Governo de Rondônia
19/04/2024

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Tomada de Preços – 011/2017

18 d setembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção do Bosque Municipal de Ministro Andreazza, com área total de intervenção de 12.613,00m², no(s) município(s) de Ministro Andreazza/RO.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 011
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEAGRI
Nº Processo Adm 01.1901.00320-01/2014
Fonte de Recurso 3212 / 0116
Projeto/Atividade 1263.1215
Elemento Despesa 44.90.51
Valor Estimado (R$) 409.573,45
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 03/10/2017
Horário da Abertura 08:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-1.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 29/11/2017 - 09:36:24

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

 

TOMADA DE PREÇOS N° 011/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  01.1901.00320-00/2014-SEAGRI/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “…CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

EMPRESA

VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP 339.946,40
CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI –EPP 353.619,18
CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP 368.219,64

 

Todas Com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 24 de novembro de 2017

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

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Julgamento 23/11/2017 - 09:48:42

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1901.00320-00/2014-SEAGRI/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, dia 30 de dezembro de 2016, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa: RDR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP.

 

DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 1559/1560 e com o parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1561/1562, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante RDR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP, mantendo a inabilitada para o certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO”.

 

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 24/11/2017 às 10h00min.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3216-5139 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

Porto Velho-RO, 22 de novembro de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 23/10/2017 - 09:25:32

AVISO DE RECURSO

 

TOMADA DE PREÇO Nº 011/17/CPLO/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº.  01.1901.00320-00/2014-SEAGRI/RO

 

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 20/10/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

RDR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco  dias  úteis,  contados  a  partir  da  notificação.

 

 

Porto Velho – RO, 23 de outubro de 2017

 

  

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Julgamento 13/10/2017 - 12:57:28

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1901.00320-00/2014-SEAGRI/RO

 

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: CONSTRURIO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, por não ter apresentado em sua documentação o profissional Engenheiro Eletricista, e acervo técnico do referido profissional, conforme exigido no subitem  16.4, alínea “a” e “b”  do edital e   RDR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP, por não ter apresentado Acervo técnico do profissional Engenheiro Eletricista, subitem 16.4 alinea “b” e ainda por não ter apresentado Atestado de Capacidade técnica em nome da própria  empresa, subitem 16.4 alinea “c”  e sim em nomes de  METUS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES DE RONDÔNIA. Decidiu ainda HABILITAR as empresas EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-EPPCONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI –EPP, CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2017.

 

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Reabertura 21/09/2017 - 11:39:37

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria nº 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados que a sessão inaugural referente a TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1901.00320-00/2014-SEAGRI/RO, anteriormente marcada para o dia 03 de outubro de 2017, às 08h00min, fica PRORROGADA para o dia 04 de outubro de 2017, às 08h00min. Para cumprimento do prazo estabelecido no art. 21, § 2º, inciso III, – da Lei Federal 8.666/93. Publique-se.

 

Porto Velho-RO, 19 de setembro de 2017.

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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