Governo de Rondônia
28/03/2024

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Concorrência Pública – 030/2017

05 d setembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção e Pavimentação Asfáltica em TSD da Rodovia RO-010, Trecho: Urupá – Mirante da Serra, Segmento: Estaca 0+0,00 à Estaca 136+0,00 (parte do lote 01) com extensão de 2,72 Km, no município de Urupá/RO.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 030
Ano 2017
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa FITHA
Nº Processo Adm 01.1411.00084-00/2017
Fonte de Recurso 228
Projeto/Atividade 1249.1386
Elemento Despesa 44.90.51
Valor Estimado (R$) 4.031.436,44
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 05/10/2017
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro,Os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (www.rondonia.ro.gov.br/supel).
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-CP-030_2017-1.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 29/12/2017 - 10:31:15

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA  Nº.: 030/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1411.00084-00/2017-FITHA/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela licitante COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP e contrarrazão apresentada pela empresa EJ CONSTRUTORA EIRELI.

 

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 4823/4824 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 4826/4827, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP, mantendo a decisão inicial. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO”.

 

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3216-5139 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

 

Porto Velho-RO, 26 de dezembro de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 21/11/2017 - 11:22:07

AVISO DE RECURSO

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 030/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1411.00084-01/2017- FHITA/DER/RO

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 20/11/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL/RO, bem como, no endereço eletrônico (www.rondonia.ro.gov.br/supel),

 

COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

 

Porto Velho – RO, 21 de novembro de 2017

 

  

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

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Julgamento 10/11/2017 - 11:34:18

AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 030/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1411.00084-01/2017-DER/RO

OBJETO: Construção e Pavimentação Asfáltica em TSD da Rodovia RO-010, Trecho: Urupá – Mirante da Serra, Segmento: Estaca 0+0,00 à Estaca 136+0,00 (parte do lote 01) com extensão de 2,72 Km, no município de Urupá/RO.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL,  30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…DESCLASSIFICAR, com base no item 19.2 alíneas “g” e  “h” do edital as empresas: ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, por ter deixado de apresentar em sua Planilha Orçamentaria os itens 3.12 e 3.13 e  MONTE CRISTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME, também por ter deixado de apresentar em sua Planilha Orçamentaria os itens: 3.4, 3.5, 5.2, 5.3, 6.6, 6.7, decidiu ainda CLASSIFICAR  as propostas das empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
E. J. CONSTRUTORA EIRELI 3.087.345,55
CRIAR ENGENHARIA LTDA 3.288.419,27
AM EMPREENDIMENTOS LTDA EPP 3.349.854,71
META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA 3.391.912,88
JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI – EPP 3.557.373,80
COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP 3.628.881,11
CNE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 3.679.117,45
CZS ENGENHARIA EIRELI 3.705.128,31
PIRETTE ENGENHARIA EIRELI – EPP 3.746.312,16
RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA 3.829.288,04 10º
LF CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP 3.896.771,88 11º
CONSTRUTORA VALTRAN LTDA 3.974.968,14 12º

 

Todas com prazo de execução de 210 (duzentos e dez) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 08 de novembro de 2017.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Reabertura 06/11/2017 - 11:36:43

CONVOCAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 030/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1411.00084-01/2017-DER/RO

 

 

Objeto: Construção e Pavimentação Asfáltica em TSD da Rodovia RO-010, Trecho: Urupá – Mirante da Serra, Segmento: Estaca 0+0,00 à Estaca 136+0,00 (parte do lote 01) com extensão de 2,72 Km, no município de Urupá/RO.  

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial, às empresas participantes da licitação em epígrafe, Considerando que a empresa CRIAR ENGENHARIA LTDA, classificada em segundo lugar, por fazer jus aos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e estar apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei  e suas alterações contidas na Lei 139, de 10 de novembro de 2011,  foi NOTIFICADA, para  querendo,  apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, na sessão de 06/11/2017 às 09h00min, cobrindo assim a proposta da empresa E. J. CONSTRUTORA EIRELI, classificada em primeiro lugar, e que a mesma não manifestou interesse em apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, portanto perde o direito de usufruir do referido beneficio, neste certame licitatório. Ficando assim, com base no art. 45 paragrafo II da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações a empresa AM EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, classificada em terceiro lugar, que também faz jus aos benefícios da referida Lei, FICA NOTIFICADA para, querendo, apresentar nova proposta de preços, na sessão que dar-se-á em 08/11/2017, às 09h00hs no mesmo local indicado no Edital, cobrindo assim a proposta da empresa classificada em primeiro lugar, a não apresentação implicará na decadência do direito. Ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL.

 

Porto Velho, 06 de novembro de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente/CPLO/SUPEL/RO

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Reabertura 01/11/2017 - 10:43:13

CONVOCAÇÃO

 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 030/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1411.00084-01/2017-DER/RO

 

 

Objeto: Construção e Pavimentação Asfáltica em TSD da Rodovia RO-010, Trecho: Urupá – Mirante da Serra, Segmento: Estaca 0+0,00 à Estaca 136+0,00 (parte do lote 01) com extensão de 2,72 Km, no município de Urupá/RO.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial, às empresas participantes da licitação em epígrafe, Considerando que a empresa CRIAR ENGENHARIA LTDA, classificado em segundo lugar, faz jus aos benefícios da Lei Complementar123/2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei e suas alterações contidas na Lei 139/2011, fica convocada para querendo apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS cobrindo assim a proposta daempresa classificada em primeiro lugar na sessãoque dar-se-á no dia 06/11/2017, às 09h00  , no mesmo local indicado no Edital, a não apresentação implicará na decadência do direito.Ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL.

