Governo de Rondônia
28/03/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Concorrência Pública – 026/2017

24 d outubro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Pavimentação Asfáltica em CBUQ e Drenagem Pluvial nas Av. Cascavel e Av. Tancredo de Almeida Neves, Setor 13, com extensão de 1.063,82, no(s) município(s) de Vilhena/RO.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 026
Ano 2017
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 0009.002781/2017-43
Fonte de Recurso 3212
Projeto/Atividade 1129.1013
Elemento Despesa 44.90.51
Valor Estimado (R$) 1.693.458,26
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 27/11/2017
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-CP-026.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 18/05/2018 - 10:41:46

AVISO JULGAMENTO DA NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 026/17/CPLO/SUPEL/RO

Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às onze horas, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, designada através da Portaria nº. 23/2018/SUPEL, de 09 de fevereiro de 2018, com a finalidade de proceder ao recebimento à abertura, análise e julgamento da NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 026/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002781/2017-43, cujo objeto é a Pavimentação Asfáltica em CBUQ e Drenagem Pluvial nas Av. Cascavel e Av. Tancredo de Almeida Neves, Setor 13, com extensão de 1.063,82, no município de Vilhena RO. No horário estabelecido no AVISO DE RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO, do dia 07/05/2018, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão.  Registra-se que a empresa M DA C FAIOTTO EIRELI – ME, classificada em segundo lugar, por fazer jus aos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e estar apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei  e suas alterações contidas na Lei 139, de 10 de novembro de 2011,  foi NOTIFICADA, para  querendo,  apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, na sessão de 11/05/2018 às 11h00min, cobrindo assim a proposta da empresa CONSTRUTORA DALLAVALLE LTDA, classificada em primeiro lugar. No entanto a empresa M DA C FAIOTTO EIRELI – ME, não manifestou interesse em apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, perdendo assim o direito de usufruir o referido benefício, neste certame licitatório. Registra-se que a Comissão de Licitação tentou por diversas vezes contato com a empresa beneficiaria através do telefone 69-3421-6907, mas não obteve sucesso, ressaltamos que a convocação para apresentação de nova proposta foi devidamente publicada no site da SUPEL.  Neste contexto a comissão de Licitação por unanimidade de seus membros Decide conforme descrito abaixo:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
CONSTRUTORA DALLAVALLE LTDA 1.559.262,63
M DA C FAIOTTO EIRELI – ME 1.653.835,99
CONSTRUVIL – CONSTRUTORA E INSTALADORA VILHENA LTDA 1.683.248,55

Com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital. Ato contínuo, o Presidente mandou NOTIFICAR as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial da União – DOU e Diário Oficial do Estado – DOE/RO, após os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente substituta encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão e, ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, onze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às onze horas e  trinta e cinco minutos.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

Download
Avisos 08/05/2018 - 09:20:22

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA  Nº.: 026/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002781/2017-43

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 23/2018/SUPEL, de 09 de fevereiro de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela licitante M DA C FAIOTTO EIRELI – ME.

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão (0673791) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (0706154), o qual opinou pela REFORMA do julgamento proferido pela Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela licitante M DA C FAIOTTO EIRELI – ME, em consequência reformo a decisão inicial da CPLO” e INABILITAR a empresa CNE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI pelos motivos exposto no parecer (0706154) ficando a classificação conforme quadro abaixo:

EMPRESA

VALOR R$

CLASSIFICAÇÃO

CONSTRUTORA DALLAVALLE LTDA

1.559.262,63

M DA C FAIOTTO EIRELI – ME

1.653.835,99

CONSTRUVIL – CONSTRUTORA E INSTALADORA VILHENA LTDA

1.683.248,55

Destarte, a empresa M DA C FAIOTTO EIRELI – ME classificado em segundo lugar, faz jus aos benefícios da Lei Complementar123/2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei e suas alterações contidas na Lei 139/2011, ficando assim convocada para querendo apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS cobrindo a proposta da empresa classificada em primeiro lugar na sessão que dar-se-á no dia 11/05/2018, às 11h00, no mesmo local indicado no Edital, a não apresentação implicará na decadência do direito. Ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL.

Revogam-se o aviso de julgamento de recurso, bem como todos os atos posteriores a este, a revogação dar-se por haver dissonância entre a decisão proferida pela Autoridade competente para decidir recurso e a divulgação pela comissão de licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263- Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho-RO, 07 de maio de 2017.

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Download
Avisos 21/02/2018 - 12:04:24

ATA

RESUMO DA ATA

 Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, às doze horas, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, designada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, com a finalidade de proceder ao recebimento à abertura, análise e julgamento da NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 026/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002781/2017-43, cujo objeto é a Pavimentação Asfáltica em CBUQ e Drenagem Pluvial nas Av. Cascavel e Av. Tancredo de Almeida Neves, Setor 13, com extensão de 1.063,82, no município de Vilhena RO. No horário estabelecido no AVISO DE JULGAMNETO DE RECURSO, a Presidente Substituta da Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão. Com base no Recurso interposto tempestivo, pela empresa M DA C FAIOTTO EIRELI – ME, acatado por esta CPLO/RO,  por unanimidade decidiu com base no § 4º, do artigo 109, da Lei 8.666/93, no principio constitucional contido no art. 41, “caput”, vinculado as condições do edital, RETIFICAR em parte a decisão proferida na Ata de Reunião para Análise e Julgamento das Propostas de Preços, datada de 12 de dezembro de 2017, mantendo a empresa CNE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI – EPP, em primeiro lugar porem sem fazer jus aos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei  e suas alterações contidas na Lei 139, de 10 de novembro de 2011.  Registra-se que a empresa M DA C FAIOTTO EIRELI – ME, classificada em terceiro lugar, por fazer jus aos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e estar apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei  e suas alterações contidas na Lei 139, de 10 de novembro de 2011,  foi NOTIFICADA, para  querendo,  apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, na sessão de 15/02/2018 às 12h00min, cobrindo assim a proposta da empresa CNE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, classificada em primeiro lugar. No entanto a empresa M DA C FAIOTTO EIRELI – ME, não manifestou interesse em apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, perdendo assim o direito de usufruir o referido beneficio, neste certame licitatório.  Neste contexto a comissão de Licitação por unanimidade de seus membros Ratifica a analise proferida na ata do dia 12/12/2017, conforme descrito abaixo:

