no que diz respeito aos questionamentos que versam sobre o equipamentos que serão utilizados na execução da obra e capacidade técnica operacional.

Informamos que o prazo para esclarecimento será de 5 (cinco) dias uteis, a contar da data da publicação no site da SUPEL.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 19/10/2017 - 13:18:53

AVISO DE RECURSO

 

 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 023/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1411.00083-00/2017-FITHA/RO

 

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 18/10/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

 

 

 

Porto Velho – RO, 19 de outubro de 2017

 

 

 

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

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Julgamento 10/10/2017 - 09:23:10

AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 023/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1411.00083-00/2017-FITHA/RO

OBJETO: Construção e Pavimentação Asfáltica em CBUQ da Rodovia RO-370, Trecho: Entrº RO-485/499 (Corumbiara)/Vitória da União, Segmento: Estaca 0+0,00 à Estaca 500+0,00, Lote 01, com extensão de 10,00 Km,  no município de Corumbiara/RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reunião para análise da nova proposta da Empresa de Pequeno Porte W.J.C. CONSTRUTORA EIRELES – EPP. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…CLASSIFICAR a proposta de preços das empresa W.J.C. CONSTRUTORA EIRELES – EPP, cujo valor global é de R$ 14.112.060,26 (quatorze milhões, cento e doze mil sessenta reais e vite e seis centavos). com prazo de 510 (quinhentos e dez) dias corridos. Neste contexto, fica a CLASSIFICAÇÃO FINAL conforme segue:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
W.J.C. CONSTRUTORA EIRELES – EPP 14.112.060,26
META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA 14.118.778,25
M.S.M. INDUSTRIAL LTDA 15.025.839,44
LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA 15.310.120,08
E. J. CONSTRUTORA 15.536.408,07
JZB CONSTRUÇÕES EIRELI LTDA 15.963.242,61
RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA 16.174.898,49
CONSTRUTORA AMIL LTDA 16.182.470,59
MACOFER TERRAPLENAGEM EIRELI 16.531.490,61
CONSTRUTORA DALLA VALLE LTDA 17.198.703,01 10º
COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP 17.476.327,56 11º
MCC MONTE CRISTO CONSTRUÇÕES LTDA-ME 17.567.067,46 12º

 

Todas com prazo de execução de 420 (quatrocentos e vinte) dias corridos, classificadas por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 04 de  outubro de 2017.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Reabertura 28/09/2017 - 13:11:03

CONVOCAÇÃO

  

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 023/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1411.00083-00/2017-FITHA/RO

 

Objeto : Construção e Pavimentação Asfáltica em CBUQ da Rodovia RO-370, Trecho: Entrº RO-485/499 (Corumbiara)/Vitória da União, Segmento: Estaca 0+0,00 à Estaca 500+0,00, Lote 01, com extensão de 10,00 Km,  no município de Corumbiara/RO.  

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 026/GAB/SUPEL de 18 de julho de 2017, torna público aos interessados, em especial, às empresas participantes da licitação em epígrafe, que Considerando que a empresa  W.J.C. CONSTRUTORA EIRELES – EPP, classificado em quarto lugar, faz jus aos benefícios da Lei Complementar  123/2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei e suas alterações contidas na Lei 139/2011, para querendo apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS cobrindo assim a proposta da empresa classificada em primeiro lugar na sessão que dar-se-á na sessão do dia 03/10/2017, às 10h00  , no mesmo local indicado no Edital, a não apresentação implicará na decadência do direito.

 Porto Velho – RO, 28 de setembro de 2017.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

 

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Julgamento 28/09/2017 - 13:09:20

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 023/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1411.00083-00/2017-FITHA/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 026/GAB/SUPEL de 18 de julho de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “… CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA 14.118.778,25
M.S.M. INDUSTRIAL LTDA 15.025.839,44
LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA 15.310.120,08
W.J.C. CONSTRUTORA EIRELES – EPP 15.404.966,55
E. J. CONSTRUTORA 15.536.408,07
JZB CONSTRUÇÕES EIRELI LTDA 15.963.242,61
RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA 16.174.898,49
CONSTRUTORA AMIL LTDA 16.182.470,59
MACOFER TERRAPLENAGEM EIRELI 16.531.490,61
CONSTRUTORA DALLA VALLE LTDA 17.198.703,01 10º
COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP 17.476.327,56 11º
MCC MONTE CRISTO CONSTRUÇÕES LTDA-ME 17.567.067,46 12º

Com prazo de execução de 420 (quatrocentos e vinte) dias corridos, por ter cumprido todas as exigências contidas no edital. Registra-se que a empresa W.J.C. CONSTRUTORA EIRELES – EPP, classificada em quarto lugar, faz jus aos benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações, FICA NOTIFICADA para, querendo, apresentar nova proposta de preços, na sessão que dar-se-á em 03/10/2017, às 10h00hs cobrindo assim a proposta da empresa classificada em primeiro lugar, a não apresentação implicará na decadência do direito, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL. Nada mais havendo a ser tratado, o presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão. Porto Velho/RO, e disponibilizada no site www.rondonia.ro.gov.br/supel aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às dez horas.

 

Porto Velho – RO, 28 de setembro de 2017

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

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Reabertura 25/09/2017 - 09:54:45

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

  

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 023/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1411.00083-00/2016-FITHA/RO

OBJETO: Construção e Pavimentação Asfáltica em CBUQ da Rodovia RO-370, Trecho: Entrº RO-485/499 (Corumbiara)/Vitória da União, Segmento: Estaca 0+0,00 à Estaca 500+0,00, Lote 01, com extensão de 10,00 Km, no município de Corumbiara/RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 27.09.2017 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

Porto Velho – RO, 25 de setembro de 2017.

 

  

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Julgamento 18/09/2017 - 11:54:10

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 023/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1411.00083.00-2016FITHA/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR a empresa MOTRIZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por não apresentar a relação de máquinas conforme previsto no Item 15.3 sub alínea “d.1” do Edital HABILITAR as empresas, RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, JZB CONSTRUÇÕES EIRELI LTDA, CONSTRUTORA AMIL LTDA, W.J.C. CONSTRUTORA EIRELES – EPP, E. J. CONSTRUTORA, META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, M.S.M. EDIFICAÇÕES E TERRAPLENAGEM, COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP, MCC MONTE CRISTO CONSTRUÇÕES LTDA-ME, MACOFER TERRAPLENAGEM EIRELI, CONSTRUTORA DALLA VALLE LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 14 de setembro de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Nota de esclarecimento 06/09/2017 - 10:18:47

RELAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÍNIMO

 

Documento contido nas pastas e subpastas disponibilizadas incialmente – Processo Digitalizado RO-370 Lote 01 – Abril 2017 / Processo RO-370 Lote 01 – Abril 2017 / RELAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÍNIMO – PÁG 229.

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Contratos e Documentos equivalentes

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