Governo de Rondônia
25/04/2024

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Concorrência Pública – 027/2017

25 d outubro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção da Nova Praça Beira-Rio, no município de Ji-Paraná/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 027
Ano 2017
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 0009.002564/2017-53
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 2.081.672,78
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 30/11/2017
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar, S/N, Bairro Pedrinha – Complexo Rio Madeira – Rio Pacaás Novos 2º Andar - CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO FONE 3216-5139 CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-CP-027.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 19/01/2018 - 09:53:34

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA  Nº.: 027/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0009.002564/2017-53-DER/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pela Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela licitante VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME.

 

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão (0639504) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (0655917), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME, mantendo desclassificada. Em consequência, MANTENHO a decisão da Comissão Permanente de Obras”.

 

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

Porto Velho-RO, 18 de janeiro de 2018.

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 05/01/2018 - 09:01:58

AVISO DE RECURSO

 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 027/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002564/2017-53-DER/RO

 

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 03/01/2018, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

 

 

Porto Velho – RO, 04 de janeiro de 2018

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta CPLO/SUPEL/RO

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Julgamento 21/12/2017 - 12:03:42

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 027/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002564/2017-53-DER/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “… DESCLASSIFICAR as empresas: CONSTRUIR ENGENHARIA LTDApor ter apresentado  em sua   PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, (Item 10.7 – Academia da Primeira Idade – API) item com valor UNITÁRIO, superior ao exigido na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  disponibilizada pela Administração Pública, contrariando assim o ITEM 6.1 do edital; MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME – por não ter apresentado PLANILHA ORÇAMENTÁRIA AUXILIAR referente ao item 10.9 – Academia para Cadeirantes – APC da PLANILHA PRINCIPAL, contrariando assim o ITEM 15.1.2 do edital; ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, J C M NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME e VRG CONSTRUTORA EIRELI-MEpor não terem apresentado PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS AUXILIARES referente aos itens 10.1 à 10.9 – da PLANILHA PRINCIPAL, contrariando assim o ITEM 15.1.2 do edital; CONSTRUTORA VÉRTICE LTDApor ter aplicado em sua Planilha Orçamentária BDI de 28,82% linearmente em todos os itens, sendo que no item 01 – Serviços Preliminares  (Sem incidência de BDI), não deveria ser considerado BDI, conforme planilha apresentada pela administração pública. Decidiu ainda, CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
JRP ENGENHARIA EIRELI – EPP 1.643.696,11
COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME 1.746.658,79
NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI 1.794.372,09
CONSTRUTORA J. F. BARBOSA LTDA – EPP 1.978.242,02

 

Com prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital. Ato contínuo, o Presidente mandou NOTIFICAR as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no art. 109, I,“b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o § 5 do referido artigo e lei, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL. Não havendo interesse em interpor recursos, solicita-se que seja protocolado o referido termo junto a esta SUPEL, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recursos supracitado. Não havendo interposição de recursos, os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.  Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão e, ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às doze horas.

 

Porto Velho – RO, 21 de dezembro de 2017

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

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Reabertura 15/12/2017 - 09:03:23

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

 

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 027/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.002564/2017-53

OBJETO: Construção da Nova Praça Beira-Rio, no município de Ji-Paraná/RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 18.12.2017 às 08h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

Porto Velho – RO, 15 de dezembro de 2017.

 

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Julgamento 07/12/2017 - 09:25:22

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 027/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002564/2017-53-DER/RO

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: CONSTRUTORA DELTA LTDA – EPP, por não ter apresentado os documentos exigidos no item 14.2, alíneas “c”, “d” e “e” do edital e  J. C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, por não ter atendido o exigido no item 14.3, alínea “a” do edital. Decidiu ainda HABILITAR as empresas: MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, J C M NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, VRG CONSTRUTORA EIRELI-ME, ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, JRP ENGENHARIA EIRELI – EPP, NORTE EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CONSTRUTORA J. F. BARBOSA LTDA – EPP, , COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME e CONSTRUTORA VÉRTICE LTDA,  por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 05 de dezembro 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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