Governo de Rondônia
19/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 310/2017

16 d outubro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de empresa especializada e habilitada para prestação de serviços de docagem e desdocagem, reforma geral, adaptações, pintura, reposição de peças, fornecimento de equipamentos, materiais diversos e acessórios, para completa restauração da embarcação denominada Quero-Quero IV, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 310
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa IDARON
Nº Processo Adm 01.1914.00020-00/2017/IDARON
Fonte de Recurso 0100
Projeto/Atividade 2171
Elemento Despesa 33.90.39
Valor Estimado (R$) 293.653,24
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 31/10/2017
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local No endereço eletrônico acima mencionado.
Mais Informações Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3216-5318. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Pregoeiro VIVALDO BRITO MENDES

Arquivo: EDITAL-PE-310-2017-REFORMA-DO-QUERO-QUERO-IV-IDARON.doc Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resposta da Impugnação 15/01/2018 - 10:00:53

RESPOSTA AOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 310/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1914.00020-00/2017/IDARON

INTERESSADO: AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON.

OBJETO: Contratação de empresa especializada e habilitada para prestação de serviços de docagem e desdocagem, reforma geral, adaptações, pintura, reposição de peças, fornecimento de equipamentos, materiais diversos e acessórios, para completa restauração da embarcação denominada Quero-Quero IV, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de RESPOSTA AOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES apresentados por empresa licitante e pessoa física, interessados em participar do certame, encaminhados por meio eletrônico e entregue pessoalmente nesta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 310/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES

 O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 584/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 15.12.2017, com data de abertura prevista para o dia 10.01.2018. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE 1

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa questiona:

Em relação ao item 11.5.1 do Edital.

2.1. O impugnante solicita que seja revisto o item 11.5.1 “RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA” do edital, informando que o mesmo não está de acordo com o artigo 30, § 6° e 8° da Lei 8.666/93 e que “os serviços, objeto da licitação exigem que as empresas proponentes, tenham atestados de capacidade técnica, é pertinente e prudente, que seja explicitado no edital à qualificação técnica dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços (…)”.

 2.2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE 2

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa questiona:

Em relação ao item 11.5.1 do Edital.

2.2. O licitante solicita que revisto o item 11.5.1 “RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA” do edital, informando que o mesmo não está de acordo com o artigo 30 da Lei 8.666/93 e alega que a Administração “limitou-se a exigir atestado de capacidade técnica da empresa para desempenho do objeto, sem, todavia, exigir comprovação das Empresas concorrentes qualquer comprovação de capacidade do seu corpo técnico, trazendo total insegurança jurídica para contratação pública”. 

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento aos pedidos de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

3.1 – Resposta dos questionamentos 2.1 e 2.2.

“Em cuidadosa análise do pedido, conclui-se que as supostas irregularidades alegadas pelas representantes foram comprovadas. Logo, as presentes representações merecem ser consideradas procedente.”

“Diante do exposto e para que não haja dúvidas, será solicitado à SUPEL a inclusão/alteração dos itens no Edital com o seguinte teor”:

Item 5 – do Anexo I – Termo de Referência:

  1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1. Atestado de Capacidade Técnica devidamente registrado junto ao CREA, fornecido por pessoa de direito público ou privado, comprovando que tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com características e quantidades do objeto licitado (manutenção em embarcação recuperação  da estrutura do casco, com estrutura similar ao objeto: o mínimo  embarcação de passageiros,  arqueação bruta 70 AB,  comprimento mínimo  10 metros);

5.2. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo Conselho Regional do Estado de origem, e também quando originário de outro Estado da Federação apresentar Registro e Inscrição do CREA/RO (para assinatura do contrato), contendo o visto/autorização para serviços no Estado de Rondônia, conforme determinação contida na Resolução nº 413, de 27 de junho de 1997 – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

5.3. Comprovar que possui pelo menos um Engenheiro Naval como responsável técnico, para coordenar as atividades de seus técnicos e, prestar informações claras sobre os serviços em andamento e informações técnicas sobre a manutenção pelo contrato, através de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante ou mediante Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA-CONFEA.

