Governo de Rondônia
18/04/2024

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Concorrência Pública – 032/2017

23 d outubro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Drenagem, Sinalização e Serviços Complementares do Anel Rodoviário de Ji-Paraná. Trecho: km 337,50 à km 351,09, com extensão de 13,59 km, no município de Ji-Paraná/RO.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 032
Ano 2017
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 0009.001559/2017-23
Fonte de Recurso 3215
Projeto/Atividade 1129.1013
Elemento Despesa 44.90.51
Valor Estimado (R$) 2.822.910,95
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 20/11/2017
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar, S/N, Bairro Pedrinha – Complexo Rio Madeira – Rio Pacaás Novos 2º Andar - CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO FONE 3216-5139 CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: 01-CD.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 19/01/2018 - 09:48:22

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°  032/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.001559-2017-23-DER-RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…CLASSIFICARas empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
TCATÉCNICA EM CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, 2.205.604,02
MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES EIRELI 2.280.548,53
E. J. CONSTRUTORA EIRELI 2.364.247,52

 

Todas com prazo de execução de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital.

 

NOTIFICARas empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 17 de janeiro de 2018.

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta CPLO/SUPEL

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Julgamento 16/01/2018 - 10:47:40

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA  Nº.: 032/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0009.001559-2017-23

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela licitante E. J. CONSTRUTORA EIRELI.

 

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão (0578973) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (0609369), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso interposto pela licitante E. J. CONSTRUTORA EIRELI, inabilitando as empresas 1) J.R CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA – EPP, 2) NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 3) TERRA EMPREENDIMENTOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, 4) CONSTRUTORA HC LTDA – EPP, 5) CONSTRUTORA DALLA VALLE LTDA,  6) TERRA EMPREENDIMENTOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, mantendo habilitada a empresa TCA – TÉCNICA EM CONSTRUÇÕES EIRELI,  por ter atendido aos requisitos do Edital. Em consequência MANTENHO a decisão da Comissão Permanente de Obras.

 

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes das propostas de preços dar-se-á em 17/01/2018 às 11h00min.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

Porto Velho-RO, 15 de janeiro de 2018.

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Subst. da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 18/12/2017 - 08:36:39

AVISO DE RECURSO

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 032/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.0015592017-23-DER/RO

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 14/12/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

EJ CONSTRUTORA EIRELI

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

 

Porto Velho – RO, 15 de dezembro de 2017

 

 

 NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

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Julgamento 07/12/2017 - 12:58:13

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 032/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.001559-2017-23-DER-RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…HABILITAR as empresas : J.R CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA – EPP, NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, TERRA EMPREENDIMENTOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA HC LTDA – EPP, CONSTRUTORA DALLA VALLE LTDA, MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES EIRELI, TCATÉCNICA EM CONSTRUÇÕES EIRELI, E.J. CONSTRUTORA EIRELI, RONDOMINAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP. por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br.

 

Porto Velho/RO, 01 de dezembro de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Reabertura 30/10/2017 - 11:26:03

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria nº 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados que a sessão inaugural referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 032/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.001559/2017-23-DER/RO, anteriormente marcada para o dia 20 de novembro de 2017, às 09h00min, fica PRORROGADA para o dia 28 de novembro de 2017, às 09h00min. Para cumprimento do prazo estabelecido no art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a” – da Lei Federal 8.666/93. Publique-se.

 

Porto Velho-RO, 25 de outubro de 2017.

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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