Governo de Rondônia
19/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 537/2017

21 d novembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 537
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDAM
Nº Processo Adm 0028.009178/2017-64
Fonte de Recurso 0205
Projeto/Atividade 2220
Elemento Despesa 449052
Valor Estimado (R$) 309.260,00
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 05/12/2017
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local www.comprasnet.gov.br
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e ainda no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3216-5318. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Pregoeiro VIVALDO BRITO MENDES

Arquivo: EDITAL-PE-537-2017-AQUISIÇÃO-DE-CAMINHÃO-PRANCHA.doc Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Nota de esclarecimento 14/02/2018 - 17:51:26

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO.

OBJETO: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no DOE/RO em 22.11.2017, com data de abertura inicialmente prevista para o dia 16.02.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 08.02.2018, encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. “Quanto solicitam capacidade mínima de 8.200 kg  é  a capacidade a 2 metros (2.000 mm) ? Ou é o momento de carga útil 8.200 Kgm ?”

2.2. “Outra dúvida é se todos os alcances tem que ser contemplados com lança de extensão hidráulica?”

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

 Em atendimento ao pedido de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

 

 3.1 – Resposta do questionamento 2.1.

 

“(…) A capacidade mínima de 8.200 kg, é a capacidade máxima de elevação de carga, neste caso o momento de carga útil será de 35.000 Kgm.”

 

3.2 – Resposta do questionamento 2.2.

 

(…) Sim, todos os alcances devem ser contemplados; este equipamento será utilizado para elevar cargas em lugares inóspitos e distante do caminhão como: pilhas de toras de madeira , maquinas e equipamentos distantes do caminhão ou em balsas  que estarão dentro do rio e o equipamento estará na margem.

 Quanto ao valor, o montante a ser disponibilizado já foi dimensionado conforme as especificações técnicas descritas no edital, portanto não haverá alteração de valor se a cotação seguir as especificações do modelo solicitadas no edital. (…).

 Sendo assim esclarecido, solicitamos que sejam mantidos os itens constantes no Termo de Referência, do referido edital (…).

  

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor JOSÉ GERALDO PIRES FERREIRA, Analista Ambiental – Engenheiro Mecânico – COLMAN/SEDAM, no Memorando nº 34/2018/SEDAM-COLMAN (0711866), entendemos pela resposta aos questionamento, com a manutenção da data de abertura marcada para o dia 16.02.2018, às 10h00min (horário de Brasília).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 14 de fevereiro de 2018.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

-
Resposta de Esclarecimento 31/01/2018 - 09:27:49

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO.

OBJETO: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no DOE/RO em 22.11.2017, com data de abertura inicialmente prevista para o dia 05.12.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foram informados por meio de mensagens eletrônicas em 29.11.2017 encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto nos pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação à especificação técnica do objeto (Caminhão truck):

 Em seu primeiro questionamento a empresa solicita: “Quanto solicita capacidade mínima de 8.200 kg é a capacidade a 2 metros (2.000 mm)? Ou é o momento de carga útil 8.200 Kgm?”

 No segundo questionamento solicita o seguinte:Outra dúvida é se todos os alcances tem que ser contemplados com lança de extensão hidráulica?Esta diferença entre a capacidade a 2 metros medidas em KG e o momento de carga útil (Kgm) altera totalmente o guindaste, consequentemente seu valor.”

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

 Em atendimento aos pedidos de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

3.1 – Resposta dos questionamentos 2.1.

 Primeiro questionamento: “A capacidade mínima de 8.200 kg , é a capacidade máxima de elevação de carga, neste caso o momento de carga útil será de 35.000 Kgm.”

Segundo questionamento: “Sim, todos os alcances devem ser contemplados; este equipamento será utilizado para elevar cargas em lugares inóspitos e distante do caminhão como : pilhas de toras de madeira , maquinas e equipamentos distantes do caminhão ou em balsas  que estarão dentro do rio e o equipamento estará na margem.”

“Quanto ao valor, o montante a ser disponibilizado já foi dimensionado conforme as especificações técnicas descritas no edital, portanto não haverá alteração de valor se a cotação seguir as especificações do modelo solicitadas no edital.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor JOSÉ GERALDO PIRES FERREIRA, Analista Ambiental- Eng° Mecânico – COLMAM/SEDAM, entendemos pela resposta ao questionamento e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo marcada para o dia 16.02.2018, às 10h00min (horário de Brasília).

Informamos ainda que foi publicado edital com Aviso de Reagendamento e que já esta disponível nos sites: https://rondonia.ro.gov.br/supel, www.comprasgovernamentais.gov.br.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 30 de janeiro de 2018.

 

 

FRANCILENE GALDINO SOUZA

Pregoeira Substituta da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 200005622

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Resposta de Esclarecimento 31/01/2018 - 09:23:22

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO.