5.4. A comprovação acima poderá ser feita mediante apresentação de cópia da ficha de registro de empregado, ou contrato de prestação de serviços. Para os dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembléia em que se deu sua investidura no cargo, ou contrato social;

5.5. O(s) profissional (eis) responsável (eis) pelos serviços deverá (ao) comprovar a sua regularidade junto ao CREA, através da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física;

5.6. Apresentar Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA, comprovando a experiência do responsável técnico na execução na manutenção  corretiva de embarcação similar ao objeto (mínimo  embarcação de passageiros,  arqueação bruta 70 AB,  comprimento mínimo  10 metros);

5.7. Atestado de Visita (Vistoria Prévia) emitido pela Agência IDARON/FESA, conforme modelo contido no Anexo V deste Termo de Referência.

  1. a) O Atestado de Vistoria prévia é substituível por declaração de compromisso assinado pelo responsável da proponente na forma do Anexo VI, Declaração de Ciência das Condições do Edital, caso a empresa licitante opte por não realizar vistoria prévia e, portanto, a vistoria prévia não é obrigatória e condicionante para que a empresa participe do certame licitatório, porém, expressará que está ciente do estado de conservação do bem, como das condições e do grau de dificuldade que os serviços possam oferecer, não se admitindo reclamações futuras advindas de dificuldades técnicas não detectadas quando da vistoria.

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo Sr Gustavo Soares e Silva, Engenheiro Mecânico da SESAU e conferida posteriormente pelo Sr. Avenilson Gomes da Trindade, Presidente em exercício da Agência IDARON, entendemos pela resposta aos questionamentos e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo marcada para o dia 29.01.2018, às 10h00min (horário de Brasília).

 

Informamos ainda que foi publicado Adendo Modificador I e que já esta disponível nos sites: https://rondonia.ro.gov.br/supel, www.comprasgovernamentais.gov.br.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 12 de janeiro de 2018.

 

FRANCILENE GALDINO SOUZA

Pregoeira Substituta da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 200005622

Download
Adendo modificador 12/01/2018 - 09:52:04

ADENDO MODIFICADOR I – COM REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 310/2017/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.1914.00020-00/2017/IDARON

OBJETO: Contratação de empresa especializada e habilitada para prestação de serviços de docagem e desdocagem, reforma geral, adaptações, pintura, reposição de peças, fornecimento de equipamentos, materiais diversos e acessórios, para completa restauração da embarcação denominada Quero-Quero IV, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16.02.2017, publicada no DOE/RO do dia 20.02.2017, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações no item 5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, como segue:

Onde se Lê:

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

5.1. Sem prejuízo das demais exigências a serem previstas em Edital, são requisitos para qualificação técnica:

5.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidades limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.

5.1.1.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que contemplem a parcela de maior relevância do serviço(s) objeto deste instrumento;

5.1.1.2. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que comprove que a empresa prestou satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo em contrato.

5.1.1.3. Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que comprove que a empresa prestou satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo.

5.1.2. A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características, quantidades e prazos deverá ser avaliada individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos sub tópicos isoladamente.

5.1.3. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei nº 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do atestado.

5.1.4. No caso de atestado de entidade privada, o mesmo deverá ter firma reconhecida do responsável da empresa emitente, acompanhada de cópias dos respectivos contratos originários, registrados em cartório.

5.1.5. A Administração FESA/IDARON, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas.

5.2. Atestado de Visita (Vistoria Prévia) emitido pela Agência IDARON/FESA, conforme modelo contido no Anexo V deste Termo de Referência.

5.2.1. O Atestado de Vistoria prévia é substituível por declaração de compromisso assinado pelo responsável da proponente na forma do Anexo VI, Declaração de Ciência das Condições do Edital, caso a empresa licitante opte por não realizar vistoria prévia e, portanto, a vistoria prévia não é obrigatória e condicionante para que a empresa participe do certame licitatório.

5.3. A não apresentação do Atestado de Vistoria ou da Declaração de Ciência das Condições do Edital acarretará a inabilitação da empresa licitante.

5.4. Recomenda-se que as vistorias prévias sejam realizadas pelo representante da empresa inscrito no CREA ou profissional formalmente preposto e apto a mensurar os custos inerentes à contratação.

5.5. A visitação da proponente à embarcação deverá ser acompanhada de agente designado para esse fim pelo FESA/IDARON e agendada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias por mensagem eletrônica destinada a daf@idaron.ro.gov.br ou pelos telefones (69) 99259-5548, (69) 99238-1282 e (69) 3216-5229.]