EMPRESA

VALOR R$

CLASSIFICAÇÃO

CNE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI

1.535.677,37

CONSTRUTORA DALLAVALLE LTDA

1.559.262,63

M DA C FAIOTTO EIRELI – ME

1.653.835,99

CONSTRUVIL – CONSTRUTORA E INSTALADORA VILHENA LTDA

1.683.248,55

Com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital. Ato contínuo, o Presidente mandou NOTIFICAR as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, após os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente substituta encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão e, ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, às doze horas e  trinta e cinco minutos.

Eralda Etra Maria Lessa

Presidente Subst./CPLO/SUPEL/RO

Download
Adendo modificador 14/02/2018 - 14:17:02

ADENDO MODIFICADOR Nº 01

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria n º 48/GAB/SUPEL de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, que o Edital e o Aviso de Licitação , decorrente do processo abaixo descrito sofreram a seguinte alteração:

CONCORRÊNCIA PÚBLICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
026/17/CPLO/SUPEL/RO 026/17/CPLO/SUPEL/RO
ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO:“…Destarte, a empresa M DA C FAIOTTO EIRELI – ME classificado em terceiro lugar, faz jus aos benefícios da Lei Complementar 123/2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei e suas alterações contidas na Lei 139/2011, fica convocada para querendo apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS cobrindo assim a proposta da empresa classificada em primeiro lugar na sessão que dar-se-á no dia 15/02/2017, às 12h00, no mesmo local indicado no Edital, a não apresentação implicará na decadência do direito. Ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL…”

 

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO:“…Destarte, a empresa M DA C FAIOTTO EIRELI – ME classificado em terceiro lugar, faz jus aos benefícios da Lei Complementar 123/2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei e suas alterações contidas na Lei 139/2011, fica convocada para querendo apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS cobrindo assim a proposta da empresa classificada em primeiro lugar na sessão que dar-se-á no dia 15/02/2018, às 12h00, no mesmo local indicado no Edital, a não apresentação implicará na decadência do direito. Ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL…”

 

Face ao exposto e, ainda, em atendimento ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, desta forma, a sessão para recebimento da apresentação da NOVA PROPOSTA DE PREÇO, dar-se-á no dia 15 de fevereiro de 2018, às 12h00min, no mesmo local indicado no preâmbulo do Edital.

Informamos, ainda que os demais itens da licitação em destaque permanecem inalterados.

 

Porto Velho-RO, 14 de fevereiro de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Download
Avisos 08/02/2018 - 12:17:08

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA  Nº.: 026/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0009.002781/2017-43

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela licitante M DA C FAIOTTO EIRELI – ME.

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão (0673971) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica 0706154, o qual opinou pela REFORMA do julgamento proferido pela Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela licitante M DA C FAIOTTO EIRELI – ME em consequência reformo a decisão inicial da CPLO”. Destarte, a empresa M DA C FAIOTTO EIRELI – ME classificado em terceiro lugar, faz jus aos benefícios da Lei Complementar123/2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei e suas alterações contidas na Lei 139/2011, fica convocada para querendo apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS cobrindo assim a proposta da empresa classificada em primeiro lugar na sessãoque dar-se-á no dia 15/02/2017, às 12h00  , no mesmo local indicado no Edital, a não apresentação implicará na decadência do direito. Ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263- Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

Porto Velho-RO, 08 de fevereiro de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Download
Recurso 27/12/2017 - 13:00:23

AVISO DE RECURSO

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 026/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002781/2017-43-DER/RO

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 21/12/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL/RO, bem como, no endereço eletrônico (www.rondonia.ro.gov.br/supel).

 

M DA C FAIOTTO EIRELI – ME

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

 

Porto Velho – RO, 27 de dezembro de 2017

 

  

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

Download
Julgamento 14/12/2017 - 08:59:11

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

 

CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 026/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002781/2017-43

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30  de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “…CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
CNE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI 1.535.677,37
CONSTRUTORA DALLAVALLE LTDA 1.559.262,63
M DA C FAIOTTO EIRELI – ME 1.653.835,99
CONSTRUVIL – CONSTRUTORA E INSTALADORA VILHENA LTDA 1.683.248,55

Com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

 

Porto Velho – RO, 12 de dezembro de 2017

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

Download
Reabertura 08/12/2017 - 10:43:28

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

  

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 026/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.002781/2017-43

OBJETO: Pavimentação Asfáltica em CBUQ e Drenagem Pluvial nas Av. Cascavel e Av. Tancredo de Almeida Neves, Setor 13, com extensão de 1.063,82, no(s) município(s) de Vilhena/RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 11.12.2017 às 11h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

Porto Velho – RO, 08 de dezembro de 2017.

 

  

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Download
Julgamento 29/11/2017 - 09:33:18

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 026/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002781/2017-43.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…HABILITAR as empresas M DA C FAIOTTO EIRELI – ME, CNE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUVIL CONSTRUTORA E INST. VILHENA e CONSTRUTORA DALLA VALLE LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br.

 

Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Download

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

Compartilhe

A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

Pular para o conteúdo