OBJETO: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no DOE/RO em 22.11.2017, com data de abertura inicialmente prevista para o dia 05.12.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar os esclarecimentos, que no presente caso foram informados por meio de mensagens eletrônicas em 29.11.2017 e 01.12.17 encaminhados para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivos. 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto nos pedidos de esclarecimentos acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao prazo de entrega e à especificação técnica do objeto (Caminhão truck):

Em seu primeiro questionamento a empresa solicita alteração no prazo de entrega, de 30 dias para 120 dias ampliando-se desta forma a competitividade no certame, posto que a alteração viabilizará a participação de número maior de fornecedores interessados e, de forma alguma, prejudicará a entrega do veículo, respeitando se ainda, todas as especificações praticadas no mercado”.

No segundo questionamento solicita que sejam aceitos veículos com transmissão automatizada sem pedal de embreagem com 12 marchas sincronizadas e 01 a ré.

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento aos pedidos de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

3.1 – Resposta dos questionamentos 2.1.

“Esclarecemos que o veículo a ser adquirido por esta Administração, será de uso em locais de difícil acesso como estradas de sem pavimentação e carreadores com atoleiros, por tanto se faz necessário a transmissão de cambio manual, conforme consta no edital a  transmissão com no mínimo de 6 marchas a frente sincronizadas e 1 ré, isso e o minimo mais nada impede que o bem a ser adquirido, o cambio possa ser ter mais marchas possíveis, no referido edital consta como minimo e não como limite máximo de 06 marchas, por tanto o edital esta de acordo para empresas que tem o bem a ser adquirido com mais de 06 marchas, também possam  a concorrer a devida licitação.”

“Sendo prazo de entrega mantido conforme previsto no referido edital, respeitando se ainda, todas as especificações contidas no Termo de Referência;” 

“Sendo assim esclarecido, solicitamos que seja mantido os itens constante no Termo de Referência, do referido edital.” 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor SIDNEY SERAFIM RODRIGUES, Coordenador de Proteção Ambiental – COPAM/SEDAM, entendemos pela resposta ao questionamento e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo marcada para o dia 16.02.2018, às 10h00min (horário de Brasília).

Informamos ainda que foi publicado edital com Aviso de Reagendamento e que já esta disponível nos sites: https://rondonia.ro.gov.br/supel, www.comprasgovernamentais.gov.br.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 30 de janeiro de 2018.

 

 

FRANCILENE GALDINO SOUZA

Pregoeira Substituta da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 200005622

Download
Resposta de Esclarecimento 31/01/2018 - 09:19:18

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO.

OBJETO: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no DOE/RO em 22.11.2017, com data de abertura inicialmente prevista para o dia 05.12.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 29.11.2017 encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação à especificação técnica do objeto (Caminhão truck):

A empresa solicita que seja alterada no Termo de Referência a Potência mínima do Caminhão de 280 cv, informando que desta forma haverá “igualdade entre os fornecedores de caminhões deste porte”.

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento aos pedidos de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

3.1 – Resposta dos questionamentos 2.1.

“(…) Esclarecemos que o veículo perquirido por esta Administração será de uso  em locais de difícil acesso como estradas de sem pavimentação e carreadores com atoleiros, e terá que transportar os bens apreendidos, como maquinas pesadas de grande porte, além de todos os objetos encontrados durante as ações de fiscalizações ambientais, sendo assim  a potência solicitada na especificação técnica do Termo de Referência, torna-se imprescindível”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor  SIDNEY SERAFIM RODRIGUES, Coordenador de Proteção Ambiental – COPAM/SEDAM, entendemos pela resposta ao questionamento e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo marcada para o dia 16.02.2018, às 10h00min (horário de Brasília).

Informamos ainda que foi publicado edital com Aviso de Reagendamento e que já esta disponível nos sites: https://rondonia.ro.gov.br/supel, www.comprasgovernamentais.gov.br.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 30 de janeiro de 2018.

 

 

FRANCILENE GALDINO SOUZA

Pregoeira Substituta da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 200005622

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Adendo modificador 30/01/2018 - 10:28:54

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES/SUPEL/RO

ADENDO MODIFICADOR I – COM REABERTURA DE PRAZO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 537/2017/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO

OBJETO: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16.02.2017, publicada no DOE/RO do dia 20.02.2017, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações no descritivo do objeto, item 2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

I – O termo “reduzido” foi retirado do descritivo técnico do objeto, conforme segue abaixo:

Onde se Lê:

 ITEM DISCRIMINAÇÃO UND QTD
01 Caminhão truck, novo, 0Km, ano/modelo atual, cor branca, cabine avançada com estrutura e revestimento em aço, motor 6 cilindros, gerenciamento eletrônico, com potência mínima de 280 CV, transmissão com no mínimo de 6 marchas a frente sincronizadas e 1 a ré, direção hidráulica, ar condicionado, movido a óleo diesel, suspensão dianteira com amortecedores de dupla ação, suspensão traseira com molas auxiliares parabólicas ou semielípticas, reduzido, freios a ar, tambor na dianteira e traseira, freio motor, PBT mínimo de 23.000 Kg, volume de abastecimento mínimo de 210 litros. Adaptado com prancha, comprimento mínimo de 8m, chassis em viga “I” em aço de alta resistência, assoalho em pranchões de madeira, traseira inclinada para facilitar carga/descarga, sapatas auxiliares e rampas de acesso hidráulicas, caixa de ferramentas, protetores laterais; e ainda, adaptado com guindaste articulado com capacidade mínima de 8.200kg, alcance vertical mínimo de 15mt, alcance horizontal mínimo de 12mt, 02 (duas) sapatas armadas hidráulicas, lança telescópica hidráulica. Garantia mínima dos equipamentos de 12 (doze) meses, tudo conforme normas do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). Und 1