5.6. O Atestado de Vistoria Prévia deverá ser emitido por preposto da IDARON/FESA, em nome da empresa licitante, de que esta, por intermédio de seu representante, vistoriou a embarcação Quero Quero IV, em Guajará Mirim, Rondônia, onde lhe foram franqueadas condições para que se inteirasse de pleno dos serviços objeto deste Termo de Referência e de todos os aspectos que possam influir direta e indiretamente nos custos e na exequibilidade física, formal e legal dos serviços, ou;

5.7. A Declaração de Ciência das Condições do Edital deverá ser emitida deverá ser emitida pela empresa licitante e assinada por seu representante legal, sob carimbo do CNPJ e de identificação pessoal do signatário.

5.8. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento dos locais e de suas condições para elaboração do orçamento e das planilhas, bem como para a execução do contrato e cumprimento das obrigações decorrentes.

5.9. Os custos pertinentes à vistoria da embarcação correrão por exclusiva conta da licitante, não fazendo este jus a indenização e/ou compensação em qualquer hipótese de futura contratação ou não contratação do serviço objeto deste instrumento.

Leia-se:

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1. Atestado de Capacidade Técnica devidamente registrado junto ao CREA, fornecido por pessoa de direito público ou privado, comprovando que tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com características e quantidades do objeto licitado (manutenção em embarcação recuperação  da estrutura do casco, com estrutura similar ao objeto: o mínimo  embarcação de passageiros,  arqueação bruta 70 AB,  comprimento mínimo  10 metros);

5.2. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo Conselho Regional do Estado de origem, e também quando originário de outro Estado da Federação apresentar Registro e Inscrição do CREA/RO (para assinatura do contrato), contendo o visto/autorização para serviços no Estado de Rondônia, conforme determinação contida na Resolução nº 413, de 27 de junho de 1997 – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

5.3. Comprovar que possui pelo menos um Engenheiro Naval como responsável técnico, para coordenar as atividades de seus técnicos e, prestar informações claras sobre os serviços em andamento e informações técnicas sobre a manutenção pelo contrato, através de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante ou mediante Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA-CONFEA.

5.4. A comprovação acima poderá ser feita mediante apresentação de cópia da ficha de registro de empregado, ou contrato de prestação de serviços. Para os dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembléia em que se deu sua investidura no cargo, ou contrato social;

5.5. O(s) profissional (eis) responsável (eis) pelos serviços deverá (ao) comprovar a sua regularidade junto ao CREA, através da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física;

5.6. Apresentar Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA, comprovando a experiência do responsável técnico na execução na manutenção  corretiva de embarcação similar ao objeto (mínimo  embarcação de passageiros,  arqueação bruta 70 AB,  comprimento mínimo  10 metros);

5.7. Atestado de Visita (Vistoria Prévia) emitido pela Agência IDARON/FESA, conforme modelo contido no Anexo V deste Termo de Referência

a) O Atestado de Vistoria prévia é substituível por declaração de compromisso assinado pelo responsável da proponente na forma do Anexo VI, Declaração de Ciência das Condições do Edital, caso a empresa licitante opte por não realizar vistoria prévia e, portanto, a vistoria prévia não é obrigatória e condicionante para que a empresa participe do certame licitatório, porém, expressará que está ciente do estado de conservação do bem, como das condições e do grau de dificuldade que os serviços possam oferecer, não se admitindo reclamações futuras advindas de dificuldades técnicas não detectadas quando da vistoria.

Informamos que o certame em epígrafe fica reagendado para o dia 29 de janeiro de 2018, às 10h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.

 

Publique-se.

Porto Velho/RO, 11 de janeiro de 2018.

                              

FRANCILENE GALDINO SOUZA

Pregoeira substituta da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 200005622

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Suspensão 30/10/2017 - 13:15:10

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 310/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1914.00020-00/2017/IDARON

INTERESSADO: AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON.

OBJETO: Contratação de empresa especializada e habilitada para prestação de serviços de docagem e desdocagem, reforma geral, adaptações, pintura, reposição de peças, fornecimento de equipamentos, materiais diversos e acessórios, para completa restauração da embarcação denominada Quero-Quero IV, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 20 de fevereiro de 2017, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o Edital da licitação em epígrafe ou que já cadastraram propostas, que a sessão inaugural marcada para o dia 31/10/2017 as 10h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br está SUSPENSA, sem data definida para reabertura, em razão de pedidos de impugnações não respondidos em tempo hábil. Assim que os questionamentos forem respondidos fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame.

Porto Velho, 30 de outubro de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro Equipe KAPPA/SUPEL/RO

Mat. 300059453

 

 

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Contratos e Documentos equivalentes

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