 Porto Velho, 01 de novembro de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente/CPLO/SUPEL/RO

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Julgamento 01/11/2017 - 10:41:41

ATA DE SESSÃO PARA ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS, REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº030/17/CPLO/SUPEL/RO

 

Aos trintadias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às dez horas, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, designada através da Portaria nº.048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, com a finalidade de proceder à abertura, análise e julgamento da proposta de preços, referente àCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº030/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1411.00084-01/2017-DER/RO, cujo objeto é a Construção e Pavimentação Asfáltica em TSD da Rodovia RO-010, Trecho: Urupá – Mirante da Serra, Segmento: Estaca 0+0,00 à Estaca 136+0,00 (parte do lote 01) com extensão de 2,72 Km, no município de Urupá/RO.No horário estabelecido no AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO, o Presidenteda Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão em que participam desta fase as empresas: E. J. CONSTRUTORA EIRELI, AM EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI – EPP, CONSTRUTORA VALTRAN LTDA, PIRETTE ENGENHARIA EIRELI – EPP, CNE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, CZS ENGENHARIA EIRELI, COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP e MONTE CRISTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME, LF CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CRIAR ENGENHARIA LTDA, META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, e RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, todas sem representantes presentes na sessãoRegistra-se que nenhum representante legal das empresas participantes compareceu a esta sessão. Em seguida o Presidente determinou a abertura dos envelopes e passou-se à análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes habilitadas. Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros,DESCLASSIFICARcom base no item 19.2 alíneas “g” e  “h” do edital as empresas: ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, por ter deixado de apresentar em sua Planilha Orçamentaria os itens 3.12 e 3.13 e MONTE CRISTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME, também por ter deixado de apresentar em sua Planilha Orçamentaria os itens: 3.4, 3.5, 5.2, 5.3, 6.6, 6.7, decidiu aindaCLASSIFICARas propostas das empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
E. J. CONSTRUTORA EIRELI 3.087.345,55
CRIAR ENGENHARIA LTDA 3.288.419,27
AM EMPREENDIMENTOS LTDA EPP 3.349.854,71
META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA 3.391.912,88
JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI – EPP 3.557.373,80
COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP 3.628.881,11
CNE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 3.679.117,45
CZS ENGENHARIA EIRELI 3.705.128,31
PIRETTE ENGENHARIA EIRELI – EPP 3.746.312,16
RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA 3.829.288,04 10º
LF CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP 3.896.771,88 11º
CONSTRUTORA VALTRAN LTDA 3.974.968,14 12º

 

Todas com prazo de execução de 210 (duzentos e dez) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidasno edital. Registra-se que a empresa CRIAR ENGENHARIA LTDA, classificada em segundo lugar, faz jus aos benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações, portanto a mesmaFICA NOTIFICADA para, querendo, apresentar nova proposta de preços, na sessão que dar-se-á em 06/11/2017, às 09h00hs cobrindo assim a proposta da empresa classificada em primeiro lugar, a não apresentação implicará na decadência do direito, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL. Nada mais havendo a ser tratado, o presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão e disponibilizada no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO,trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às dez horas e quarenta e cinco minutos.


NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Reabertura 26/10/2017 - 12:51:56

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 030/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1411.00084-00/2017-FITHA/RO

OBJETO: Construção e Pavimentação Asfáltica em TSD da Rodovia RO-010, Trecho: Urupá – Mirante da Serra, Segmento: Estaca 0+0,00 à Estaca 136+0,00 (parte do lote 01) com extensão de 2,72 Km, no município de Urupá/RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 30.10.2017 às 10h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

 

Porto Velho – RO, 26 de outubro de 2017.

 

   

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Julgamento 18/10/2017 - 11:33:49

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 030/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1411.00084-01/2017-DER/RO

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR a empresas : JJ RAMIRES CONSTRUTORA LTDA – EPP por não atender ao quesito qualificação técnica  contrariando o Item 15.3 alínea “d” do Edital, HABILITAR as empresas E. J. CONSTRUTORA EIRELI, AM EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI – EPP, CONSTRUTORA VALTRAN LTDA, PIRETTE ENGENHARIA EIRELI – EPP, CNE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, CZS ENGENHARIA EIRELI, COMPACTA ENGENHARIA LTDA EPP e MONTE CRISTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME, LF CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CRIAR ENGENHARIA LTDA, META SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, e RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov/supel.

 

Porto Velho/RO, 13 de outubro de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Reabertura 03/10/2017 - 09:49:32

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria nº 048/GAB/SUPEL, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados que a sessão inaugural referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 030/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.14.11.00084-05/2017-FHITA/RO, anteriormente marcada para o dia 05 de outubro de 2017, às 09h00min, fica PRORROGADA para o dia 09 de outubro de 2017, às 10h00min. Em virtude do Ofício Circular nº 035/GAB/CC/RO, de 15 de setembro de 2017. Publique-se.

 

Porto Velho-RO, 29 de setembro de 2017.

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

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