Leia-se:

 

 ITEM DISCRIMINAÇÃO UND QTD
01 Caminhão truck, novo, 0Km, ano/modelo atual, cor branca, cabine avançada com estrutura e revestimento em aço, motor 6 cilindros, gerenciamento eletrônico, com potência mínima de 280 CV, transmissão com no mínimo de 6 marchas a frente sincronizadas e 1 a ré, direção hidráulica, ar condicionado, movido a óleo diesel, suspensão dianteira com amortecedores de dupla ação, suspensão traseira com molas auxiliares parabólicas ou semielípticas, reduzido, freios a ar, tambor na dianteira e traseira, freio motor, PBT mínimo de 23.000 Kg, volume de abastecimento mínimo de 210 litros. Adaptado com prancha, comprimento mínimo de 8m, chassis em viga “I” em aço de alta resistência, assoalho em pranchões de madeira, traseira inclinada para facilitar carga/descarga, sapatas auxiliares e rampas de acesso hidráulicas, caixa de ferramentas, protetores laterais; e ainda, adaptado com guindaste articulado com capacidade mínima de 8.200kg, alcance vertical mínimo de 15mt, alcance horizontal mínimo de 12mt, 02 (duas) sapatas armadas hidráulicas, lança telescópica hidráulica. Garantia mínima dos equipamentos de 12 (doze) meses, tudo conforme normas do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). Und 1

Informamos que o certame em epígrafe fica reagendado para o dia 16 de fevereiro de 2018, às 10h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.

 

Publique-se.

Porto Velho/RO, 30 de janeiro de 2018.

                             

FRANCILENE GALDINO SOUZA

Pregoeira substituta da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 200005622

 

 

 

 

 

 

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Suspensão 01/12/2017 - 12:35:53

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº. 537/2017KAPPA/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço

Processo Administrativo: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO

Objeto: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira substituta e Equipe de Apoio, designados através na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16/02/2017, publicada no DOE – RO do dia 20/02/2017, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe está suspenso, “SINE DIE”, sem data definida para reabertura, em razão da necessidade de definição da configuração correta do objeto a ser adquirido e posterior verificação do valor estimado. Após as alterações necessárias, fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por meio do telefone: (69) 3216-5318 e/ ou pelo email supel.kappa@gmail.com.

Porto Velho, 01 de dezembro de 2017.

 

FRANCILENE GALDINO SOUZA

Pregoeira substituta da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 200005622

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Resposta de Esclarecimento 30/11/2017 - 07:43:29

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO.

OBJETO: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por licitante interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no DOE/RO em 22.11.2017, com data de abertura prevista para o dia 05.12.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 22.11.2017 encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação à especificação técnica do objeto (Caminhão truck):

“(…) Ao analisar estas especificações constatou-se o seguinte:“Motor 6 cilindros… com potência mínima de 280 CV”. … “reduzido”.

“O caminhão que atende a estas especificações gerais de nossa marca (xxxx) tem xxx de potência, logo, está-se impedido de participar desta licitação. Quanto ao “…reduzido”, creio se tratar do sistema de tração, nossa redução é na caixa de marchas e outras marcas é no eixo motriz. Pedimos, na forma da lei que cita um dos princípios basilares é o princípio da igualdade (Lei 8.666/93), que seja diminuída a potência do veículo pedido para “no mínimo de 250 cv”; e suprimir o “reduzido”; isto irá permitir a participação de todos os fornecedores de caminhões que atendem a este segmento de mercado.”

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

1 – A referida empresa solicita que seja alterada no Termo de Referência a Potência mínima do Caminhão de 280 cv para 250 cv, bem como seja suprimido o termo “reduzido” da especificação do objeto.

“Nesse sentido, visto que o veículo perquirido por esta Administração será de uso em sua maioria em locais de difícil acesso, a potência solicitada na especificação técnica do Termo de Referência, torna-se imprescindível que seja mantida, tencionando assim, combater os ilícitos ambientais satisfatoriamente e ter-se o interesse público atendido na retirada dos bens apreendidos durante as ações de fiscalizações ambientais. De outro vértice, concernente ao termo “reduzido” o mesmo poderá ser retirado da especificação técnica do objeto, visando ampliar o número de participantes no certame, o que poderá levar a Administração a uma aquisição eficiente”.

“Desse modo, somos favoráveis que seja mantida a potência mínima já prevista no Termo de Referência, sendo somente suprimida o termo “reduzido””. 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo Sr. Sidney Serafim Rodrigues, Coordenador de Proteção Ambiental – COPAM/SEDAM, entendemos pelo prosseguimento do certame, com a manutenção da potência originalmente estipulada (280 cv) e a exclusão do termo “reduzido” do Item 02 – Objeto – Discriminação, do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 29 de novembro de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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